ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE. Declaro o interessado FDS CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ sob o n° 31.011.948/0001-76, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ R$ 124.125,56 (Cento e vinte e quatro mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhada pela Administração Pública Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unid. Adm.: Classificação econômica:   3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 4.4.90.51.00 – Equipamentos e Material Permanente; Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Unidade Orçamentária: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Projeto Atividade: 2100 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 08090001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 19 de setembro de 2025.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 9OADI6HIUY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

O MUNICÍPIO DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Jose Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.169.78/0001-07, por meio do Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que foi realizado licitação por DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO (FOTO, ÁUDIO E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 preconiza que “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa”.

 

No caso em apreço, dada a celeridade das tramitações internas, a descrição do objeto necessita de maior qualificação para que o objeto atenda a demanda solicitada, ao analisar as condições em que o processo se encontra, cujo VICIO ou ilegalidade verificada, o mesmo versa pelas retificações necessárias.

 

Ocorre que após minuciosa análise junto ao Termo de Referência do referido processo de Dispensa, sobretudo observações feitas na descrição do objeto, verificou-se que as especificações não atendiam ao interesse público.

 

Considerando, que o termo de referencia pode ter deixado de fornecer informações mais precisas, necessitando de revisar cuidadosamente as especificações técnicas e garantindo que futuros serviços não atendam aos padrões esperados pela administração pública.

 

A justificativa para a revogação do referido processo baseia-se na necessidade de adequações técnicas ao objeto a ser contratado, de forma a se ter um melhor detalhamento dos produtos a serem contratados, pois, da forma como estava descrito, não estava suficientemente a descrição do serviço para atender ao objeto. Cumpre-nos ressaltar que a revogação de um processo licitatório é uma conduta passível de ser realizada pelo ente contratante, a fim de melhor atender o interesse público ante a inconveniência, mesmo porque a Administração, com a aplicação do Princípio da Autotutela, poderá, a qualquer tempo, rever seus atos e, consequentemente, revogá-los, conforme nos ensina a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, conforme segue: Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Porém, esclareça-se que a presente revogação DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 é absolutamente excepcional e está devidamente justificada, pautando-se pelos princípios da seriedade da Administração e da boa-fé. Dessa forma, atendendo os princípios da razoabilidade; da moralidade; da economicidade; e ainda no princípio da eficiência, decide pela REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 e todos os atos a eles relativos, após as alterações no termo de referência será publicado nova data para o certame.

 

No caso em apreço, como não houve a contratação, não há, ainda, obrigação assumida entre as partes, tampouco direito adquirido pela pretensa contratada

 

Posto isso, pelas razões expostas em linhas transatas e no exercício dos juízos de conveniência e oportunidade, REVOGO os efeitos da Dispensa de Licitação n° 005/2025.

 

 

Vila Flor/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: Z4M7XPV42O




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COM PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO. Declaro o interessado RR COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, CNPJ sob o n° 58.935.159/0001-88, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duzentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhada pela Administração Pública Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unid. Adm.: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 20080002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 01 de setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: OH6VP3E5TB




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Declaro o interessado LÍVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS LTDA – ME, CNPJ sob o n° 08.312.084/0001-00, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 12.975,00 (Doze mil, novecentos e setenta e cinco reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: Classificação econômica:             3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 15.002 – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Projeto Atividade: 2006 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL; 2108 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA – FUMSEG; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 17590000 – Recursos Vinculados a Fundos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 20080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 01 de setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: YF9Y0I9AGB




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO EMERGECIAL COM BASE NO ART. 75, VIII DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN Declaro o interessado a empresa TIAGO BERTO DOS SANTOS com o CNPJ sob o n° 97.519.321/0001-39, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 28.700,00 (Vinte e oito mil e setecentos reais) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Administração. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica:     3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura; Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Agricultura; Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura; Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação; 2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE; 2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE; 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental; 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche; Classificação econômica:          3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Unidade Orçamentária:    1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras; Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras; Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras; Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade Orçamentária:             1102 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS; 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS; Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 01080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

 

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 13 de agosto de 2025.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: J9L85JPSJR




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) MOTO ZERO KM PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN Declaro o interessado a empresa ECOTEK MOTORS LTDA, com o CNPJ sob o n° 41.935.787/0001-60, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 10.990,00 (Dez mil, novecentos e noventa reais) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Assistência Social. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita; Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto Atividade: 2090 – PROMOÇAO DE EVENTOS SOCIAIS; 2093 – BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 – Transferência de Recurso do Fundo Municipal de Assistência Social-FNAS.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 30070001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 06 de agosto de 2025.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 236X1AGX1S




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, através do Gabinete da Prefeita, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, “a” artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 12.343/2024, verbi:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

  1. a)não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;”

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

RESOLVE

DISPENSAR a licitação, com fundamento no Artigo 75, III “a” da Lei Federal nº 14.133/21, , POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, o seguinte objeto:  AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO TIPO CONTROLADOS CONSIDERANDO QUE O PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2025 TER SIDO FRACASSADO, CONFORME LEI FEDERAL 14.133/21, ART. 75, III, nas condições estabelecidas no Termo de Referênciaem favor da Empresa: RN COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.790.727/0001-34, estabelecida a Rua Lago da Pedra, 953, Conj dos Bancários, Pitimbu, Natal/RN, CEP 59.068-600, sendo representada pelo(a) senhor(a) MARCIO AUGUSTO SEABRA DE MELO, portador do CPF nº 788.649.925-53, valor global de R$ 359.536,00 (Trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 25070001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Vila Flor/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

 

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 05 de agosto de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: K5OMMDKUER




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ARO 26 PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN Declaro o interessado a empresa MAYVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com o CNPJ sob o n° 07.675.257/0001-92, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 49.900,00 (Quarenta e nove mil e novecentos reais) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Assistência Social. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita; Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto Atividade: 2090 – PROMOÇAO DE EVENTOS SOCIAIS; 2093 – BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 – Transferência de Recurso do Fundo Municipal de Assistência Social-FNAS.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 02060002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 31 de julho de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 4KVVP1626U




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado a empresa 2P PRIME – LOCACOES, EMPREENDIMENTOS E PRODUCOES LTDA, com o CNPJ sob o n° 59.301.538/0001-89, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 54.870,00 (Cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Administração. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;    Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura; Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Agricultura; Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso:15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação;2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE;          2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE; 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental; 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras; Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras; Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade Orçamentária:          1102 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS; 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Classificação econômica:             3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 14070001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 31 de julho de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: M6HZ8K6TKQ




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN Declaro o interessado a empresa WALBER CESAR MELO DA ROCHA -ME, com o CNPJ sob o n° 13.920.428/0001-02, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 53.833,37 (Cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Administração. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica:    3.3.90.30.00 – Outros Materiais de Uso e Consumo; Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade Orçamentária: 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Projeto Atividade:      2092 – BLOCO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA- CRAS; 2075 – MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade Orçamentária:      07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Projeto Atividade: 2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 2020 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESOLCAS – PDDE; 2019 – CONTRIBUIÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – SAE; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21070003/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 31 de julho de 2025.

 

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: HVVAWCGXFA