ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 462, DE 16 DE DE JUNHO DE 2024
A Câmara Municipal aprova e eu PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe no art. 57 da Lei Orgânica do Município de Vila Flor, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica denominada Rua Geraldo Moisés, a rua sem denominação que liga Vila Flor ao povoado de Entre Rios, depois da piscina do Juca, dentro do Terreno de Seu Sevério, onde já se encontra uma Rua de Casas.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 16 de junho de 2024.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila flor/RN
Iniciativa:VEREADOR WELLINGTON BARBOSA DE LIRA
Autoria: CÂMARA LEGISLATIVA
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:68950C20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2024. Edição 3308
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