ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/2025

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a realização de uma inscrição para treinamento presencial, promovido pelo CONASEMS, para a Prefeita Municipal: Thuanne Karla Carvalho de Souza, no evento que segue: 1) XXXVIII Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, que ocorre de 15 a 18 de junho de 2025, em Belo Horizonte (MG). Declaro o interessado CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE, CNPJ sob o N° 33.484.825/0001-88, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 500,00 (Quinhentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 02.001 – GABINETE DA PREFEITA; Programa de Trabalho: 2003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 26050001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 02 de junho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FC5C8B29

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2025. Edição 3554
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo Volkswagen SAVEIRO CS RB MF (Chassi 9BWKL45U8SP020936), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.409,35 (Dois mil, quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Projeto/Atividade: 2.109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 08050001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 13 de maio de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:38DF347A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2025. Edição 3537
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 011/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro de passageiro MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO (Chassi 93PB58A10SC102365), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Declaro o interessado COMPACTO VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob o N° 07.986.007/0001-73, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 3.377,55 (Três mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor da Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto/Atividade: 2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 06050001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 09 de maio de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1688D855

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual em Consultoria e assessoria técnica cultural na execução da Lei no 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc) ciclo 1 no Município de Vila Flor/RN Federal nº 14.133/2021, para atender as necessidades do município de Vila Flor/RN, conforme solicitação desta Municipalidade. Declaro o interessado J C MARQUES DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ sob o N° 34.276.043/0001-16, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor total de R$ 2.198,92 (Setenta e dois mil reais) em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.120 – MANUT. DAS AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL DA LEI ALDIR BLANC; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

Vila Flor/RN, em 05 de maio de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FA9E6775

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2025. Edição 3531
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual em consultoria e assessoria, análise na eficiência, visando otimizar a gestão Municipal, assegurar a transparência nos processos licitatórios e contratações diretas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para atender as necessidades do município de Vila Flor/RN, conforme solicitação desta Municipalidade. Declaro o interessado GSP – GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA, CNPJ sob o N° 13.338.684/0001-88, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

Vila Flor/RN, em 23 de abril de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:88FA9F9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2025. Edição 3531
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro de passeio Volkswagen POLO TRACK 1.0 (Chassi 9BWAG5R18ST071883), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.274,97 (Dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor da Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

Vila Flor/RN, em 22 de abril de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1F1C8EE5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2025. Edição 3523
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17020002/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (THABATA MENDES) para o evento ZE PEREIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTA LTDA), com sede na RUA CANOPUS, 240, SALA 10, PARQUE DAS NAÇÕES, PARNAMIRIM/RN, CEP 59.158-775, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2025 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 25 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E8A879F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17020003/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (GIL BALA) para o evento ZE PEREIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (EXCLUSIVE ENTRETENIMENTOS MUSICAIS LTDA), com sede na RUA MARIA APARECIDA CARNEIRO, 325, ANDAR 01 SALA 02, CATOLE, CAMPINA GRANDE/PB, CEP 58.410-367, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2025 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 25 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D91911BD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10020003/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (BANDA PADRE PUAN RAMOS) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 15 de fevereiro de 2025, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (EDUARDO KLEBER RAMOS DA SILVA 85327638472), com sede na RUA DR. ROBERTO VASCONSELOS GUIMARAES, 55, CENTRO, ITAMBE/PE, CEP 55.920-000, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2025 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FA5EB5AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10020002/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (BANDA GRAFITH) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 14 de fevereiro de 2025, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (BANDA GRAFITH PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICA LTDA), com sede na RUA IRINEU COSTA, 132 – A, PITIMBU, NATAL/RN, CEP 59.066-280, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2025 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B5D5F7E2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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