ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21070003/2025

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 30/07/2025, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição  Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Minuta do Contrato

 

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

 

  1. REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;
  2. Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso.

 

  1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto

 

  • Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

  1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
  2. Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
  3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;
  5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);
  6. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

  1. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
    • PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa
    • A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025.

 

7.        PROPOSTAS DE PREÇOS

 

  • A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

 

  • A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

  1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
  2. Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
  3. Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

 

  • A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

  • A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será

 

  • Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

 

8.        DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

  • Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

  • Habilitação Jurídica
    1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
    2. Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

  • Regularidade Fiscal e Trabalhista
    1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.
    2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
    3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
    6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.
    7. Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

  • Qualificação Técnica
    1. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.
      • O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
      • Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente

 

  • Qualificação econômico-financeira
    1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
      • Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

  • Documentação Complementar de Habilitação
    1. Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
    2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
    3. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS
    4. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE
    5. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

9.        CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

  • PROPOSTAS DE PREÇOS

 

  • As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

  • Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

 

  • HABILITAÇÃO
    • Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus
    • Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

 

10.      OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

11.         DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
  • Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente
  • A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
  • Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.
  • Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou
  • A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
  • A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
    1. os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
    2. os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
    3. nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

  • Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
    1. o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO

 

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 

Item Descrição Quantidade Unidade de Medida
1 TECIDO VAGONITE 49 MT
2 TECIDO ETAMINE PARA BORDADO 49 MT
3 AGULHA PARA BORDADO 146 UNIDADE
4 AGULHA PARA COSTURA 146 UNIDADE
5 AGULHA PARA CROCHE 146 UNIDADE
6 LINHA PARA CROCHE – Unidades em cores variadas 146 UNIDADE
7 LINHA No10 49 UNIDADE
8 LINHA DE COSTURA 97 UNIDADE
9 TESOURA GRANDE 49 UNIDADE
10 TESOURA PEQUENA 73 UNIDADE
11 TECIDO DE ALGODAO CRU 49 MT
12 PARAMANARIA – Unidade cores variadas 146 UNIDADE
13 PISTOLA DE COLA QUENTE 49 UNIDADE
14 BICO DE RENDA 146 MT
15 FELTRO – Mt em cores variadas 73 MT
16 BASTAO COLA QUENTE 146 UNIDADE
17 COLA BRANCA 146 UNIDADE
18 COLA TEC BOND 73 UNIDADE
19 FITA DE CETIM EM CORES VARIADAS 50 mts n°2,5,6 e 9 243 MT
20 TINTA PARA TECIDO – Unidade em cores variadas 97 UNIDADE
21 FITA CREPE 49 UNIDADE
22 GESSO PARA ARTESANATO 122 KG
23 VERNIZ 24 UNIDADE
24 BARBANTE DE ALGODAO 49 ROLOS
25 BARBANTE SISAL 24 ROLOS
26 MEIA PEROLA 10 KG
27 PINCEL – No2,4,6,10,12,14 (10 Unidades de cada) 49 UNIDADE
28 E.V.A COM GLITER – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE
29 E.V.A NORMAL – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE
30 MANTA ACRILICA PARA ARTESANATO 49 MT
31 REVISTA DE PONTO CRUZ 49 UNIDADE
32 REVISTA DE VAGONITE 49 UNIDADE
33 PANO DE PRATO LISO 146 UNIDADE
34 STENCIO PARA PINTURA 97 UNIDADE

2.    JUSTIFICATIVA

 

A contratação de uma empresa para o fornecimento de tecidos e aviamentos de costura traz benefícios significativos para a gestão pública, assegurando que as demandas das secretarias sejam atendidas de forma organizada e dentro dos parâmetros técnicos necessários. A centralização desse processo evita a dispersão de compras, reduzindo a possibilidade de aquisições despadronizadas e garantindo que os materiais adquiridos sejam adequados para os diferentes usos, como reforma de móveis, confecção de figurinos ou decoração de espaços públicos.

 

Além disso, a existência de um contrato estabelecido permite maior controle orçamentário, uma vez que os valores podem ser negociados em escala, resultando em economia para os cofres públicos. A regularidade no fornecimento também contribui para o planejamento das atividades internas, evitando interrupções nos serviços devido à falta de materiais.

 

Outro aspecto relevante é a garantia de qualidade, pois uma empresa especializada possui conhecimento técnico para indicar os melhores produtos conforme cada aplicação, aumentando a durabilidade e eficiência dos materiais utilizados. Dessa forma, a contratação de um fornecedor único não apenas otimiza os processos administrativos, mas também assegura que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz, atendendo às necessidades das secretarias com profissionalismo e eficiência.

3.    FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

 

  • O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
  • 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

4. RESULTADOS PRETENDIDOS

Padronização e Qualidade dos Materiais

Garantir que os tecidos e aviamentos de costura adquiridos atendam a padrões de qualidade adequados para reforma de móveis, confecção de figurinos, adereços e decorações, assegurando durabilidade e funcionalidade.

Redução de Custos e Otimização de Recursos

Evitar compras emergenciais e dispersas, que tendem a ser mais caras, por meio de um contrato centralizado com preços negociados em escala, gerando economia para o município.

Agilidade no Atendimento às Demandas

Assegurar que as secretarias municipais recebam os materiais dentro dos prazos necessários, evitando atrasos em projetos, eventos culturais, manutenção de móveis e outras ações que dependam desses insumos.

Melhoria na Gestão de Estoques e Planejamento

Facilitar o controle de estoque e o planejamento logístico, permitindo que as secretarias programem suas demandas com antecedência, sem risco de desabastecimento.

Fortalecimento de Ações Culturais e Educativas

Contribuir para a realização de eventos, oficinas e atividades artísticas com materiais adequados, valorizando a cultura local e melhorando a qualidade das apresentações e exposições.

Preservação do Patrimônio Público

Permitir a recuperação adequada de móveis e estofados utilizados em repartições públicas, prolongando sua vida útil e evitando gastos com substituições prematuras.

Transparência e Controle nos Processos de Compra

Centralizar as aquisições em um contrato licitado, seguindo as normas de compliance, o que aumenta a fiscalização e reduz riscos de irregularidades.

Sustentabilidade e Redução de Desperdícios

Priorizar a compra de materiais duráveis e, quando possível, sustentáveis, além de evitar sobras desnecessárias devido a compras mal planejadas.

Esses resultados visam aprimorar a eficiência administrativa, garantir o bom uso dos recursos públicos e atender com excelência às necessidades das secretarias municipais de Vila Flor/RN.

 

  1. DA EXECUÇÃO

 

Manter, durante toda execução do contrato formado após processo licitatório compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de cadastramentos e habilitação exigidas na licitação. Serão recebidos no local designado pela Administração somente o item que vier nas quantidades exatas constantes na solicitação emitida para a Vencedora, caso não ocorra desta forma a mesma deve entrar em contato com o (a) Fiscal do Contrato e comunicar previamente o motivo de não executar a Ordem de Fornecimento conforme solicitação.

 

A vencedora deverá colocar à disposição da CONTRATANTE mediante responsável pelo recebimento dos materiais, todos os meios necessários para demonstrar a qualidade dos itens entregues, permitindo sua verificação de conformidade com as especificações previstas neste Termo de Referência.

 

É de responsabilidade da vencedora todos os custos com transportes, cargas е descargas, do objeto deste Termo de Referência até o local indicado pela CONTRATANTE, assim como as suas referidas colocações do objeto no local do destino.

 

Será responsabilidade da Empresa Vencedora despesas com fornecimento de mão-de-obra, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos de segurança – Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), quando necessários.

 

  1. DOS PRAZOS:
    • O prazo de fornecimento são de 2 (dois) dias, contados da data do recebimento da ordem de compra/empenho;
    • Os materiais poderão ser rejeitados, no todo OU em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
    • Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos ou de acordo com a necessidade do contratante, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação de serviços e consequente aceitação.
    • Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    • O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço

7.  DO PREÇO:

 

  • A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

Item Descrição Quantidade Unidade de Medida V. Unitário V. Total
1 TECIDO VAGONITE 49 MT 59,76 2.928,40
2 TECIDO ETAMINE PARA BORDADO 49 MT 60,58 2.968,26
3 AGULHA PARA BORDADO 146 UNIDADE 0,74 108,04
4 AGULHA PARA COSTURA 146 UNIDADE 24,08 3.515,68
5 AGULHA PARA CROCHE 146 UNIDADE 8,51 1.242,46
6 LINHA PARA CROCHE – Unidades em cores variadas 146 UNIDADE 30,28 4.421,36
7 LINHA No10 49 UNIDADE 4,90 240,10
8 LINHA DE COSTURA 97 UNIDADE 7,92 768,56
9 TESOURA GRANDE 49 UNIDADE 30,59 1.498,75
10 TESOURA PEQUENA 73 UNIDADE 18,97 1.384,81
11 TECIDO DE ALGODAO CRU 49 MT 28,98 1.420,02
12 PARAMANARIA – Unidade cores variadas 146 UNIDADE 36,53 5.333,38
13 PISTOLA DE COLA QUENTE 49 UNIDADE 27,68 1.356,32
14 BICO DE RENDA 146 MT 3,26 475,48
15 FELTRO – Mt em cores variadas 73 MT 32,10 2.343,30
16 BASTAO COLA QUENTE 146 UNIDADE 1,76 256,96
17 COLA BRANCA 146 UNIDADE 15,57 2.273,22
18 COLA TEC BOND 73 UNIDADE 15,37 1.122,25
19 FITA DE CETIM EM CORES VARIADAS 50 mts n°2,5,6 e 9 243 MT 35,35 8.590,85
20 TINTA PARA TECIDO – Unidade em cores variadas 97 UNIDADE 7,67 743,99
21 FITA CREPE 49 UNIDADE 8,21 402,45
22 GESSO PARA ARTESANATO 122 KG 14,55 1.775,10
23 VERNIZ 24 UNIDADE 31,52 756,48
24 BARBANTE DE ALGODAO 49 ROLOS 29,07 1.424,59
25 BARBANTE SISAL 24 ROLOS 29,15 699,52
26 MEIA PEROLA 10 KG 71,48 714,83
27 PINCEL – No2,4,6,10,12,14 (10 Unidades de cada) 49 UNIDADE 43,34 2.123,66
28 E.V.A COM GLITER – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE 3,00 729,80
29 E.V.A NORMAL – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE 6,33 1.538,19
30 MANTA ACRILICA PARA ARTESANATO 49 MT 58,77 2.879,89
31 REVISTA DE PONTO CRUZ 49 UNIDADE 7,34 359,50
32 REVISTA DE VAGONITE 49 UNIDADE 29,65 1.452,85
33 PANO DE PRATO LISO 146 UNIDADE 4,60 671,60
34 STENCIO PARA PINTURA 97 UNIDADE 15,15 1.469,55

 

  • O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R4 59.990,20 (Cinquenta e nove mil, novecentos e nove reais e vinte centavos) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no

 

  • Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.

 

8.      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica:     3.3.90.30.00 – Outros Materiais de Uso e Consumo

           

Órgão:                                   03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária:      03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto Atividade:                2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária:      11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade:                2092 – BLOCO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA- CRAS

2075 – MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária:      07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto Atividade:                2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2020 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESOLCAS – PDDE

2019 – CONTRIBUIÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – SAE

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

9.          DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

10.      FORMA DE PAGAMENTO:

  • No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem

 

  • O pagamento será realizado pela Unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

 

  • Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

 

  • Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente

 

  • A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

 

  • A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes

 

a)                                    Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

  1. Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

c)                                    Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

  1. Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

e)                                    Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

  1. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  • Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da

12.      OBRIGAÇÕES

 

  • DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

 

  1. Efetuar o pagamento ajustado;
  2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
  3. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
  4. receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
  5. Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;
  6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;
  7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no

 

  • DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

 

  1. Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
  2. Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da
  3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
  4. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
  5. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

13.      DAS PENALIDADES E SANÇÕES

  • SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

 

  • Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:
        1. Não celebrar o contrato;
        2. não entregar a documentação exigida no edital;
        3. Apresentar documentação falsa;
        4. Não mantiver a proposta;
        5. declarar informações falsas; e/ou
        6. Cometer fraude

 

  • PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

  1. Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

 

  1. Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e

 

  1. Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

 

  1. Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

  • Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;
      • não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
      • multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
      • multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses
      • paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
      • recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
      • quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
      • praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
      • apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
      • sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)

 

  1. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi

 

  1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

 

  1. As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

  1. As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.

 

  1. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada

 

  1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

14.      DA FISCALIZAÇÃO

 

  • A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

 

  • Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

  • Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

15.      DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

 

  • Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos

 

16.      VEDAÇÕES

 

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR 

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

  

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Vila Flor,          de                    de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

 

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

 

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CARTA CONTRATO

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail   , neste ato representada pelo Sr   , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

  1. Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus

 

  1. Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões   que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

 

  • 1º VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

 

  • 2° O prazo de prestação dos serviços são de 02 (dois) dias a partir da data da emissão da ordem de serviço.

 

  • 3º Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
1

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

 

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO

 

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

 

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de Canguaretama, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

 

 

                                       _                                       _       

CONTRATANTE

 

 

                                       _                                       _       

CONTRATADA

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN Declaro o interessado AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS – EIRELI, CNPJ sob o n° 31.974.334/0001-90, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Administração. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de TI e Comunicação; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 24060001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 17 de julho de 2025.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: H6ZNPOOJ35




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN Declaro o interessado AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS – EIRELI, CNPJ sob o n° 31.974.334/0001-90, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Administração. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de TI e Comunicação; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 24060001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 17 de julho de 2025.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: H6ZNPOOJ35




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II E §§ 1º A 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMGE Nº 05/2021

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 11 de julho de 2025.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01070001/2025

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 16/07/2025, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Minuta do Contrato

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025

 

REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso.

 

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

 

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21

 

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial.

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025.

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

 

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

 

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

 

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

 

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente contratada.

 

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

 

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

 

OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

Vila Flor/RN, em 11 de julho de 2025.

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

Agente De Contratação

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

 

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, TRATAMENTO COM GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES, CAPTURA DE IMAGEM, O RECONHECIMENTO ÓPTICO DOS CARACTERES – OCR, INDEXAÇÃO, AUDITORIA EM SISTEMA, GERENCIAMENTO DE CONHECIMENTO EM SOFTWARE COM GUARDA DE DOCUMENTOS EM MÍDIA, CONVERSÃO DE ARTEFATOS FÍSICO PARA DIGITAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TEXTO EM IMAGEM PARA CONSULTA, PESQUISA E VISUALIZAÇÃO EM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, PORTAL DE CONSULTA WEB PERMITINDO DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, DOCUMENTOS PARA FORMATO COM ASSINATURA ELETRÔNICA, IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS GED, COM LICENCIAMENTO DE USO PERPETUO EM MÍDIA DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. MIGRAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITALIZADOS ANTERIORMENTE EM FORMATO TIFF (FORMATO DE ARQUIVO RASTER PARA IMAGENS DIGITAIS) E PDF, ARMAZENADOS NO BANCO DE DADOS MICROSOFT MYSQ

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT.
1 Digitalização de documentos, Tratamento com Gerenciamento Eletrônico de Informações, Captura de imagem, o reconhecimento óptico dos caracteres – OCR, Indexação, Auditoria em sistema, gerenciamento de conhecimento em software com guarda de documentos em mídia, conversão de artefatos físico para digital com disponibilização de texto em imagem para consulta, pesquisa e visualização em software de gerenciamento eletrônico, portal de consulta web permitindo download dos documentos digitalizados, documentos para formato com assinatura eletrônica, implementação, suporte técnico, treinamento e software de gerenciamento eletrônico de documentos GED, com licenciamento de uso perpetuo em mídia dos documentos digitalizados. Migração de arquivos digitalizados anteriormente em formato TIFF (Formato de Arquivo raster para imagens digitais) e PDF, armazenados no banco de dados Microsoft MySQ Página 100.000

 

JUSTIFICATIVA

 

A gestão documental eficiente é um pilar fundamental para qualquer organização que busca excelência operacional e compliance. A realidade atual da instituição, com documentos dispersos em diferentes formatos e suportes, exige uma solução robusta que una tecnologia, metodologia e expertise especializada.

 

A digitalização integrada a um sistema de GED proporciona não apenas a preservação dos acervos, mas também sua transformação em ativos estratégicos. A possibilidade de realizar buscas instantâneas em textos escaneados, aplicar controles de acesso granular e garantir a autenticidade por meio de assinatura eletrônica representa um avanço significativo na forma como a informação é gerida.

 

A migração dos arquivos digitais antigos para um ambiente unificado, com metadados e indexação adequados, recupera o valor de documentos que hoje estão subutilizados. Da mesma forma, a disponibilização de um portal web amplia o acesso às informações, permitindo que diferentes setores ou mesmo o público externo, quando aplicável, consultem os documentos de forma ágil e segura.

 

A implementação de uma solução completa, acompanhada de treinamento e suporte técnico, assegura que a instituição não apenas adquira uma ferramenta, mas incorpore uma nova cultura de gestão da informação. Essa mudança garante a sustentabilidade do projeto no longo prazo, evitando a obsolescência e garantindo que os benefícios da digitalização sejam plenamente aproveitados.

 

Investir em uma solução profissional de GED é, portanto, um passo decisivo para modernizar a infraestrutura de informação da instituição, trazendo eficiência, segurança e conformidade para processos críticos. A ausência dessa modernização colocaria a organização em desvantagem competitiva, além de aumentar riscos operacionais e legais. A contratação de uma empresa qualificada é a garantia de que essa transição será realizada com a qualidade e a eficiência necessárias.

 

FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

 

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

RESULTADOS PRETENDIDOS

A implementação de um projeto integrado dedigitalização, gestão eletrônica de documentos (GED) e tratamento de informaçõesvisa alcançar os seguintes resultados estratégicos e operacionais:

 

Centralização e Organização do Acervo Documental

 

Unificaçãode documentos físicos e digitais em um único sistema, eliminando dispersão e redundâncias.

Estruturaçãode pastas, metadados e fluxos de indexação para classificação automática e recuperação ágil.

 

Acesso Rápido e Inteligente às Informações

 

Busca textualem documentos digitalizados via OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), eliminando a necessidade de leitura manual.

Filtros avançadospor data, tipo, assunto, palavras-chave e outros critérios customizáveis.

Visualização onlinee download seguro de arquivos, facilitando o compartilhamento controlado.

 

Segurança, Rastreabilidade e Compliance

 

Controle de acessopor usuários e níveis de permissão, garantindo confidencialidade.

Auditoria em tempo real, com registro de acessos, alterações e downloads.

Validade jurídicapor meio de assinatura eletrônica e certificação digital, em conformidade com a MP 2.200-2/2001 e LGPD.

 

Redução de Custos e Sustentabilidade

 

Eliminação de despesascom armazenamento físico, impressão e transporte de documentos.

Diminuição de perdaspor extravio, deterioração ou desorganização de arquivos.

Economia de tempoem processos manuais de localização e tramitação de documentos.

 

Preservação e Migração de Acervos Antigos

 

Conversão de arquivos legados(TIFF, PDF não pesquisável) para formatos otimizados com OCR.

Padronizaçãode metadados e integração com bancos de dados existentes (ex.: MySQL).

Backup automatizadoem mídia permanente, garantindo preservação a longo prazo.

 

Melhoria na Produtividade e Tomada de Decisão

 

Redução de até 80%no tempo de busca e recuperação de documentos (benchmarks de mercado).

Automatização de workflows, como aprovações, assinaturas e tramitações digitais.

Geração de relatóriose analytics sobre uso de documentos, auxiliando na gestão do conhecimento.

 

Disponibilidade Remota e Colaboração

 

Acesso via webde qualquer local, facilitando home office e atendimento multicanal.

Integração com outros sistemas(ERP, CRM, processos internos) via APIs.

Portal autoatendimentopara consulta pública (se aplicável), com download controlado.

 

Capacitação e Governança Contínua

 

Treinamento das equipespara uso avançado do GED, assegurando adoção plena.

Suporte técnico permanentepara manutenção, atualizações e escalabilidade.

Políticas de gestão documentalalinhadas às melhores práticas de arquivamento e TI.

 

Impacto Esperado no Médio e Longo Prazo

 

Eliminação completa do papelem processos-chave, com migração para ambiente 100% digital.

Redução de riscoslegais e operacionais por perda ou inconsistência de documentos.

Aumento da eficiência organizacional, com ganhos mensuráveis em produtividade.

Futura integraçãocom tecnologias como IA (classificação automática) e blockchain (autenticidade).

 

Esses resultados garantirão que a instituição atinja umpatamar superior em gestão da informação, alinhado às demandas de transformação digital do setor público e privado.

 

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

 

O serviço deverá ser iniciado em até 2 (dois) dias após a assinatura do contrato.

 

O serviço será realizado na sede da Prefeitura Municipal;

 

Os documentos a serem digitalizados estão estimados na quantidade de 100.000 (Cem mil) folhas e compreendem:

· Documentos contábeis: notas de empenho, orçamentos, documentos fiscais, recibos e cópias de cheques;

· Processos Administrativos: licitações, dispensas, outros processos;

· Legislação: Leis municipais, Resoluções, Portarias;

· Atas.

· E quaisquer documentos que se fizerem necessários a sua digitalização e tratem de documentos do Poder Executivo Municipal.

 

Serão processados documentos de diferentes tamanhos e gramaturas, havendo inclusive, volumes encadernados.

 

Os documentos impressos em papel de gramatura reduzida não poderão ser submetidos à digitalização em equipamentos de tração, devendo ser utilizado equipamento que não coloque em risco a integridade dos originais.

 

Retirada e Preparação dos Documentos

 

Os serviços de digitalização objeto da presente dispensa deverão ser executados nas dependências da Prefeitura Municipal, ou em outro local, desde que previamente informado e autorizado.

 

Os documentos a serem digitalizados serão organizados pela contratante, que os entregará em lotes à contratada, se necessário mediante recibo.

 

As pastas com todas as documentações a serem digitalizados terá que conter uma relação sequencial, de identificação com a quantidade de folhas que fica a cargo do contratado.

 

Os lotes serão entregues à contratada mensalmente, nas dependências da Prefeitura Municipal.

 

A contratada será responsável pela conservação dos documentos a serem processados ou reprocessados, bem como pela sua devolução e acondicionamento nas mesmas caixas-arquivo em que foram retirados.

 

Recebidos os documentos pela contratada, eles deverão ser preparados para a digitalização, por meio da higienização e organização do material, seguindo criteriosamente os seguintes passos:

a) Remoção do pó e demais sujidades a seco, folha a folha, utilizando-se de trinchas, escovas macias, pincela e flanelas de algodão.

b) Remoção dos corpos estranhos aos documentos, tais como: prendedores metálicos ou grampos, clips, insetos e outros agentes que provocam a deterioração dos documentos.

c) Preparação dos documentos para o processo de digitalização, mediante a realização de tarefas como desencadernação, verificação de partes dobradas, amassadas e rasgadas.

d) Elaborar reparos que se fizerem necessários para a perfeita digitalização, preservando-se sempre o conteúdo dos documentos.

e) Armazenamento dos documentos em localização física adequada, previamente preparada para tal finalidade, com padrões suficientes de segurança.

 

Os documentos encadernados não poderão ser guilhotinados, devendo ser submetidos a processo de desencadernação que garanta a integridade do seu conteúdo.

 

Processo de Digitalização dos Documentos

 

A contratada deverá digitalizar os documentos seguindo estritamente as seguintes especificações:

a) Coloração: preto e branco (bitonal), com escalas de cinza, ou colorida;

b) Resolução: de 300 a 600 dpi;

c) Formato do arquivo de saída: PDF.

d) Todo o equipamento para digitalização e de responsabilidade da contratada.

 

As estações de digitalização a serem utilizadas no processo deverão estar conectadas a scanners de alto desempenho de captura e grande área de captação de imagens, de acordo com o tipo de papel a ser convertido, devendo ser realizado, em qualquer caso, os seguintes procedimentos no tratamento das imagens geradas:

 

Os documentos digitais deverão ser gerados em papel de tamanho A4, independentemente do tamanho do original, com o mesmo layout deste, respeitando textos em colunas, tabelas, gráficos e imagens eventualmente existentes no original.

 

Após o reconhecimento, o arquivo resultante não deverá sofrer qualquer tipo de alteração manual de conteúdo, ressalvada a hipótese de necessidade de recuperação de caracteres, sendo obrigatória a manutenção das referências entre o texto existente no documento digitalizado e o texto reconhecido.

 

Controle de Qualidade

 

A contratada deverá realizar o controle de qualidade do serviço prestado, independentemente da verificação que será feita pela contratante, checando os resultados obtidos no processo de digitalização dos documentos, avaliando a qualidade do documento digital gerado, bem como a sequência e integridade dos documentos digitalizados.

 

Havendo necessidade, a contratada deverá repetir o processo de digitalização tantas vezes quantas bastem para atingir a fidelidade dos documentos originais apresentados pela contratante e a qualidade da imagem esperada, sem acréscimo no quantitativo diário produzido.

 

Eventuais antecipações de etapas do cronograma poderão ser aceitas, a critério exclusivo da contratante.

DOS PRAZOS:

O prazo de início da prestação de serviços é de 2 (dois) dias, contados da assinatura do contrato e o serviço deverá ser entregue mensalmente.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo OU em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos ou de acordo com a necessidade do contratante, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação de serviços e consequente aceitação.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço

DO PREÇO:

 

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT. V. Unitário V. Total
1 Digitalização de documentos, Tratamento com Gerenciamento Eletrônico de Informações, Captura de imagem, o reconhecimento óptico dos caracteres – OCR, Indexação, Auditoria em sistema, gerenciamento de conhecimento em software com guarda de documentos em mídia, conversão de artefatos físico para digital com disponibilização de texto em imagem para consulta, pesquisa e visualização em software de gerenciamento eletrônico, portal de consulta web permitindo download dos documentos digitalizados, documentos para formato com assinatura eletrônica, implementação, suporte técnico, treinamento e software de gerenciamento eletrônico de documentos GED, com licenciamento de uso perpetuo em mídia dos documentos digitalizados. Migração de arquivos digitalizados anteriormente em formato TIFF (Formato de Arquivo raster para imagens digitais) e PDF, armazenados no banco de dados Microsoft MySQ Página 100.000 R$ 0,62 R$ 62.000,00

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no mercado.

 

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas.

 

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

 

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

 

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

 

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

 

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes documentos.

 

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da Concorrente.

OBRIGAÇÕES

 

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

 

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.

 

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

 

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

 

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

 

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

 

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude fiscal.

 

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

 

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.

 

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

 

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

 

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.

 

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

 

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

 

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 20.2 deste edital para a Contratante.

 

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.

 

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

 

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

 

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos equipamentos.

 

VEDAÇÕES

 

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL  
CNPJ   ENDEREÇO  
TELEFONE   E-MAIL  
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL   TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL  

 

 

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, TRATAMENTO COM GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES, CAPTURA DE IMAGEM, O RECONHECIMENTO ÓPTICO DOS CARACTERES – OCR, INDEXAÇÃO, AUDITORIA EM SISTEMA, GERENCIAMENTO DE CONHECIMENTO EM SOFTWARE COM GUARDA DE DOCUMENTOS EM MÍDIA, CONVERSÃO DE ARTEFATOS FÍSICO PARA DIGITAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TEXTO EM IMAGEM PARA CONSULTA, PESQUISA E VISUALIZAÇÃO EM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, PORTAL DE CONSULTA WEB PERMITINDO DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, DOCUMENTOS PARA FORMATO COM ASSINATURA ELETRÔNICA, IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS GED, COM LICENCIAMENTO DE USO PERPETUO EM MÍDIA DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. MIGRAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITALIZADOS ANTERIORMENTE EM FORMATO TIFF (FORMATO DE ARQUIVO RASTER PARA IMAGENS DIGITAIS) E PDF, ARMAZENADOS NO BANCO DE DADOS MICROSOFT MYSQ
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
           
VALOR GLOBAL POR EXTENSO    
  Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor, de de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CARTA CONTRATO

 

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ……………….

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à ………………, Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail , neste ato representada pelo Sr , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus anexos.

 

Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, TRATAMENTO COM GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES, CAPTURA DE IMAGEM, O RECONHECIMENTO ÓPTICO DOS CARACTERES – OCR, INDEXAÇÃO, AUDITORIA EM SISTEMA, GERENCIAMENTO DE CONHECIMENTO EM SOFTWARE COM GUARDA DE DOCUMENTOS EM MÍDIA, CONVERSÃO DE ARTEFATOS FÍSICO PARA DIGITAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TEXTO EM IMAGEM PARA CONSULTA, PESQUISA E VISUALIZAÇÃO EM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, PORTAL DE CONSULTA WEB PERMITINDO DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, DOCUMENTOS PARA FORMATO COM ASSINATURA ELETRÔNICA, IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS GED, COM LICENCIAMENTO DE USO PERPETUO EM MÍDIA DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. MIGRAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITALIZADOS ANTERIORMENTE EM FORMATO TIFF (FORMATO DE ARQUIVO RASTER PARA IMAGENS DIGITAIS) E PDF, ARMAZENADOS NO BANCO DE DADOS MICROSOFT MYSQ do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

 

§1º VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

 

§2° O prazo de prestação dos serviços são de 02 (dois) dias a partir da data da emissão da ordem de serviço.

 

§3º Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
1          

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

 

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO

 

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

 

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de Canguaretama, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

 

_ _

Contratante

 

_ _

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4E5A2C7A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/07/2025. Edição 3579
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II E §§ 1º A 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMGE Nº 05/2021

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 10 de julho de 2025.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24060001/2025

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 15/07/2025, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Minuto do Contrato

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025

 

REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso.

 

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

 

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21

 

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial.

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025.

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

 

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

 

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

 

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

 

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos do termo de referência suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente contratada.

 

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

 

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

 

OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

 

Vila Flor/RN, em 10 de julho de 2025.

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

Agente De Contratação

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

 

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT.
1 Diário Oficial Eletrônico para Publicação de Avisos e Atos Oficiais do Município Mês 12
2 Implantação do Sistema Ser 1
3 Treinamento Hora 200

 

JUSTIFICATIVA

 

A contratação de empresa especializada na locação de Diário Oficial Eletrônico justifica-se pela obrigatoriedade de publicação em veículo oficial, conforme dispositivos legais que regem a administração pública. A terceirização desse serviço otimiza recursos, assegura conformidade com as normas de publicidade, evita ônus para a gestão municipal com a manutenção de estrutura própria e garante maior alcance e acessibilidade aos cidadãos, fortalecendo a legalidade e a transparência das ações governamentais.

FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

 

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

RESULTADOS PRETENDIDOS

 

Cumprimento Legal:Garantir a regularidade jurídica das publicações oficiais, atendendo às exigências legais de divulgação de atos administrativos, licitações, editais e demais comunicações obrigatórias.

Transparência e Acesso à Informação:Ampliar a publicidade dos atos municipais, assegurando que a população e interessados tenham fácil acesso às informações oficiais, fortalecendo a accountability e a governança pública.

Eficiência e Agilidade:Otimizar o processo de publicação, evitando atrasos e garantindo a tempestividade das divulgações, essencial para prazos processuais e licitatórios.

Redução de Custos e Especialização:Eliminar a necessidade de estrutura própria para manutenção de um Diário Oficial municipal, aproveitando a expertise e a tecnologia de uma empresa especializada, com menor custo operacional.

Segurança e Validade Jurídica:Assegurar a autenticidade, a rastreabilidade e a preservação digital das publicações, conforme exigido pela legislação, evitando questionamentos sobre a validade dos atos municipais.

Modernização e Acessibilidade:Oferecer um meio eletrônico de fácil consulta, com ferramentas de busca e armazenamento digital, facilitando o acesso remoto e a divulgação transparente para a sociedade.

Esses resultados estão alinhados com os princípios da administração pública e com aLei Federal nº 14.133/21, que prevê a contratação de serviços especializados quando demonstrada vantagem para a gestão pública.

 

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

O Diário eletrônico deverá ser hospedado em sítio eletrônico de terceiro setor atendendo a nomenclatura www.diariooficial.municipio.rn.gov.br.

O Diário eletrônico deve dispor de Seções para publicações dos atos do Executivo, Legislativo, Entidades e Empresas.

As matérias devem ser assinadas digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 que Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil

As publicações devem possuir código identificador

O filtro das matérias publicadas deve ser ativado através de código identificador e realizado através de filtro avançado ativado por termos, Categorias de publicações e filtro de datas.

O Diário eletrônico deve dispor de Seções para publicações de Atos informativos referente a editais e outros atos que se fizerem necessários.

A página do diário deve dispor de abas que apresentem informações de Contato, Legislação aplicada ao diário, Acesso a todos os diários e aba para emissão de DAM para publicação de terceiros,

A publicação do diário deve conter um sumário auto linkado a cada matéria, a finalidade de facilitar a navegação.

A publicação do diário deve conter um QR-code para cada matéria, a finalidade de facilitar o acesso individualizado a cada matéria.

A plataforma deve ser ajustável aos vários mecanismos de navegação, desktop e mobile.

O Diário eletrônico deve dispor na página principal acesso a publicação do dia, informando o número da edição e sua date de veiculação.

DOS PRAZOS:

Os serviços serão iniciados imediatamente após emissão da ordem de serviço espedida pela CONTRATANTE:

A CONTRATADA deverá realizar os serviços após, a solicitação das unidades solicitante em até 12 horas.

A fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, no caso, das Secretarias solicitantes, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante Portaria. Sendo que os serviços serão recebidos depois de conferidas às especificações e quantidades dos mesmo;

Só serão aceitos os fornecimentos dos serviços que estiverem de acordo com as especificações e quantitativos exigidos, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos serviços cujas condições de não sejam satisfatórias para administração;

O recebimento se efetivará nos seguintes termos:

Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação.

Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

DO PREÇO:

 

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT. V. Unitário V. Total
1 Diário Oficial Eletrônico para Publicação de Avisos e Atos Oficiais do Município Mês 12 R$ 4.237,82 R$ 50.853,84
2 Implantação do Sistema Ser 1 R$ 5.850,35 R$ 5.850,35
3 Treinamento Hora 200 R$ 29,42 R$ 29,42

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 62.588,19 (Sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no mercado.

 

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de TI e Comunicação

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas.

 

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

 

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

 

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

 

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

 

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes documentos.

 

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da Concorrente.

OBRIGAÇÕES

 

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

 

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.

 

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

 

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

 

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

 

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

 

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude fiscal.

 

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

 

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.

 

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

 

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.

 

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

 

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

 

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 20.2 deste edital para a Contratante.

 

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.

 

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

 

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

 

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos equipamentos.

 

VEDAÇÕES

 

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL  
CNPJ   ENDEREÇO  
TELEFONE   E-MAIL  
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL   TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL  

 

 

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
           
VALOR GLOBAL POR EXTENSO    
  Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor, de de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CARTA CONTRATO

 

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail , neste ato representada pelo Sr , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus anexos.

 

Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

 

§1º VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

 

§2° O prazo de prestação dos serviços são de 02 (dois) dias a partir da data da emissão da ordem de serviço.

 

§3º Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
1          

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

 

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO

 

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

 

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de Canguaretama, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

 

_ _

Contratante

 

_ _

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D9FEF6AD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2025. Edição 3578
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a AQUISIÇÃO DE (KIT NATALIDADE) PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, DE FORMA TEMPORÁRIA ESTANDO ESTAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS E CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, E TEM COMO PRETENSÃO ATENDER FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO, ESTANDO ESTAS NA LINHA DA POBREZA OU EXTREMA POBREZA. Declaro o interessado F3C COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o n° 23.984.553/0001-21, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 62.473,28 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Projeto Atividade: 2087 – PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ; 2091 – MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO A GESTANTES, NUTRIZES E CRIANÇAS; 2096 – GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 02060002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 02 de julho de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: OAW6ACUYY0




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


MUNICÍPIO DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO ESCOLAR, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, PARA O ANO LETIVO DE 2025 Declaro o interessado R C DE OLIVEIRA FARDAMENTOS LTDA, CNPJ sob o n° 18.485.138/0001-93, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 40.868,00 (Quarenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Educação. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Projeto Atividade: 2019 – CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – SAE; 2030 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA; 2021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 2038 -MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%; 2040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL CRECHE – FUNDEB 30%; Fonte de Recurso: 15001001 – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos; 15400000 – FUNDEB 30% – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos; 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 15040001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 16 de junho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2D82C2BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no sentido de autorizar a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MILHO VERDE (IN NATURA) PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, EM ALUSÃO AO MÊS DE SÃO JOÃO

 

JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado o Sr. CLEMILSON BEZERRA DA SILVA, CPF sob o n° 406.063.924-91 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções da demanda apresentada pelo setor requisitante.

 

Vila Flor-RN, em 06 de junho de 2025.

KEDSON JOSÉ DE LIMA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:84A0FB13

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2025. Edição 3554
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no sentido de autorizar a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO ESCOLAR, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, PARA O ANO LETIVO DE 2025

 

JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que participaram do processo de Dispensa de Licitação as empresas a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. V. Unitário V. Total
01 Kit camiseta (sem mangas) bermuda e short-saia: Educação Infantil: Kit uniforme escolar tamanho 02 a 6 anos. 312    
EMPRESAS PARTICIPANTES
MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA – CNPJ 11.886.312/0001-60 312 R$ 32,00 R$ 9.984,00
R C DE OLIVEIRA FARDAMENTOS LTDA – CNPJ: 18.485.138/0001-93 312 R$ 64,00 R$ 19.968,00
E N DE LIMA – CNPJ: 47.708.827/0001-18 312 R$ 110,00 R$ 34.320,00
02 Camiseta infanto juvenil e adulto ( 6 a 15 anos) ; 550    
EMPRESAS PARTICIPANTES
MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA – CNPJ 11.886.312/0001-60 550 R$ 19,00 R$ 10.450,00
R C DE OLIVEIRA FARDAMENTOS LTDA – CNPJ: 18.485.138/0001-93 550 R$ 38,00 R$ 20.900,00
E N DE LIMA – CNPJ: 47.708.827/0001-18 550 R$ 47,00 R$ 25.850,00

 

Considerando a análise comparativa dos preços apresentados pelas empresas participantes, conforme detalhado na planilha de custos anexa, verifica-se que a proposta da empresaMARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA – CNPJ 11.886.312/0001-60apresenta valores significativamente inferiores aos demais participantes, o que pode caracterizarinexequibilidadenos termos do art. 48, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).

Diante disso, torna-se necessária acomprovação da viabilidade técnica e financeirada proposta, bem como a avaliação da qualidade dos produtos ofertados, mediante apresentação de amostras físicas dos itens licitados.

 

DECISÃO:

 

DISPENSAa licitação para a aquisição dos fardamentos escolares, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão dainexequibilidade da proposta da empresa vencedora, condicionada à:

Apresentação de planilha de custos detalhadapela empresaMARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA, justificando os valores ofertados, no prazo de2 (dois) dias úteis;

Entrega de amostras físicasdos itens licitados (Kit camiseta sem mangas, bermuda e short-saia para Educação Infantil e camiseta infanto-juvenil e adulto), no endereço:

Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN – Secretaria Municipal de Educação, sob responsabilidade da SecretáriaRenagia Costa Augustinho, no mesmo prazo supracitado.

CONDICIONANTES:

 

• A não apresentação da planilha de custos e/ou das amostras no prazo estipulado implicará adesconsideração da propostae a adoção das medidas legais cabíveis.

• A análise das amostras pela Secretaria Municipal de Educação será decisiva para avalidação ou rejeiçãoda proposta, com base nos critérios de qualidade e conformidade.

 

Vila Flor-RN, em 04 de junho de 2025.

 

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:9ABAE475

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/06/2025. Edição 3552
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II E §§ 1º A 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMGE Nº 05/2021

 

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 02 de junho de 2025.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 27050001/2025

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 05/06/2025, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025

 

REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MILHO VERDE (IN NATURA) PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, EM ALUSÃO AO MÊS DE SÃO JOÃO, Anexo I deste Aviso.

 

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

 

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21

 

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial.

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025.

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

 

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

 

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

 

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

 

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente contratada.

 

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

 

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

 

OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

Vila Flor/RN, em 02 de junho de 2025.

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

 

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MILHO VERDE (IN NATURA) PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, EM ALUSÃO AO MÊS DE SÃO JOÃO

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT.
01 Milho Verde (IN NATURA) Und. 53.000

 

JUSTIFICATIVA

 

O mês de junho é um período marcado por celebrações culturais e tradicionais em todo o Nordeste brasileiro, especialmente pelas festividades juninas, que têm em São João seu ápice. Essas festas não apenas reforçam a identidade cultural da região, mas também representam um momento de confraternização e solidariedade comunitária. No município de Vila Flor/RN, onde muitas famílias enfrentam dificuldades socioeconômicas, a distribuição gratuita de milho verde in natura surge como uma iniciativa que vai além da mera assistência alimentar: é uma forma de resgatar tradições, fortalecer o sentimento de pertencimento e garantir que mesmo as populações mais vulneráveis possam usufruir de um alimento simbólico e nutritivo durante essa época festiva.

O milho verde é um dos principais ingredientes da culinária junina, sendo utilizado em diversas preparações típicas, como pamonha, canjica, cuscuz e mungunzá. Sua aquisição e distribuição gratuita às famílias de baixa renda do município não apenas atende a uma demanda nutricional, mas também valoriza a cultura local, promovendo a inclusão social por meio da alimentação. Muitas dessas famílias, em razão das limitações financeiras, não têm acesso a alimentos básicos em quantidade e qualidade suficientes, muito menos a produtos sazonais que, embora culturalmente relevantes, podem ser economicamente inacessíveis.

Além disso, a iniciativa está em consonância com políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, previstas no artigo 6º da Constituição Federal e regulamentadas pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN – Lei nº 11.346/2006). A distribuição do milho verde também se alinha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável) e o ODS 10 (Redução das Desigualdades), ao garantir que grupos em situação de vulnerabilidade tenham acesso a alimentos frescos e culturalmente significativos.

Do ponto de vista econômico, a aquisição do milho verde pode fomentar a agricultura familiar local, caso a compra seja realizada diretamente de produtores do município ou da região, fortalecendo assim a cadeia produtiva e incentivando o desenvolvimento rural sustentável.

Portanto, a distribuição gratuita de milho verde no período junino justifica-se não apenas pela necessidade imediata de complementação alimentar, mas também pela sua função social, cultural e econômica, reforçando o papel do poder público em promover ações que integrem assistência, preservação das tradições e estímulo à economia comunitária.

 

FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

 

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

RESULTADOS PRETENDIDOS

 

A futura e eventual aquisição de milho verdein naturapara distribuição gratuita às famílias de baixa renda do município de Vila Flor/RN, em alusão ao mês de São João, visa alcançar resultados em diversas dimensões:social, nutricional, cultural, econômica e de gestão pública. Esses resultados estão alinhados com políticas de segurança alimentar, desenvolvimento local e valorização das tradições juninas.

GARANTIA DO ACESSO A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E CULTURALMENTE RELEVANTE

 

• Redução da insegurança alimentarno período junino, assegurando que famílias vulneráveis tenham acesso a um alimento nutritivo e sazonal.

• Inclusão alimentar, permitindo que mesmo as famílias de baixa renda possam consumir um produto típico das festas juninas, que muitas vezes fica fora de seu alcance financeiro.

 

FORTALECIMENTO DAS TRADIÇÕES CULTURAIS E IDENTIDADE LOCAL

 

• Valorização da cultura nordestina e das festividades juninas, integrando as famílias carentes às celebrações tradicionais.

• Preservação de costumes alimentares, incentivando o preparo de pratos típicos (como pamonha, canjica e cuscuz) que fazem parte do patrimônio cultural da região.

 

ESTÍMULO À ECONOMIA LOCAL E À AGRICULTURA FAMILIAR

 

• Fomento à produção agrícola regional, caso a aquisição seja feita diretamente de pequenos produtores rurais de Vila Flor ou municípios vizinhos.

• Geração de renda para agricultores familiares, fortalecendo a cadeia produtiva do milho e contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável.

 

PROMOÇÃO DA SAÚDE E NUTRIÇÃO

 

• Melhoria na qualidade nutricional da alimentaçãodas famílias beneficiadas, uma vez que o milho verde é fonte de carboidratos, fibras, vitaminas (como ácido fólico e vitamina B6) e minerais (como magnésio e fósforo).

• Incentivo a uma alimentação mais natural e menos industrializada, reduzindo o consumo de alimentos ultraprocessados, que são frequentemente associados a problemas de saúde em populações de baixa renda.

 

FORTALECIMENTO DA AÇÃO SOCIAL E DA IMAGEM DA GESTÃO PÚBLICA

 

• Demonstração de compromisso socialpor parte do poder público municipal, mostrando sensibilidade às necessidades da população mais carente.

• Fortalecimento do vínculo entre governo e comunidade, aumentando a confiança da população nas políticas públicas locais.

• Possibilidade de replicação da iniciativa em outros contextos, servindo como modelo para futuras ações de combate à fome e valorização cultural.

 

IMPACTO POSITIVO NA SAÚDE PÚBLICA

 

• Redução de problemas relacionados à má alimentação, como desnutrição, obesidade e carências nutricionais, ao fornecer um alimento fresco e saudável.

• Diminuição da pressão sobre os serviços de saúde, uma vez que uma alimentação adequada previne doenças crônicas associadas à pobreza.

 

DOS PRAZOS:

 

O prazo de entrega dos matérias será de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de compra ou instrumento equivalente.

Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

DO PREÇO:

 

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT. V. Unitário V. Total
01 Milho Verde (IN NATURA) Und. 53.000 R$ 1,17 R$ 62.010,00

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 62.010,00 (sessenta e dois mil e dez reais) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no mercado.

 

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Unidade Orçamentária: 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade: 2090 – PROMOÇAO DE EVENTOS SOCIAIS

2093 – BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recurso do Fundo Municipal de Assistência Social-FNAS.

 

DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas.

 

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

 

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

 

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

 

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

 

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes documentos.

 

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da Concorrente.

OBRIGAÇÕES

 

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

 

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.

 

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

 

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

 

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

 

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

 

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude fiscal.

 

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

 

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.

 

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

 

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.

 

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

 

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

 

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 20.2 deste edital para a Contratante.

 

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.

 

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

 

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

 

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos equipamentos.

 

VEDAÇÕES

 

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL  
CNPJ   ENDEREÇO  
TELEFONE   E-MAIL  
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL   TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL  

 

 

OBJETO

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MILHO VERDE (IN NATURA) PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, EM ALUSÃO AO MÊS DE SÃO JOÃO
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
           
VALOR GLOBAL POR EXTENSO    
  Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
                   

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor, de de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:A3BE7C98

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550
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