ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para Serviços técnicos especializados de natureza predominante intelectual na consultoria em planejamento das contratações públicas, bem como elaboração de minutas como o Documento de Formalização de Demanda, Análise de Riscos, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas demais regulamentações. Declaro o interessado A4 CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA, CNPJ sob o N° 35.840.775/0001-50, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;
Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:87428641
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:87428641
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
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