ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 448, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 448, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre denominação da Rua Maria José Rodolfo.
A Prefeita do Município de Vila Flor, Estado Do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, artigo 57 da Lei Orgânica faz saber e a Câmara Legislativa Municipal aprova e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada a RUA MARIA JOSÉ RODOLFO, localizada próximo a escola Estadual Presidente Tancredo Neves, nesta cidade.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar as placas de nomenclaturas de que trata esta lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flor/RN, 29 de agosto de 2023.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Autoria: Câmara Legislativa
Iniciativa: Vereadora Iara do Nascimento Silva
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:85CE3F79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/08/2023. Edição 3108
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