ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10020003/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (BANDA PADRE PUAN RAMOS) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 15 de fevereiro de 2025, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (EDUARDO KLEBER RAMOS DA SILVA 85327638472), com sede na RUA DR. ROBERTO VASCONSELOS GUIMARAES, 55, CENTRO, ITAMBE/PE, CEP 55.920-000, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2025 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FA5EB5AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10020002/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (BANDA GRAFITH) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 14 de fevereiro de 2025, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (BANDA GRAFITH PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICA LTDA), com sede na RUA IRINEU COSTA, 132 – A, PITIMBU, NATAL/RN, CEP 59.066-280, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2025 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B5D5F7E2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10020001/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (TETE PESSOA – CIRCUITO MUSICAL) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 14 de fevereiro de 2025, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA), com sede na RUA CANOPUS, 240, SALA 10, PARQUE DAS NAÇÕES, PARNAMIRIM/RN, CEP 59.158-775, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2025 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BD4616FA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27010001/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (TATY GIRL) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 14 de fevereiro de 2025, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA), com sede na RUA RICARDO CASTRO MACEDO, 1529, ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA/CE, CEP 60.813-680, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2025 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:CE582312

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2025. Edição 3474
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2025

Fica dispensado da realização do certame licitatório para Serviços técnicos especializados de natureza predominante intelectual na consultoria em planejamento das contratações públicas, bem como elaboração de minutas como o Documento de Formalização de Demanda, Análise de Riscos, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas demais regulamentações. Declaro o interessado A4 CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA, CNPJ sob o N° 35.840.775/0001-50, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:87428641

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/024

PROCESSO ADMINISTRATIVO : 10120001/2024

PROCEDIMENTO: INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS EXCLUSIVOS, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FOCO NA MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO, NO INCENTIVO À LEITURA E NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS

UNIDADES REQUISITANTES: Secretaria Municipal de Educação

 

Em cumprimento ao Art. 17, Inciso V da Lei Federal n° 14.133/21, para que surta seus legais e necessário efeitos jurídicos, RATIFICO, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão de AQUISIÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS EXCLUSIVOS, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FOCO NA MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO, NO INCENTIVO À LEITURA E NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS, destinado a atender às necessidades dos estudantes da rede municipal pública de Vila Flor/RN, nos termos do Art. 74, I, da Lei nº 14.133/21, que autorizou a contração de:

 

EMPRESA: EDITORA LUME LTDA, CNPJ SOB O N° 37.569.205/0001-00, nos termos da sua proposta, cujo valor é de R$ 149.358,16 (Cento e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos),

 

Publique-se

 

Vila Flor/RN, em 23 de dezembro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FB1C7AB3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 011/2024
Fica dispensado da realização do certame licitatório para Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO (FUNDEF). O principal objetivo é recuperar os valores que não foram corretamente repassados ao município pelo governo federal ou estadual. Esses recursos são essenciais para o financiamento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação, para suporte e assistência nas ações judiciais a defendidas perante o poder judiciário, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Declaro o interessado MARCOS INACIO ADVOGADOS, CNPJ sob o N° 08.983.619/0001-75, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2024, na classificação a segui: Unid. Adm.: Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN; Proj/Ativid: 2.001 – Manutenção das Atividades da Prefeitura Municipal; 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte: 1500000000 – Recursos não de vinculados de impostos.

 

Vila Flor/RN, em 24 de julho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:825BDD18

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2024

Fica dispensado da realização do certame licitatório para Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O principal objetivo é recuperar os valores que não foram corretamente repassados ao município pelo governo federal ou estadual. Esses recursos são essenciais para a execução de políticas públicas e investimentos municipais, com suporte e assistência nas ações judiciais a defendidas perante o poder judiciário, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Declaro o interessado MARCOS INACIO ADVOGADOS, CNPJ sob o N° 08.983.619/0001-75, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2024, na classificação a segui: Unid. Adm.: Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN; Proj/Ativid: 2.001 – Manutenção das Atividades da Prefeitura Municipal; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 1500000000 – Recursos não de vinculados de impostos.

 

Vila Flor/RN, em 24 de julho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F364D8E6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10060001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2024

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (BANDA GRAFITH) para o evento INAUGURAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA VILA FLOR A BARRA DO CUNHAÚ, cuja apresentação realizar-se-á no dia 30 de junho de 2024, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (BANDA GRAFITH PRODUCOES ARTISTICA LTDA), com sede na RUA IRINEU COSTA, 132 – A, PITIMBU, NATAL/RN, CEP 59.066-280, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2024 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 24 de junho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C5A6F29A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2024. Edição 3315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22040001/2024
A Ordenadora de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o rito processual da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VILA FLÔR – RN, em 20 de maio de 2024

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA 

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:16656D47

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/