ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 013/2023
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a contratação de um escritório de advocacia para o desempenho de serviços técnicos profissionais especializados que consistem, especificamente, na elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da União, com o objetivo de recuperar diferenças que não foram repassadas ao Município, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores sediados em Brasília/DF, defendendo o interesse da edilidade. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso I e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ: 08.983.619/0001-75, prestador do serviço em tela.
VILA FLOR/RN, em 16 de outubro de 2023.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:B2319CAB
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:B2319CAB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2023. Edição 3142
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