ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADACORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2026

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia especializados nos serviços de assessoria e consultoria jurídica – organização jurídica e treinamento de servidores quanto ao protocolo e andamentos em relação aos processos administrativos  pareceres e consultoria técnico jurídico na área administrativa, com capacitação de servidores voltada para gestão pública e emissão de pareceres nas impugnações e recursos apresentados em processos licitatórios e casos específicos solicitados pelo gabinete do gestor assessoramento e consultoria específica junto às recomendações e termos de    ajuste e conduta expedidos pelos órgãos de fiscalização  elaborar e rever projetos de lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens, sanções e vetos governamentais  advocacia pública junto aos tribunais estaduais, federais e superiores.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

DATA DE ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026

VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2026 a 04 de janeiro de 2027

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade gestora:                    PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;

Unidade orçamentária:           03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                  2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Natureza da Despesa:                        3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recursos:                 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 48JJKXV2Q4

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