ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO GAB. N° 33/2024.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 238.020,42 (Duzentos e trinta e oito mil e vinte reais e quarenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias.
A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Orgânica Municipal, essa combinada com a Lei n° 454/2023, de 19 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito adicional suplementar no orçamento corrente, esse no valor de R$ 238.020,42 (Duzentos e trinta e oito mil e vinte reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 238.020,42 (Duzentos e trinta e oito mil e vinte reais e quarenta e dois centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 02 de dezembro de 2024.
THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada
Unidade | 0702 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica |
Ação | 2038 | Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% |
Natureza | 44.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Valor | – | R$ 238.020,42 (Duzentos e trinta e oito mil e vinte reais e quarenta e dois centavos) |
Tabela II – Ação/Natureza e Dotações a serem anuladas
Unidade | 0301 | Secretaria Municipal de Administração |
Ação | 2007 | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração |
Natureza | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Valor | – | R$ 23.767,77 (Vinte e três mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) |
Unidade | 0301 | Secretaria Municipal de Administração |
Ação | 2007 | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração |
Natureza | 33.90.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Valor | – | R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) |
Unidade | 0301 | Secretaria Municipal de Administração |
Ação | 2007 | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração |
Natureza | 33.90.40.00 | Serviços de tecnologia da informação/comunicação – pj |
Valor | – | R$ 24.252,65 (Vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) |
Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2024.
THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B6AF2AF5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2025. Edição 3471
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