ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal
CONTRATADA: CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2026
OBJETO: Contratação de escritório de advocacia especializados nos serviços de assessoria e consultoria jurídica – organização jurídica e treinamento de servidores quanto ao protocolo e andamentos em relação aos processos administrativos pareceres e consultoria técnico jurídico na área administrativa, com capacitação de servidores voltada para gestão pública e emissão de pareceres nas impugnações e recursos apresentados em processos licitatórios e casos específicos solicitados pelo gabinete do gestor assessoramento e consultoria específica junto às recomendações e termos de ajuste e conduta expedidos pelos órgãos de fiscalização elaborar e rever projetos de lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens, sanções e vetos governamentais advocacia pública junto aos tribunais estaduais, federais e superiores.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026
VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2026 a 04 de janeiro de 2027
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 48JJKXV2Q4


