ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXE, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NA SEMANA SANTA, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Declaro o interessado PESCADOS FISH LTDA, CNPJ sob o n° 03.097.776/0001-60, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens. O fornecimento será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em adquirir os produtos em apreço com o valor global de R$ 64.329,00 (Sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais) e em face de notório interesse público. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaÓrgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Projeto Atividade: 2.128 MANU. DAS AÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE DOAÇÕES, CESTAS BÁSICAS E PRESENTES EM DATAS COMEMORATIVAS; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 02030001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

 

Vila Flor/RN, em 12 de março de 2026.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 35WEMX2XIW




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO URBANO E RURAL, VISANDO A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MULTIFINALITÁRIO (CIM) DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ sob o n° 41.384.245/0001-47, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor global de R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaÓrgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 16.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUBTAÇÃO E PLANEJAMENTO; Projeto Atividade: 2114 – MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 20020001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

 

Vila Flor/RN, em 04 de março de 2026.

 

 

 

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: V6V94DVRXN




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Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, TRATAMENTO COM GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES, CAPTURA DE IMAGEM, O RECONHECIMENTO ÓPTICO DOS CARACTERES – OCR, INDEXAÇÃO, AUDITORIA EM SISTEMA, GERENCIAMENTO DE CONHECIMENTO EM SOFTWARE COM GUARDA DE DOCUMENTOS EM MÍDIA, CONVERSÃO DE ARTEFATOS FÍSICO PARA DIGITAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TEXTO EM IMAGEM PARA CONSULTA, PESQUISA E VISUALIZAÇÃO EM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, PORTAL DE CONSULTA WEB PERMITINDO DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, DOCUMENTOS PARA FORMATO COM ASSINATURA ELETRÔNICA, IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS GED, COM LICENCIAMENTO DE USO PERPETUO EM MÍDIA DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. MIGRAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITALIZADOS ANTERIORMENTE EM FORMATO TIFF (FORMATO DE ARQUIVO RASTER PARA IMAGENS DIGITAIS) E PDF, ARMAZENADOS NO BANCO DE DADOS MICROSOFT MYSQ. Declaro o interessado a empresa MARCOS P S DE FREITAS com o CNPJ sob o n° 37.339.857/0001-40, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor global de R$ 63.360,00 (Sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária:          03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 28010001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2026.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: Y8PY5JIFHU




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Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO A PRODUÇÃO DE TEXTOS, FOTOGRAFIAS, EDIÇÃO DE VÍDEOS, WEB DESIGNER, DESIGNER GRÁFICO, MARKETING DIGITAL, FILMAGENS E GRAVAÇÕES VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401, CNPJ sob o n° 39.819.570/0001-43, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais) mensais e em face de notório interesse público. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaÓrgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 20010001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

 

Vila Flor/RN, em 03 de fevereiro de 2026.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 7NO4Q9T7HZ




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PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01070001/2025. ÓRGÃO: Município de Vila Flor/RN.

 

OBJETO: O objeto anteriormente publicado apresentava divergência entre o Aviso (Locação de Diário Oficial) e o Termo de Referência (Serviços de Digitalização e Gestão Eletrônica).

 

MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO: A Administração Pública Municipal, no uso de suas atribuições e baseada no Relatório da Controladoria Interna de 23/08/2025, resolve ANULAR o Aviso de Dispensa de Licitação nº 019/2025. A decisão fundamenta-se nos Arts. 158 e 160 da Lei Federal nº 14.133/2021, devido à existência de vício insanável na descrição do objeto, o que fere os princípios da publicidade, transparência e isonomia.

 

ENCAMINHAMENTO: Fica determinada a imediata anulação do processo administrativo.

 

Vila Flor/RN, em 03 de fevereiro de 2026.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: IIJBEUT370




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Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, COM VISTAS A AVALIAR E ORIENTAR A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, PARA CORRETA E RACIONAL UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E BENS PÚBLICOS. Declaro o interessado HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ sob o n° 27.158.141/0001-93, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 5.447,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) mensais e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Administração Pública. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaÓrgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 29120002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 09 de janeiro de 2026.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 3A94AF53KB




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Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DA ÁREA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, COMPREENDENDO ATIVIDADES DE CUNHO TÉCNICO E DE APOIO AO SETOR DE TESOURARIA, COM ANÁLISES DOS PROCESSOS E DE TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ROTINA PARA PAGAMENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado HERICA TATIANE BRITO DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ sob o n° 49.459.921/0001-06, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 5.026,00 (Cinco mil e vinte e seis reais) mensais e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaÓrgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 30120002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 09 de janeiro de 2026.

 

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: PY2X2PU88O




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Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES DE CUNHO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE APOIO A PREFEITURA, COMPREENDENDO O PREENCHIMENTO DO SIAI, INCLUINDO TODOS OS ANEXOS DISPONIBILIZADOS PELO PORTAL DO GESTOR, REALIZANDO CONSULTA AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA O DESEMPENHO DAS TAREFAS E ENVIO DE DADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS. Declaro o interessado ALMEIDA ASSESSORIA PUBLICA LTDA, CNPJ sob o n° 50.028.682/0001-19, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 4.470,00 (Quatro mil, quatrocentos e setenta reais) mensais e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaÓrgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 30120001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 09 de janeiro de 2026.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
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Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP, RAIS, SIAI-DP, DIRF E DEMAIS ROTINAS PERTINENTES A AREA DE SETOR PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO, CNPJ sob o n° 11.488.852/0001-96, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duzentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta administração. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaÓrgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 29120001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 09 de janeiro de 2026.

 

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

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GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29120001/2025

DATA: 09 de janeiro de 2026

HORÁRIO: 09h00min

LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN

  1. DO OBJETO

A presente sessão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS, abrangendo folha de pagamento, GFIP, RAIS, SIAI-DP, DIRF e demais rotinas pertinentes à área de Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

  1. DO HISTÓRICO

O Aviso de Dispensa de Licitação foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município em 06/01/2026, estabelecendo o prazo limite para envio de propostas e documentação até às 09h00 do dia 09/01/2026.

  1. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES

Compareceram ao certame as seguintes proponentes:

Empresa CNPJ Representante Valor Mensal Valor Total
CH2 – SOLUTIONS 54.984.823/0001-28 Sarah Mariana da Silva R$ 5.000,00 R$ 60.000,00
FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO 11.488.852/0001-96 Francisco de Assis Farias Filho R$ 5.100,00 R$ 61.200,00
  1. DA ANÁLISE E JULGAMENTO

Após a abertura dos envelopes e análise detalhada da documentação de habilitação e propostas de preços, a comissão/responsável constatou o seguinte:

  1. CH2 – SOLUTIONS: Apesar de apresentar a proposta de menor valor, a empresa deixou de atender aos requisitos do item 1.2 “d” do instrumento convocatório. Em vez de apresentar a Certidão Negativa Municipal de Pessoa Jurídica, anexou a certidão relativa à Pessoa Física, o que configura falha na instrução documental de habilitação.
  2. FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO: A empresa apresentou toda a documentação exigida, estando devidamente HABILITADA em conformidade com o edital/aviso de dispensa.
  3. DA DELIBERAÇÃO FINAL

Diante da inabilitação da empresa detentora da menor proposta (CH2 – SOLUTIONS) por descumprimento documental, e considerando a conformidade técnica e jurídica da segunda proponente, decide-se por declarar VENCEDORA do certame a empresa:

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO (CNPJ: 11.488.852/0001-96), com o valor global de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).

  1. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelos presentes e encaminhada à autoridade superior para fins de homologação e ratificação.

 

 

Vila Flor/RN, 09 de janeiro de 2026.

 

 

KEDSON JOSE DE LIMA

Agente de Contratação

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 28ZX9J48XC