ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 447, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN:

Faz saber que a Câmara municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder executivo Municipal de Vila Flor/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) mensais, após majoração de um vírgula trinta e oito por cento (1,38%) sobre o valor vigente desde o mês de janeiro d e2023.

 

Art. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através de Medida Provisória/MP nº 1.172, de 1º de maio dec2023.

 

Art. 3º- Os servidores municipais que são regidos por planos de cargos, carreira e salário específico não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta lei.

 

Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente anos, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários, em mais 2% ( dois por cento) das despesas orçamentárias anuais fixadas no orçamento vigente.

 

Art.5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

 

Vila Flor/RN, 14 de agosto de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C6BFF724

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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