ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 022/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 43.978,54 (Quarenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 43.978,54 (Quarenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), quando foram incorporados os elementos de despesa e a fonte de receita, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 43.978,54 (Quarenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 30 de agosto de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem criadas/

reforçadas

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 2120 Manutenção das Ações da Política Nacional da Lei Aldir Blanc
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 1719000000 Transferência Aldir Blanc Cultura – L14.399/2022
Valor R$ 4.779,62 (Quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos)

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 2120 Manutenção das Ações da Política Nacional da Lei Aldir Blanc
Natureza 33.90.35.00 Serviços de Consultoria
Fonte 1719000000 Transferência Aldir Blanc Cultura – L14.399/2022
Valor R$ 2.198,92 (Dois mil, cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos)

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 2120 Manutenção das Ações da Política Nacional da Lei Aldir Blanc
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1719000000 Transferência Aldir Blanc Cultura – L14.399/2022
Valor R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotações a serem anuladas

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 1026 Manutenção, Reforma e ou Construção de Quadras Poliesportivas
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 25.900,00 (Vinte e cinco mil e novecentos reais)

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 1026 Manutenção, Reforma e ou Construção de Quadras Poliesportivas
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1571000000 Transferência de convênio-Estado/Educação
Valor R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais)

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 1026 Manutenção, Reforma e ou Construção de Quadras Poliesportivas
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1701000000 Outros Convênios do Estado
Valor R$ 3.678,54 (Três mil e seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos)

 

Gabinete da Prefeita, 30 de agosto de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:ED582B5B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2024. Edição 3366
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