Informações principais
- TIPO: Menor Preço
- MODALIDADE: Aviso de Dispensa de Licitação
- LOCAL: Endereço Eletrônico
- CONTATO: pmvflicitacoes2021@gmail.com
- RESPONSÁVEL: Kedson José de Lima
PERÍODO: 24/02/2024 – 28/02/2024 (horário de Brasília)
Informações do aviso
DADOS DO AVISO
Vila Flor/RN, em 24 de fevereiro de 2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13020001/2025
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Até dia 28/02/2025, às 09:00h
REFERÊNCIA DE HORÁRIO
Horário de Brasilia – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
ANEXOS DESTE AVISO
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021
Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021
Anexo VI – Modelo de Carta-Contrato
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025
REGÊNCIA LEGAL
As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.
OBJETO
O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO (FOTO, ÁUDIO E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, Anexo I deste Aviso.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.
Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);
Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.
PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial.
A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025.
PROPOSTAS DE PREÇOS
A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.
A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.
Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:
Habilitação Jurídica
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
Regularidade Fiscal e Trabalhista
Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
Qualificação Técnica
Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente contratada.
Qualificação econômico-financeira
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.
Documentação Complementar de Habilitação
Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS
Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE
Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
PROPOSTAS DE PREÇOS
As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.
Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.
HABILITAÇÃO
Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.
Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.
OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.
A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL.
Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
Vila Flor/RN, em 24 de fevereiro de 2025.
KEDSON JOSÉ DE LIMA
Agente de Contratação
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025
SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO (FOTO, ÁUDIO E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação pois a comunicação do Poder Executivo Municipal baseia-se nos princípios de que é direito da população ser informada e é dever da Administração Pública informar. Essa comunicação deve vincular-se a objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter educativo, informativo ou de orientação social.
É por meio da comunicação do Poder Executivo que as pessoas são informadas dos seus direitos e deveres, das ações da administração e dos benefícios dessas ações. Nesse sentido, a comunicação da administração cumpre importante função institucional de fortalecer a cidadania.
A Comunicação Social deve dar visibilidade aos programas, as ações e aos projetos do Poder Executivo Municipal, proporcionando coerência com os eixos estratégicos prioritários: o desenvolvimento social com equidade, com prioridade para saúde e educação, com a produção de bens e serviços que assegurem uma melhor repartição do crescimento entre os diferentes segmentos da população, mediante a geração de oportunidades de trabalho e distribuição da renda.
Portanto, deve-se buscar uma unidade na divulgação das ações de todo o Poder Executivo Municipal, conferindo-lhe identidade com respeito às singularidades e atribuições de cada um dos órgãos
FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS
O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a contratação de uma empresa especializada em comunicação social e marketing digital, espera-se aprimorar a divulgação das ações e serviços da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, garantindo uma comunicação eficiente, acessível e transparente para a população. A gestão profissional dos conteúdos publicitários e das redes sociais possibilitará maior alcance e engajamento, fortalecendo o vínculo entre a administração pública e os cidadãos.
A produção de materiais audiovisuais de qualidade contribuirá para uma identidade institucional mais sólida, promovendo maior credibilidade e reconhecimento das iniciativas municipais. Além disso, espera-se otimizar a transmissão de informações oficiais, garantindo que a população esteja sempre bem informada sobre programas, projetos e ações do governo municipal, resultando em uma comunicação mais dinâmica, interativa e eficaz.
EXIGÊNICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
A empresa contratada deverá possuir experiência comprovada na área de comunicação social e marketing digital, demonstrando capacidade técnica para a produção e gestão de conteúdos institucionais.
A prestação dos serviços deverá atender aos seguintes requisitos:
Do expediente: Deverá dar expediente na sede da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN das 08h às 14h de segunda a sexta-feira junto a equipe de comunicação da instituição, inclusive em finais de semana, feriados e datas comemorativas se necessário;
Geração e Tratamento de Conteúdo Publicitário: Produção de materiais em formatos de foto, áudio e vídeo, com edição e finalização profissional, garantindo qualidade técnica e alinhamento com a identidade institucional da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.
Gestão de Redes Sociais: Criação, planejamento e administração de postagens em plataformas como Facebook, Instagram, YouTube e outras relevantes, assegurando interação com o público e estratégias para engajamento.
Planejamento Estratégico de Comunicação: Definição de diretrizes para a divulgação de campanhas institucionais, considerando os públicos-alvo e os canais de comunicação adequados.
Monitoramento e Relatórios: Acompanhamento do desempenho das publicações e elaboração de relatórios periódicos com métricas de alcance, engajamento e impacto das ações implementadas.
Disponibilidade e Suporte: Atendimento ágil para demandas emergenciais e suporte contínuo na execução das atividades contratadas.
A empresa contratada deverá dispor de equipe qualificada, equipamentos adequados para a produção de conteúdos audiovisuais e capacidade operacional para atender às necessidades da administração pública, garantindo a execução eficaz dos serviços contratados.
DOS PRAZOS:
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (Doze) meses contados a partir da data da assinatura.
Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.
DO PREÇO:
A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. Unitário | V. Total |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO (FOTO, ÁUDIO E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL | MÊS | 12 | R$ 4.806,25 | R$ 57.675,00 |
O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 57.675,00 (Cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no mercado.
Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.
Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;
FORMA DE PAGAMENTO:
No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas.
O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.
A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes documentos.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;
Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;
Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);
Certificado de regularidade vigente com o FGTS;
Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da Concorrente.
OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:
Efetuar o pagamento ajustado;
Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.
DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:
Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:
Não celebrar o contrato;
não entregar a documentação exigida no edital;
Apresentar documentação falsa;
Não mantiver a proposta;
declarar informações falsas; e/ou
Cometer fraude fiscal.
PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto
Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.
Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.
Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;
não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.
As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 20.2 deste edital para a Contratante.
Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;
Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;
Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções
DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO
Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos equipamentos.
VEDAÇÕES
Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 | |||
DADOS DA EMPRESA | |||
RAZÃO SOCIAL |
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CNPJ |
| ENDEREÇO |
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TELEFONE |
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DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL |
| TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL |
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OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO (FOTO, ÁUDIO E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Qnt. | PREÇO (R$) | |||||
UNITÁRIO | GLOGAL | ||||||||
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO (FOTO, ÁUDIO E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL | MÊS | 12 | R$ 4.806,25 | R$ 57.675,00 | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO |
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| Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos. | ||||||||
VALIDADE DA PROPOSTA |
| ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||||||
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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025
SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vila Flor, de de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025
SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021
REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.
Vila Flor, de__________ de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021
REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO
A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
Vila Flor, de__________ de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025
SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO V – MODELO DE CARTA CONTRATO
CARTA CONTRATO Nº 0XX/20XX
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail , neste ato representada pelo Sr , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:
Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus anexos.
Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO (FOTO, ÁUDIO E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
§1º VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
§2º Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Qnt. | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | GLOGAL | ||||
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO (FOTO, ÁUDIO E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL | MÊS | 12 | R$ 4.806,25 | R$ 57.675,00 |
O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO
As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora:
Gestão
Unidade Orçamentária
Subação
Fonte Recurso:
Elemento de despesa:
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Vila Flor, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..
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Contratante
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Arquivos disponíveis
- AVISO DE LICITAÇÃO
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