ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2023 – ADESÃO N° 010/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e N COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 14.405.165/0001-58, com sede na Rua Francisco Gomes, Centro, Bom Jesus/RN, CEP 59.270-000, representada por JOSE NILTON XAVIER FERREIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente instrumento é

 

ACRESCENTAR 22,89% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 15.625,00 (Quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, e prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, se encerrando em 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

O valor da contratação perfaz o total de R$ 15.625,00 (Quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme composição em anexo a este Termo Aditivo, conforme tabela abaixo:

Item Descrição Unid. Quant. Contratada Preço

Unit. (R$)

Total a ser acrescido (R$)
01 GIRÂNDOLA 1080 TIDO CAIXA 11,00 R$ 485,00 R$ 5.335,00
02 TORTA 38MM – 100 TUBOS CAIXA 3,00 R$ 640,00 R$ 1.920,00
03 TORTA 38MM – 25 TUBOS CAIXA 3,00 R$ 210,00 R$ 630,00
04 JUT DE NIRTEURIS DE 96 TUBOS DE 3 POLEGADAS CAIXA 11,00 R$ 640,00 R$ 7.040,00
05 TORTA 50 TUBOS 44MM CAIXA 1,00 R$ 490,00 R$ 490,00
06 TORTA 25 TUBOS DE 37 MM COLORIDOS CAIXA 1,00 R$ 210,00 R$ 210,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recursos: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Programa de Trabalho: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação e encerra em 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 26 de dezembro de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Pela Contratante

Prefeita Municipal

N COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

Pela Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:71A5EF9B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
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