ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (THIAGO FREITAS) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, com o CNPJ sob o n° 48.910.333/0001-84 com sede na RUA CANOPUS, 240, SALA 10, PARQUE DAS NAÇÕES, PARNAMIRIM/RN, CEP 59.158-775, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação correrá no exercício de 2026 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade:  2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica:  3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recrusos não vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13020003/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame,usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

 

Vila Flor/RN, em 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

 

*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO POR TER SAÍDO NO DIÁRIO OFICIAL – ANO II – EDIÇÃO Nº 0149 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, Pg. 05.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 4XT0P6VS22




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (TETE PESSOA – CIRCUITO MUSICAL) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.141.623/0001-30 com sede na Alameda do Sol, no 16, sl.10, Parque das Nações, Parnamirim/RN, CEP 59.158-780, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação correrá no exercício de 2026 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade:  2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica:  3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recrusos não vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13020002/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO POR TER SAÍDO NO DIÁRIO OFICIAL – ANO II – EDIÇÃO Nº 0149 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, Pg. 03.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: FKDJLJUG6Y




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (THIAGO FREITAS) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, com o CNPJ sob o n° 48.910.333/0001-84 com sede na RUA CANOPUS, 240, SALA 10, PARQUE DAS NAÇÕES, PARNAMIRIM/RN, CEP 59.158-775, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação correrá no exercício de 2026 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade:  2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica:  3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recrusos não vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13020003/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame,usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

 

Vila Flor/RN, em 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: B5JYU7JDDG




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (TETE PESSOA – CIRCUITO MUSICAL) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.141.623/0001-30 com sede na Alameda do Sol, no 16, sl.10, Parque das Nações, Parnamirim/RN, CEP 59.158-780, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação correrá no exercício de 2026 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade:  2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica:  3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recrusos não vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13020002/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 23 de fevereiro de 2026.

  

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: Y71L308CZD




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ (Chassi 9BGJC7520TB101534), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NATAL VEÍCULOS LIMITADA, CNPJ sob o N° 08.029.092/0001-44, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 1.757,39 (Um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13020001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2026.

 

_______________________________

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 0MFL9IJUJ6




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo Volkswagen SAVEIRO CS RB MF (Chassi 9BWKL4U8SP020936), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 5.462,23 (Cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Projeto/Atividade: 2.109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 05020001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 12 de fevereiro de 2026.

 

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THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 8S8IXY1MXB




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO GOVERNO FEDERAL E GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ACOMPANHAR PROPOSTAS E PROJETOS JUNTOS AOS MINISTÉRIOS E DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS CESSIONÁRIOS DE RECURSOS, ATÉ A EFETIVAÇÃO DE SUA LIBERAÇÃO, GESTÃO DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E(OU) OUTROS AGENTES FINANCEIROS E SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E AINDA DISPOR DE OPERADORES DOS SISTEMAS DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL, BEM COMO ESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL PARA ATENDIMENTO NA CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Declaro o interessado CENTRO DE ACAO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS, CNPJ sob o N° 02.398.628/0001-12, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor R$ 7.000,00 (Sete mil reais) mensais em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 12010003/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 02 de fevereiro de 2026.

 

 

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THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: ZNMB4GZN5E




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS COM A CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO A SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA OPERAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS PLATAFORMAS E-SIC E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM OBEDIÊNCIA AS LEIS FEDERAL Nº 131/2009 E 12.527/2011 DE ACESSO AS INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Declaro o interessado SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS PÚBLICAS LTDA, CNPJ sob o N° 22.737.196/0001-34, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) mensais em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 12010004/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 02 de fevereiro de 2026.

 

 

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THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: R1BC9TW0JB




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ARQUITETURA E URBANISMO, DESTINADA A CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO, INCLUSIVE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado M STUDIO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA, CNPJ sob o N° 46.472.444/0001-20, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor R$ 12.000,00 (Doze mil reais) em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 13.001 – Secretaria Municipal de Obras; Projeto/Atividade: 2.104 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 09010001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 22 de janeiro de 2026.

 

 

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THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 8UDKKKT34I




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo POLO TRACK 1.0 (Chassi 9BWAG5R17ST087878), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 5.063,70 (Cinco mil, sessenta e três reais e setenta centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 12010001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 15 de janeiro de 2026.

 

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THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: GIQA8GPCB6