ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 481, DE 19 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre a fixação do subsídio e outros direitos do cargo de Chefe de Gabinete no Município de Vila Flor/RN.”

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal.

Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- O subsídio mensal do Chefe de, no Município de Vila Flor/RN, será fixado de acordo com os seguintes valores:

I – Chefe de Gabinete: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

Parágrafo primeiro – Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Chefe de Gabinete receberá gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.

 

Art. 2º – O servidor abrangido por esta Lei receberá o subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 3º – É facultado ao Chefe de Gabinete quando for servidor titular de cargo, emprego ou função, optar pela sua remuneração de origem.

 

Art. 4º – O Chefe de Gabinete contribuirá, no período a que se refere esta Lei, ao Regime Geral de Previdência Social observada as regras previstas na legislação federal previdenciária.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2025.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. .

 

Em 29 de abril de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:190D69BD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
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