ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO GAB. N° 28/2024.
“Dispôe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U(Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto de 30% (trinta porcento) referente ao exercício 2024 e dá outras providênias.”
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A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislaação vigente;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), com descontos de 30% (trinta por cento) até o dia 29 de novembro do corrente ano.
Art. 2º – O contribuinte deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Tributação, para efetivar o pagamento do I.P.T.U com os descontos descritos na guia de pagamento.
Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.
Em, 25 de novembro de 2024.
THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E795754E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/11/2024. Edição 3421
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