ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 33, DE 30DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município

e

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções ou em situações relacionadas ao cargo em que se encontram investidos;

 

CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, conforme na Lei Orgânica do Município de Vila Flor;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 328/2010, que dispõe do regime jurídico dos servidores, e demais normas pertinentes à matéria;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades funcionais relacionadas a servidores públicos quanto ao exercício de seu cargo.

Art. 2º Designar a seguinte Comissão Processante, composta pelos servidores abaixo relacionados, para condução do referido PAD, nos termos da legislação vigente:

I –ELIEZIO PAULO DA SILVA, Sec. Municipal de Segurança Pública, matrícula 6-1; membro presidente.

II – MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA, Professora, Matrícula 37-1;

III –MARIA DO DESTERRO DE MATOS, Professora, Matrícula 36-2.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila  Flor/RN, 30 de junho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:6A52A674

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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