ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 24/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), quando foi incorporada a fonte de receita “1700000000”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

 

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 01 de agosto de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem criadas/

reforçadas

 

Unidade 0301 Secretaria Municipal de Administração
Ação 2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 1700000000 Outros Convênios da União
Valor R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotações a serem anuladas

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2021 Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1500100100 Receita de Impostos e Transferências – Educação
Valor R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2021 Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1569000000 Outras transferências do FNDE
Valor R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2021 Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1570000000 Transferência de convênio -União/Educação
Valor R$ 28.291,40 (Vinte e oito mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos)

 

Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:9C2AC20D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2024. Edição 3381
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