ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da denominação do Plenário Municipal da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, passando a se chamar PLENARIO GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Plenário Municipal da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, que passará a se chamar Plenário Geraldo Felipe de Oliveira.

Art. 2º A nova denominação deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais, placas indicativas, registros e materiais institucionais da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Legislativo a promover os ajustes necessários para a adequação da nova denominação, sem prejuízo da continuidade dos serviços e atividades legislativas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 10 de abril de 2025

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8017B72C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2025. Edição 3522
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