ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ (Chassi 9BGJC7520TB101534), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NATAL VEÍCULOS LIMITADA, CNPJ sob o N° 08.029.092/0001-44, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 783,89 (setecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 18090001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 23 de setembro de 2025.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: Y4ZYMTO8KY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a realização de TRÊS INSCRIÇÕES PARA O 5º SIMPÓSIO EM GESTÃO PÚBLICA – FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: PROBLEMAS, REVISÕES E A NOVA ORDEM ECONÔMICA EM FOZ DO IGUAÇU/PR. Declaro o interessado ICGP – TREINAMENTOS LTDA, CNPJ sob o N° 31.644.353/0001-58, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Dotação: 02.001 – GABINETE DA PREFEITA; Programa de Trabalho: 2003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO; Elemento de Despesa:             3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos; Dotação: 04.001 – SEC. MUN. DE FINANÇAS; Programa de Trabalho: 2012 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos; Dotação: 03.001 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; Programa de Trabalho: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 10090001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 16 de setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: T5D9EB4OJS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo Volkswagen POLO TRACK 1.0 (Chassi 9BWAG5R17ST087878), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.567,59 (Dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 25080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 29 de agosto de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: IY5EJ3A2I2




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a realização de duas inscrições para o X Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde, que será realizado de 6 a 8 de setembro em MANAUS- AM” Declaro o interessado CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO AMAZONAS, CNPJ sob o N° 84.514.769/0001-18, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 600,00 (seiscentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Dotação: 02.001 – GABINETE DA PREFEITA; Programa de Trabalho: 2003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO; Elemento de Despesa:  3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos; Dotação: 10.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Programa de Trabalho: 2063 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 26 de agosto de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: KUR7GWXUQV




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo Volkswagen SAVEIRO CS RB MF (Chassi 9BWKL45U8SP020936), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.671,41 (Dois mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Projeto/Atividade: 2.109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 11080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 18 de agosto de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 6AHCSFNU79




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro de passageiro MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO (Chassi 93PB58A10SC102365), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Declaro o interessado COMPACTO VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob o N° 07.986.007/0001-73, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 4.200,13 (Quatro mil, duzentos reais e treze centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor da Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto/Atividade: 2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21070002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

_______________________________

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo VW/POLO TRACK MA (Chassi 9BWAG5R18ST071883), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.357,85 (Dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21070001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

_______________________________

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro de passageiro MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO (Chassi 93PB58A10SC102365), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Declaro o interessado COMPACTO VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob o N° 07.986.007/0001-73, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 4.200,13 (Quatro mil, duzentos reais e treze centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor da Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto/Atividade: 2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21070002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: NEANV1OUL9




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo VW/POLO TRACK MA (Chassi 9BWAG5R18ST071883), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.357,85 (Dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21070001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: KGG2BEW3RE




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 014/2025

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo RENAULT DUSTER INTP MT DE PLACA RQK2H40 (Chassi 93YHJD20XSJ972867), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Declaro o interessado J M J COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.409,35 (Dois mil, quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Projeto/Atividade: 2.109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 09060001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 12 de junho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F872D1C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2025. Edição 3558
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