ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 033/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2024
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal
CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 012/2024.
OBJETO: Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O principal objetivo é recuperar os valores que não foram corretamente repassados ao município pelo governo federal ou estadual. Esses recursos são essenciais para a execução de políticas públicas e investimentos municipais, com suporte e assistência nas ações judiciais a defendidas perante o poder judiciário, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência
HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal;
DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2024
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no fim da ação judicial objeto do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unid. Adm.: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Proj/Ativid: 2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de imposto
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:87C755D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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