ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
A Comissão de Licitação, por intermédio de seu agente de contratação, no âmbito da Dispensa de Licitação n° 003/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO DO PORTAL E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA AUTÔNOMO DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, informa que:
A empresa MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 06.334.845/0001-08, foi inabilitada por não apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais, conforme exigência do item 8.1.2 “d” do Aviso de Contratação.
A empresa INOVATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n° 48.059.736/0001-61, foi habilitada e classificada e apresentou o menor preço no valor de R$ 1.980,00 mensais. Dessa forma, solicita-se que a referida empresa apresente planilha de custos detalhada para comprovação da exequibilidade do valor oferecido, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021.
Considerando a necessidade de avaliação do serviço a ser fornecido, solicita-se à empresa INOVATIVA LTDA que apresente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, um link contendo o mockups do Portal institucional, Portal da Transparência, e-SIC, Ouvidoria e Sistema Autônomo de Atendimento integrado com inteligência Artificial a ser fornecido, atendendo aos seguintes requisitos:
Levantamento e Análise de Conteúdo
Identificação das principais informações a serem disponibilizadas no portal (notícias, instrumentos de transparência, portarias, decretos, leis, etc.).
Acesso à informação atendendo a legislação vigente do Governo Digital visando à integração e a modernização dos serviços publico.
Atendimento integral aos órgãos de fiscalização e controle como MP, Tribunais de contas e CGU.
Todos as plataformas e módulos: Portal institucional, Portal da Transparência, e-SIC, Ouvidoria e outros devem rodar 100% nas versões Desktop e Mobile.
O Portal deve apresentar uma navegação clara e intuitiva para o usuário final.
Distribuição de Conteúdo e Navegação
Estrutura de navegação intuitiva e simplificada.
Menu principal contemplando as seguintes categorias:
Município (História, Emancipação, Símbolos)
Governo (Prefeito, Vice-prefeito, Ex-prefeitos, Secretarias e Conselhos)
Acesso à Informação (O manual de utilização da ferramenta eletrônica deve ser encaminhado via e-mail para que a equipe de TI possa avaliar)
Ouvidoria (O manual de utilização da ferramenta eletrônica deve ser encaminhado via e-mail para que a equipe de TI possa avaliar)
Notícias por categoria (Saúde, Educação, etc.)
Diário Oficial (Publicações oficiais)
Legislação Municipal (Leis, decretos, portarias e normas)
COVID-19 (Atualizações, medidas e regulamentos)
Transparência Pública (Deve atender os parâmetros do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), adotada na avaliação realizada pela ATRICON anualmente)
Secretarias Municipais (Links específicos)
LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Fale Conosco (Ferramenta com inteligência artificial)
Desenvolvimento de Páginas e Módulos
Implementação de módulos por categoria.
Sistema de autenticação e administração de conteúdo.
Sistema de autoatendimento via WhatsApp integrado com inteligência artificial.
Sistema de Ouvidoria e e-SIC. (Ferramentas própria)
Capacitação e Treinamento
Treinamento presencial para servidores municipais.
Suporte contínuo via vídeo-treinamento, helpdesk, WhatsApp e e-mail.
Infraestrutura Técnica
Hospedagem em servidor dedicado com 100GB de armazenamento.
Backup diário e proteção contra ataques.
Disponibilização de até 100 e-mails institucionais.
Suporte e Manutenção
Suporte presencial e via Helpdesk.
Suporte contínuo via WhatsApp, e-mail e vídeo-treinamento.
Sistemas de Comunicação e Integração
Sistema de autoatendimento integrado ao WhatsApp.
Canal de Comunicação (Ouvidoria e e-SIC com hospedagem na própria hospedagem).
O material apresentado será avaliado pelo setor de Tecnologia da Informação – TI da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, conforme art. 17, §3º, da Lei Federal 14.133/2021.
Informa-se, ainda, que a empresa AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 31.974.34/0001-90, foi habilitada e classificada, ficando em 2º lugar no certame com o valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
Diante do exposto, aguardamos as providências cabíveis por parte da empresa INOVATIVA LTDA, dentro dos prazos estabelecidos, para prosseguimento do processo.
Vila Flor-RN, em 17 de fevereiro de 2025.
KEDSON JOSÉ DE LIMA
Agente de Contratação
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:847D8A7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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