ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 444, DE 31 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, em cumprimento ao disposto no art. 57, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município: FAZ SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendario municipal, o dia de homenagem a comunidade do Entre Rios, a ser comemorado no dia 15 de setembro, data em que se presta homenagens a Nossa Senhora das Dores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Vila Flor, 31 de Julho de 2023.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Iniciativa:
VEREADOR WELHIGTON BARBOSA DE LIRA
Autoria: Câmara Legislativa
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:0BFDE446
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2023. Edição 3087
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