ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2023

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.159.089/0001-45, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel a Redentora, 2356, Centro, São José dos Pinhais, PR, aqui representada pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, inscrita no CPF (MF) sob o nº 574.460.249-68, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objeto autorizar o acréscimo de valor e a duração do contrato por igual e sucessivo período dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, em 27 de janeiro de 2023 e oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2023.

 

Item Descrição Unid. Quant. Contratada Valor total do contrato (R$)
01 Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 73/2020 e 65/2021, realizou a Inexigibilidade de Licitação n° 003/2023 SERVIÇO 1 R$ 9.050,00

 

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR:

 

Com a alteração da meta contratada este Aditivo importará representado o acréscimo de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) da meta inicialmente contratada, conforme alteração de quantitativos detalhado na tabela em anexo

 

CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:

A celebração do presente Aditivo está prevista no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2023, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Vila Flor/RN, em 20 de dezembro de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Pela Contratante

Prefeita Municipal

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Pela Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:A233E75D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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