ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2025- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Dispõe sobre os dias de feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e pontos facultativos, para o ano de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições Legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° – O Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, por seu Poder Executivo, divulga os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e de pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 01 de janeiro (Quarta-feira):
Confraternização Universal (Feriado Nacional)
II – 06 de janeiro (Segunda-feira):
Santos Reis (ponto facultativo);
III -16 de fevereiro (Domingo)
Dia da Padroeira nossa senhora do desterro (feriado municipal)
IV –04 de março (Terça-feira)
Carnaval (ponto facultativo);
V – 05 de março (Quarta-feira):
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
VI – 18 de abril (Sexta-feira):
Sexta Feira Santa (Feriado Nacional);
VII- 21 de abril (Segunda-feira):
Tiradentes (Feriado Nacional);
VIII – 01 de maio (Quinta-feira):
Dia do trabalhador (Feriado Nacional);
IX – 19 de junho (Quinta-feira):
Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 07 de setembro (Domingo)
Independência do Brasil (Feriado Nacional);
XI – 03 de outubro (Sexta-feira):
Dia dos Mártires do Cunhaú e Uruaçú, (Feriado Estadual);
XII– 09 de outubro (Quinta-feira):
Dia do falecimento do ex-prefeito Antônio Joaquim de Souza (Feriado Municipal);
XIII – 12 de outubro (Domingo):
Dia de Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
XIV -15 de outubro (Quarta-feira)
Dia do professor (Feriado escolar-ponto facultativo)
XV – 28 de outubro (Terça -feira):
Dia do Servidor Público (feriado nas repartições públicas-ponto facultativo);
XVI – 02 de novembro (Domingo):
Dia de Finados (Feriado Nacional);
XVII – 15 de novembro (Sábado):
Proclamação da República (Feriado Nacional);
XIII – 20 de novembro (Quinta –feira)
Dia da Consciência Negra (Feriado Nacional);
XIV– 25 de dezembro (quinta-feira):
Dia de Natal (Feriado Nacional);
XVIII – 31 de dezembro (Quarta –feira))
Emancipação Política (Feriado Municipal).
Art. 2° – os efeitos deste decreto retroagem 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vila Flor, 03 de janeiro de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:800E7DB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2025. Edição 3509
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