ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Processo nº 04020001/2026

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2026, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA RNCRONO LTDA COM O CNPJ SOB O N° 27.789.883/0001-17

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa RNCRONO LTDA, CNPJ/MF: 27.789.883/0001-17, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 04020001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, e autorizado por despacho da Prefeita Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei nº 14.133/21, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de acréscimo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 125, da Lei 14.133/21)

O presente termo aditivo de acréscimo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 2.033,50 (Dois mil, trinta e três reais e cinquenta centavos), o que corresponde a 16,47% do contrato incialmente pactuado.

2.2. O valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo de acréscimo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Executivo deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão:                                              08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unidade Orçamentária:               08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER;

Projeto Atividade:                         2.048 – PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Fonte de Recurso:                        15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 24 de fevereiro de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

RNCRONO LTDA

CNPJ/MF: 27.789.883/0001-17

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS 

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Nome:

CPF n°:

Identidade n°:

 

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CPF n°:

Identidade n°:

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: M3XODNQR27