ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10020001/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (TETE PESSOA – CIRCUITO MUSICAL) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 14 de fevereiro de 2025, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA), com sede na RUA CANOPUS, 240, SALA 10, PARQUE DAS NAÇÕES, PARNAMIRIM/RN, CEP 59.158-775, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2025 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BD4616FA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27010001/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (TATY GIRL) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 14 de fevereiro de 2025, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA), com sede na RUA RICARDO CASTRO MACEDO, 1529, ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA/CE, CEP 60.813-680, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2025 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:CE582312

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2025. Edição 3474
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2025

Fica dispensado da realização do certame licitatório para Serviços técnicos especializados de natureza predominante intelectual na consultoria em planejamento das contratações públicas, bem como elaboração de minutas como o Documento de Formalização de Demanda, Análise de Riscos, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas demais regulamentações. Declaro o interessado A4 CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA, CNPJ sob o N° 35.840.775/0001-50, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:87428641

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
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