ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos professores contratados temporariamente pelo Município de Vila Flor/RN e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedido reajuste salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração base dos professores contratados temporariamente pelo Município de Vila Flor.
Art. 2º- O reajuste de que trata esta Lei aplica-se aos profissionais do magistério contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal pertinente.
Art. 3º- A atualização remuneratória prevista nesta Lei visa à valorização do magistério municipal.
Art. 4º- – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb,através da sua cota-parte do Fundeb 70%.
Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 5º O reajuste previsto nesta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 05 de fevereiro de 2026.
Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita Muncpal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: UAPC4JKUFT


