ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 05, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Decreta Horário de Funcionamento, na Arena de Vôlei e Futevôlei, no âmbito da Administração Pública Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da universalidade das ações públicas;
CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público e da finalidade;
CONSIDERANDO os postulados da legalidade, eficiência e da transparência;
CONSIDERANDO a satisfação com o público no exercício de suas obrigações com a família, esportes e com a sociedade na formação do capital humano e social;
D E C R E T A:
Art. 1º O Horário de Funcionamento na Arena de Vôlei e Futevôlei no âmbito da Administração Pública Municipal de Vila Flor, será das 8:00 (oito horas) as 22:30 (vinte e duas horas, e 30 minutos) sendo divididas às funcionalidades, respeitando cada modalidade de jogo e Gênero de acordo com seus horários.
Art. 2° Das 8:00 (oito horas) as 17:00 (dezessete horas), horário livre para qualquer modalidade independente de gênero, inclusive Educação Física das escolas.
Art. 3°Segunda feira e sexta feira das 17:00 (dezessete horas) as 22:30 (vinte e duas horas, e trinta minutos) Vôlei Feminino.
Art. 4° Terça feira e Quinta feira das 17:00 (dezessete horas) as 22:30 (vinte e duas horas, e trinta minutos) Vôlei Masculino.
Art. 5° Quarta feira e Sábado das 17:00 (dezessete horas) as 22:30 (vinte e duas horas, e trinta minutos) Futevôlei.
Art. 6° Domingos fica determinado horários e modalidades livres para uso.
Paragrafo único: Fica ressalvado a suspensão das atividades nos dias e horários citados nos artigos anteriores, em caso de realização de eventos patrocinados pela administração pública Municipal.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vila Flor/RN, em 04 de fevereiro de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:69380B54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
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