ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 446, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Reajusta anual do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do município de Passa e Fica/RN, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Vila Flor, Estado Do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, artigo 57 da Lei Orgânica faz saber e a Câmara Legislativa Municipal aprova e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão anual da remuneração das agentes comunitárias de saúde e agente ao combate a endemias do Município de Vila Flor, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
Art. 2º – O vencimento inicial das Carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate as Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo Art. 198. § 9º da Constituição Federal, nos temos que dispõe o Art. 9º A Lei Federal nº 11.350 de 05 outubro de 2006.
Art. 3º – O cumprimento do vencimento base que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 2º da dessa lei, fica condicionada ao repasse por parte da União, nos temos do Art.198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e financeiros a partir de 1° de janeiro de 2023.
Vila Flor/RN, 14 de agosto de 2023.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F47700D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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