ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 456, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Lei Municipal nº 456, de 02 de abril de 2024
Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Vila Flor/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipal, o valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais) mensais, após majoração de 6,96% (seis vírgula noventa e seis por cento) sobre o valor vigente desde o mês de maio de 2023.
Art. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através do Decreto nº 11.864/2023, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares, em mais 6,96% (seis virgula noventa e seis por cento) das despesas orçamentárias anuais fixadas no orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 02 de abril de 2024.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C4BD18EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2024. Edição 3255
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