ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 02, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre os dias de feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e pontos facultativos, para o ano de 2023, e dá outras providências.

 

A PREFEITAMUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições Legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1° – O Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, por seu Poder Executivo, divulga os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e de pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 01 de janeiro (DOMINGO):

Confraternização Universal (feriado Nacional)

 

II – 07 de janeiro (SÁBADO):

Santos Reis (ponto facultativo);

 

III- 16 de fevereiro (QUINTA-feira)

Dia da Padroeira Nossa Senhora do Desterro (Feriado Municipal)

 

IV – 21 de fevereiro(TERÇA-feira):

Carnaval (ponto facultativo);

 

V – 22 de março (QUARTA-feira):

Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

VI – 07 de abril (SEXTA-feira):

Paixão de Cristo (feriado Nacional);

 

VII- 21 de abril (SEXTA-feira):

Tiradentes (feriado Nacional);

 

VIII – 01 de maio (SEGUNDA-feira):

Dia do trabalhador (feriado Nacional);

 

IX – 08 de junho (QUINTA-feira):

Corpus Christi (ponto facultativo);

 

X – 07 de setembro (QUINTA-feira):

Independência do Brasil (feriado Nacional);

 

XI – 03 de outubro (TERÇA-feira):

Dia dos Mártires do Cunhaú e Uruaçú, (feriado Estadual);

 

XII– 09 de outubro (SEGUNDA-feira):

Dia do falecimento do ex-prefeito Antônio Joaquim de Souza (feriado Municipal);

 

XIII – 12 de outubro (QUINTA-feira):

Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado Nacional);

 

XIV – 28 de outubro (-SÁBADO):

Dia do Servidor Público (feriado nas repartições públicas);

 

XV – 02 de novembro (QUINTA-feira):

Dia de Finados (feriado Nacional);

 

XVI–– 15 de novembro (QUARTA-feira):

Proclamação da República (feriado Nacional);

 

XVII– 25 de dezembro (SEGUNDA-feira):

Dia de Natal (feriado Nacional).

 

XVIII – 31 de dezembro (DOMINGO)

Emancipação Política (feriado Municipal).

 

Art. 2° – os efeitos deste decreto retroagem 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor, 08 de fevereiro de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:61697E85

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2023. Edição 2968
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