ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO GAB. N° 24/2024.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias.
A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), quando foi incorporada a fonte de receita “1700000000”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.
Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 01 de agosto de 2024.
THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem criadas/
reforçadas
Unidade | 0301 | Secretaria Municipal de Administração |
Ação | 2007 | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração |
Natureza | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte | 1700000000 | Outros Convênios da União |
Valor | – | R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos) |
Tabela II – Ação/Natureza e Dotações a serem anuladas
Unidade | 0701 | Secretaria Municipal de Educação |
Ação | 2021 | Manutenção do Ensino Fundamental |
Natureza | 44.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte | 1500100100 | Receita de Impostos e Transferências – Educação |
Valor | – | R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais) |
Unidade | 0701 | Secretaria Municipal de Educação |
Ação | 2021 | Manutenção do Ensino Fundamental |
Natureza | 44.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte | 1569000000 | Outras transferências do FNDE |
Valor | – | R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) |
Unidade | 0701 | Secretaria Municipal de Educação |
Ação | 2021 | Manutenção do Ensino Fundamental |
Natureza | 44.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte | 1570000000 | Transferência de convênio -União/Educação |
Valor | – | R$ 28.291,40 (Vinte e oito mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos) |
Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2024.
THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:9C2AC20D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2024. Edição 3381
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/