ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2025- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Dispõe sobre os dias de feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e pontos facultativos, para o ano de 2025, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições Legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1° – O Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, por seu Poder Executivo, divulga os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e de pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 01 de janeiro (Quarta-feira):

Confraternização Universal (Feriado Nacional)

 

II – 06 de janeiro (Segunda-feira):

Santos Reis (ponto facultativo);

 

III -16 de fevereiro (Domingo)

Dia da Padroeira nossa senhora do desterro (feriado municipal)

 

IV –04 de março (Terça-feira)

Carnaval (ponto facultativo);

 

V – 05 de março (Quarta-feira):

Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

VI – 18 de abril (Sexta-feira):

Sexta Feira Santa (Feriado Nacional);

 

VII- 21 de abril (Segunda-feira):

Tiradentes (Feriado Nacional);

 

VIII – 01 de maio (Quinta-feira):

Dia do trabalhador (Feriado Nacional);

 

IX – 19 de junho (Quinta-feira):

Corpus Christi (ponto facultativo);

 

– 07 de setembro (Domingo)

Independência do Brasil (Feriado Nacional);

 

XI – 03 de outubro (Sexta-feira):

Dia dos Mártires do Cunhaú e Uruaçú, (Feriado Estadual);

 

XII– 09 de outubro (Quinta-feira):

Dia do falecimento do ex-prefeito Antônio Joaquim de Souza (Feriado Municipal);

 

XIII – 12 de outubro (Domingo):

Dia de Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);

 

XIV -15 de outubro (Quarta-feira)

Dia do professor (Feriado escolar-ponto facultativo)

 

XV – 28 de outubro (Terça -feira):

Dia do Servidor Público (feriado nas repartições públicas-ponto facultativo);

 

XVI – 02 de novembro (Domingo):

Dia de Finados (Feriado Nacional);

 

XVII – 15 de novembro (Sábado):

Proclamação da República (Feriado Nacional);

 

XIII – 20 de novembro (Quinta –feira)

Dia da Consciência Negra (Feriado Nacional);

 

XIV– 25 de dezembro (quinta-feira):

Dia de Natal (Feriado Nacional);

 

XVIII – 31 de dezembro (Quarta –feira))

Emancipação Política (Feriado Municipal).

Art. 2° – os efeitos deste decreto retroagem 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor, 03 de janeiro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:800E7DB5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2025. Edição 3509
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print