ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 30, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Decreta recesso nas repartições públicas municipais de 23.12.2024 a 05.01.2025, face às festividades alusivas ao período de final de ano.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei orgânica do município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado “RECESSO” nas repartições públicas municipais, no período de 23 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025, considerando as festividades alusivas ao Final de Ano.
Parágrafo único. As repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no caput deste artigo, ficando assegurado o atendimento dos ofícios públicos considerados de natureza essencial, executado por servidores em missão de urgência, emergência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento.
Art. 2º Fica a critério de cada Secretaria Municipal, estabelecer escalas de plantões durante o período de recesso, visando atender as necessidades indispensáveis ao seu funcionamento.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vila-Flor/RN, em 20 de Dezembro de 2024.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:207405E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440
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