ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 449/2023

Dispõe sobre atualização do piso salarial do magistério público municipal para o ano de 2023, e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou pelo seu Plenário e o Prefeita Constitucional de Vila Flor sanciona a presente Lei, com fundamento na Portaria 17/2023-MEC, de 16 de janeiro de 2023, que homologou Parecer n°1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica – SEB, que dispõe do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2023.

Art. 1º – O piso municipal dos profissionais do magistério público será atualizado no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), que incidirá no piso respectivo, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único – Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 2º – Os gastos ora majorados ocorrerão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, ou ajuste e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb 70%.

Parágrafo Único – Havendo a insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais quatorze, noventa e cinco por cento das despesas orçamentárias anuais.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 29 de agosto de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita do Município de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E74FE1C5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/08/2023. Edição 3108
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