ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18120003/2023.
Objeto: A Contratação de atração artística (SÂMYA MAIA), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na FESTA DE REVEILLON do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade no dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 27.141.623/0001-30, objetivando a Contratação de atração artística (SÂMYA MAIA), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na FESTA DE REVEILLON do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade no dia 31 de janeiro do corrente ano.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 28 de dezembro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B3738BB2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18120005/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 017/2023

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (ABIEL), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na FESTA DE REVEILLON do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade no dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (AB PROMOCOES E EVENTOS LTDA), com sede na Rua Professora Gipse Montenegro, 245, Apt 1401 Bloco Jardim Villandry Cond Parque Cidade Jardim, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.080-060, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 28 de dezembro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DD9C5937

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18120005/2023.
Objeto: A Contratação de atração artística (ABIEL), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na FESTA DE REVEILLON do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade no dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a AB PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 47.459.187/0001-50, objetivando a Contratação de atração artística (ABIEL), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na FESTA DE REVEILLON do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade no dia 31 de janeiro do corrente ano.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 28 de dezembro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D6CA57F7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18120004/2023.

Objeto: A Contratação de atração artística (AMANDA & RUAMA), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na FESTA DE REVEILLON do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade no dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 29.175.186/0001-00, objetivando a Contratação de atração artística (AMANDA & RUAMA), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na FESTA DE REVEILLON do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade no dia 31 de janeiro do corrente ano.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 28 de dezembro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:66B181AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 016/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18120004/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 016/2023

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (AMANDA & RUAMA), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na FESTA DE REVEILLON do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade no dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA), com sede na Av. Campos Sales, 901, Sala 1102 Cond. Manhattan Business, Natal/RN, CEP 59.020-300, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 28 de dezembro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:7CFC4585

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18120003/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (SÂMYA MAIA), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na FESTA DE REVEILLON do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade no dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA), com sede na Rua Canopus, 240, Parque das Nações, Parnamirim/RN, CEP 59.158-775, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 28 de dezembro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:85ACB0EF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 014/2023
A Ordenadora de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VILA FLÔR – RN, em 08 de Novembro de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeitura Municipal

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:41C7440D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 013/2023
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a contratação de um escritório de advocacia para o desempenho de serviços técnicos profissionais especializados que consistem, especificamente, na elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da União, com o objetivo de recuperar diferenças que não foram repassadas ao Município, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores sediados em Brasília/DF, defendendo o interesse da edilidade. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso I e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ: 08.983.619/0001-75, prestador do serviço em tela.

 

VILA FLOR/RN, em 16 de outubro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:B2319CAB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2023. Edição 3142
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 011/2023

A Ordenadora de Despesas da Prefeitura Municipal de Vila Flor, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VILA FLÔR – RN, em 27 de Março de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeitura Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:95D216A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2023. Edição 3001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° INEX. 010-2023

O Ordenador de Despesas da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VILA FLÔR – RN, em 23 de Fevereiro de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeitura Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B19E0B8D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2023. Edição 2979
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