ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/024

PROCESSO ADMINISTRATIVO : 10120001/2024

PROCEDIMENTO: INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS EXCLUSIVOS, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FOCO NA MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO, NO INCENTIVO À LEITURA E NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS

UNIDADES REQUISITANTES: Secretaria Municipal de Educação

 

Em cumprimento ao Art. 17, Inciso V da Lei Federal n° 14.133/21, para que surta seus legais e necessário efeitos jurídicos, RATIFICO, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão de AQUISIÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS EXCLUSIVOS, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FOCO NA MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO, NO INCENTIVO À LEITURA E NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS, destinado a atender às necessidades dos estudantes da rede municipal pública de Vila Flor/RN, nos termos do Art. 74, I, da Lei nº 14.133/21, que autorizou a contração de:

 

EMPRESA: EDITORA LUME LTDA, CNPJ SOB O N° 37.569.205/0001-00, nos termos da sua proposta, cujo valor é de R$ 149.358,16 (Cento e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos),

 

Publique-se

 

Vila Flor/RN, em 23 de dezembro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FB1C7AB3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 011/2024
Fica dispensado da realização do certame licitatório para Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO (FUNDEF). O principal objetivo é recuperar os valores que não foram corretamente repassados ao município pelo governo federal ou estadual. Esses recursos são essenciais para o financiamento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação, para suporte e assistência nas ações judiciais a defendidas perante o poder judiciário, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Declaro o interessado MARCOS INACIO ADVOGADOS, CNPJ sob o N° 08.983.619/0001-75, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2024, na classificação a segui: Unid. Adm.: Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN; Proj/Ativid: 2.001 – Manutenção das Atividades da Prefeitura Municipal; 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte: 1500000000 – Recursos não de vinculados de impostos.

 

Vila Flor/RN, em 24 de julho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:825BDD18

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2024

Fica dispensado da realização do certame licitatório para Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O principal objetivo é recuperar os valores que não foram corretamente repassados ao município pelo governo federal ou estadual. Esses recursos são essenciais para a execução de políticas públicas e investimentos municipais, com suporte e assistência nas ações judiciais a defendidas perante o poder judiciário, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Declaro o interessado MARCOS INACIO ADVOGADOS, CNPJ sob o N° 08.983.619/0001-75, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2024, na classificação a segui: Unid. Adm.: Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN; Proj/Ativid: 2.001 – Manutenção das Atividades da Prefeitura Municipal; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 1500000000 – Recursos não de vinculados de impostos.

 

Vila Flor/RN, em 24 de julho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F364D8E6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10060001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2024

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (BANDA GRAFITH) para o evento INAUGURAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA VILA FLOR A BARRA DO CUNHAÚ, cuja apresentação realizar-se-á no dia 30 de junho de 2024, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (BANDA GRAFITH PRODUCOES ARTISTICA LTDA), com sede na RUA IRINEU COSTA, 132 – A, PITIMBU, NATAL/RN, CEP 59.066-280, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2024 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 24 de junho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C5A6F29A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2024. Edição 3315
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22040001/2024
A Ordenadora de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o rito processual da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VILA FLÔR – RN, em 20 de maio de 2024

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA 

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:16656D47

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05020003/2024
Objeto: A Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (FERRO NA BONECA) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 24 de fevereiro de 2024, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a FERRO NA BONECA PROMOÇÕES ARTÍSTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 44.375.365/0001-76, objetivando a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (FERRO NA BONECA) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 24 de fevereiro de 2024.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 72 da Lei nº 14/133 de 01 de abril de 2021, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 16 de fevereiro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:9EDF33BE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2024. Edição 3224
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05020002/2024

Objeto: A Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (PLACÍLLIO DINIZ) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 23 de fevereiro de 2024, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a P & P LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 14.433.017/0001-47, objetivando a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (PLACÍLLIO DINIZ) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 23 de fevereiro de 2024.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 72 da Lei nº 14/133 de 01 de abril de 2021, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 16 de fevereiro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B2A0A5E3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2024. Edição 3224
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05020001/2024
Objeto: A Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (CELIONE DAVID) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 16 de fevereiro de 2024, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a CELIONE DAVID DE SOUZA 00929223411, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 35.952.171/0001-03, objetivando a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (CELIONE DAVID) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 16 de fevereiro de 2024.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 72 da Lei nº 14/133 de 01 de abril de 2021, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 15 de fevereiro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:74DADD43

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23010002/2024

Objeto: A Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (TOCA DO VALE) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 23 de fevereiro de 2024, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a MZX ENTRETENIMENTO E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 15.484.236/0001-18, objetivando a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (TOCA DO VALE) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 23 de fevereiro de 2024.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 72 da Lei nº 14/133 de 01 de abril de 2021, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 05 de fevereiro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:26657DC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2024. Edição 3224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23010003/2024

Objeto: A Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (ZÉ CANTOR) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 24 de fevereiro de 2024, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 43.915.507/0001-88, objetivando a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (ZÉ CANTOR) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 24 de fevereiro de 2024.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 72 da Lei nº 14/133 de 01 de abril de 2021, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 05 de fevereiro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:7A15104A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2024. Edição 3224
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/