ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 010/2025
Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito da Administração Municipal.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído no âmbito da Administração Direito o Programa Municipal do Governo digital:

 

Art. 2º – O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

– a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

– ampliação da oferta de serviços digitais;

– aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;

– uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

– busca permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

 

Art. 3º – A Administração Municipal poderá criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

– criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

– pesquisar, desenvolver, testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração de Servidores Municipais e Cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação de dados.

 

Art. 4º – As plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital e dos serviços, devendo possuir as seguintes funcionalidades:

– ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

– painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

 

Art. 5º – Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

– manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes as cartas de serviço ao cidadão;

– monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

– integrar os serviços públicos de ferramentas de notificação aos usuários de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

– eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios imprescindíveis;

– aprimorar a gestão de suas políticas públicas com base em dados e em evidências por de aplicação de inteligência de dados na plataforma digital.

 

Art. 6º – Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

 

Art. 7º – Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, estarão disponibilizados no site oficial do município através do link http://vilaflor.rn.gov.br.

 

Art. 8º – O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital do serviço.

 

Art. 9º – São garantidos os seguintes direitos aos usuários de prestação digital de serviços públicos:

 

– gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

– atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

– padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

– recebimento de protocolo, físico ou digital, da solicitações apresentadas.

 

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F53DA4B2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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