ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01020005/2023
Objeto: A Contratação de atração artística (FORRÓ DOS 3), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa de carnaval do Município de Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias de 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a JONAS QUEIROZ DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 12.725.128/0001-00, objetivando a Contratação de atração artística (FORRÓ DOS 3), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa de carnaval do Município de Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias de 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do corrente ano.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 15 de fevereiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:59A0384D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2023. Edição 2974
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2023
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (WALKYRIA SANTOS), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa da padroeira (NOSSA SENHORA DO DESTERRO) do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA), com sede na Rua Santa Rita, 86, Ponta Negra, Natal/RN CEP 59.090-520, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2167CE75

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2023. Edição 2971
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2023
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (TETÊ PESSOA CIRCUITO MUSICAL), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa da padroeira (NOSSA SENHORA DO DESTERRO) do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30), com sede na Rua Santa Rita, 86, Ponta Negra, Natal/RN CEP 59.090-520, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:293CAA42

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2023. Edição 2971
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2023

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (ADUILIO MENDES), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa da padroeira (NOSSA SENHORA DO DESTERRO) do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (ANTONIO ADUILIO RODRIGUES MENDES – ME, CNPJ: 27.026.148/0001-51), com sede na Av. Dom Luis, 1200, Sala 811, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-166, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8370677F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2023. Edição 2971
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2023
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (MICHELE ANDRADE), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa da padroeira (NOSSA SENHORA DO DESTERRO) do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (XT ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 47.044.697/0001-66), com sede na Rua Manoel Procópio, 15, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.075-010, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F6387DAB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2023. Edição 2971
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2023
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, amparada no art. 25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.

 

OBJETO:Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 73/2020 e 65/2021.

 

CONTRATADO:NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, CNPJ 07.797.967/0001-95.

 

VIGÊNCIA:27 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2023.

 

Vila Flor [RN], 27 de Janeiro de 2023.

 

Reconhecimento:

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

Presidente da Comissão de Licitação

 

Reconhecimento:

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DF046241

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2023. Edição 2960
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2023
A Prefeita da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o presente procedimento, conduzido pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n.º 003/2023, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, RATIFICA, por este termo, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 002.2023, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO REGULAR DE ÁGUA POTÁVEL, ENCANADA, PARA USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, DURANTE O CORRENTE EXERCÍCIO, determinando a contratação direta com a CAERN – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, Inscrita no CNPJ: 08.334.385/0001-35, no Valor Estimado de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Origem dos Recursos: Exercício 2023 – Atividade 0301.041220021.2.007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 0401.041230021.2.012 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 0501.206050021.2.013 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 0601.185410021.2.015 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 0701.121220188.2.017 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 0801.278120021.2.052 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 0901.236950021.2.055 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 1001.101220021.2.061 Manutenção da Secretaria Municipal Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 1101.081220486.2.075 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 1201.154520021.2.100 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 1301.154510021.2.104 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 1401.267820021.2.106 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Atividade 1501.061810005.2.109 Manutenção das Ações da Secretaria Mun. de Segurança Pública e Defesa Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Fundamentação Legal: Art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/03/93 além de vincular-se ao Procedimento de Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2023.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, 13 de janeiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1D466272

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2023. Edição 2959
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 011/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 011/2022

 

O Presidente da Comissão de licitação do Município de Vila Flor/RN, através da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, NO TRADICIONAL RÉVEILLON.

 

FAVORECIDO: BALADA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ/MF: 07.892.927/0001-22

VALOR…: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL………..: Inciso III do Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE………..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, na qualidade de ordenadora de despesas.

 

Vila Flor/RN, 27 de dezembro de 2022

 

 

RIVAILTON MARIA SANTANA DA PASCHOA

 

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8FB54853

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2022. Edição 2937
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 011/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 011/2022

 

O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o Parecer Jurídico, e o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa BALADA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ/MF: 07.892.927/0001-22, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Vila Flor/RN, 27 de Dezembro de 2022.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DA6149EF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2022. Edição 2937
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022

 

O Presidente da Comissão de licitação do Município de Vila Flor/RN, através da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, NO TRADICIONAL RÉVEILLON.

 

FAVORECIDO: DMAIS PROMOCOES E EVENTOS LTDA

CNPJ/MF: 32.880.175/0001-27.

VALOR…: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL………..: Inciso III do Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE………..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, na qualidade de ordenadora de despesas.

 

Vila Flor/RN, 27 de dezembro de 2022

 

 

RIVAILTON MARIA SANTANA DA PASCHOA

 

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2FD08B2F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2022. Edição 2937
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