ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

O Município de Vila Flor/RN, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 25 de setembro de 2025, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2025, tipo menor preço POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 de 1 de abril de 2021, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou através do e-mail: pmvflicitacoes2021@gmail.com ou ainda na sala da Comissão de Licitação situada na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente de 08h:00min às 14h:00min, exceto feriados e ponto facultativo.

 

Vila Flor/RN, em 09 de setembro de 2025

 

KEDSON JOSE DE LIMA.

Pregoeiro Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 7ZX42R8EQW




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 25 de agosto de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20080002/2025

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 29/08/2025, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Modelo de Carta-Contrato

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025

 

  1. REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;
  2. Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COM PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO, Anexo I deste Aviso.

 

  1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto

 

  • Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

  1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
  2. Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
  3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;
  5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);
  6. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

  1. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
    • PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISODE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa
    • A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM,fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025.

 

  1. PROPOSTAS DE PREÇOS
  • A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

 

  • A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

  1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
  2. Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
  3. Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

 

  • A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

  • A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será

 

  • Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

 

  1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
  • Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

  • Habilitação Jurídica
    1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
    2. Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
  • Regularidade Fiscal e Trabalhista
    1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.
    2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
    3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
    6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.
    7. Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

  • Qualificação Técnica
    1. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.
      • O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
      • Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente
  • Qualificação econômico-financeira
    1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
      • Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.
  • Documentação Complementar de Habilitação
    1. Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
    2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
    3. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS
    4. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE
    5. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

  1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
  • PROPOSTAS DE PREÇOS

 

  • As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.
  • Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

 

  • HABILITAÇÃO
    • Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus
    • Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

 

  1. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  • O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
  • Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente
  • A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
  • Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL.
  • Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou
  • A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
  • A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
    1. os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
    2. os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
    3. nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

  • Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
    1. o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

 

Vila Flor/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

Kedson José de Lima

Agente de Contratação

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COM PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO.

  1. JUSTIFICATIVA

A complexidade inerente ao ecossistema da comunicação digital contemporânea exige um nível de especialização, velocidade e qualidade técnica que transcende a capacidade operacional padrão da máquina administrativa pública. A execução interna dessas atividades, sem a expertise e os recursos tecnológicos adequados, resultaria em produtos finais com qualidade técnica inferior, incapazes de competir pela atenção do cidadão em um ambiente midiático extremamente saturado e competitivo. A baixa performance do conteúdo geraria engajamento insignificante, comprometendo a visibilidade das ações, programas e achievements da gestão perante a população.

A ausência de uma gestão profissionalizada das redes sociais, baseada em metodologias analíticas de mercado, planejamento editorial estratégico, monitoramento de métricas de desempenho e interação qualificada com o público, levaria à estagnação dos canais oficiais. Isso criaria um vácuo informativo, onde a narrativa sobre a administração municipal ficaria vulnerável à desinformação e à falta de um canal oficial robusto, dinâmico e confiável. A manutenção de uma presença digital débil ou inadequada impede o estabelecimento de um diálogo transparente e moderno com a sociedade, fragilizando a imagem institucional e dificultando a divulgação massiva e eficiente de serviços públicos, alertas, campanhas educativas e prestação de contas, elementos fundamentais para a consolidação da transparência administrativa e o fortalecimento da confiança entre governo e cidadãos.

  1. FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS
  • O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
  • 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

  1. RESULTADOS PRETENDIDOS

Resultados Pretendidos com a Contratação de Empresa Especializada em Comunicação Social e Marketing Digital

A contratação de uma empresa especializada visa alcançar um conjunto de resultados estratégicos, operacionais e de imagem, transformando a comunicação da Prefeitura Municipal em um instrumento eficiente de governança. Os principais resultados pretendidos são:

  1. Aprimoramento da Qualidade e do Impacto Visual da Comunicação Institucional:
  • Produção de um fluxo contínuo de conteúdo multimídia (fotografias, vídeos, áudios e artes gráficas) com padrão profissional, elevado apuro técnico e apelo visual, capazes de capturar a atenção do público e transmitir credibilidade.
  • Uniformização da identidade visual em todos os materiais publicados, assegurando coerência e reconhecimento imediato da marca “Prefeitura Municipal”.
  1. Fortalecimento da Presença Digital e Engajamento da População:
  • Aumento significativo do número de seguidores, fãs e inscritos nos canais oficiais da prefeitura.
  • Elevação das taxas de engajamento (curtidas, comentários, compartilhamentos, salvar conteúdo e cliques) como indicativo de que o conteúdo está ressoando e sendo valorizado pelo público-alvo.
  • Criação de uma comunidade digital ativa em torno dos canais oficiais, facilitando um diálogo bilateral.
  1. Aumento da Transparência e do Acesso à Informação:
  • Divulgação clara, ágil e acessível sobre obras, serviços públicos, editais, licitações, ações da administração e prestação de contas.
  • Redução da assimetria informativa entre o governo e o cidadão, permitindo que a população conheça, acompanhe e compreenda melhor o trabalho realizado pela prefeitura.
  1. Melhoria da Imagem Institucional e da Percepção Pública:
  • Construção de uma narrativa positiva e moderna sobre a gestão municipal, destacando suas conquistas, valores e compromissos.
  • Posicionamento da Prefeitura como uma administração transparente, inovadora, próxima do cidadão e sintonizada com as ferramentas contemporâneas de comunicação.
  1. Otimização da Divulgação de Serviços, Campanhas e Alertas:
  • Disseminação massiva e segmentada de informações críticas, como datas de vacinação, períodos de inscrição em programas sociais, alertas de saúde pública, interdições de vias e campanhas educativas.
  • Maior alcance e eficácia nas campanhas públicas, potencializando seu impacto social e adesão popular.
  1. Obtenção de Insights Estratégicos para a Gestão Pública:
  • Geração de relatórios periódicos com métricas de desempenho (alcance, impressões, demografia do público, conteúdo mais popular), oferecendo dados concretos para a avaliação e o aprimoramento contínuo das estratégias de comunicação.
  • Compreensão das principais demandas, dúvidas e percepções da população através do monitoramento de comentários e menções, fornecendo subsídios valiosos para outras secretarias e para o próprio gabinete do prefeito.
  1. Ganhos de Eficiência e Economicidade:
  • Liberação da equipe interna da prefeitura para focar em suas atividades-fim, enquanto a produção técnica e especializada é executada pela empresa contratada.
  • Eliminação da necessidade de investimento direto pela administração em equipamentos de alta tecnologia, software especializados e treinamento de pessoal para operá-los, transformando custos fixos em investimento variável com resultados mensuráveis.

Em resumo, o resultado global pretendido é a modernização da comunicação pública municipal, transformando-a em uma ferramenta estratégica, eficaz e de mão dupla que não apenas informa, mas também engaja, presta contas, fortalece a imagem da administração e, ultimately, melhora a relação entre o governo municipal e os cidadãos.

  1. EXIGÊNICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO

 

A empresa contratada deverá executar, no mínimo, os seguintes serviços, com padrão profissional e técnico:

  • Gestão Estratégica de Redes Sociais
  • Canais: Elaboração e implementação de plano estratégico para os principais canais oficiais do município (devem ser listados, e.g., Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, X (Twitter), etc.).
  • Plano de Conteúdo: Desenvolvimento de plano editorial mensal, com cronograma de postagens, temas, pautas e formatos de conteúdo alinhados ao calendário municipal e às diretrizes da administração.
  • Publicação: Postagem diária e monitoramento contínuo dos canais.
  • Community Management: Moderação proativa dos comentários e mensagens, com resposta ágil e qualificada ao público, seguindo protocolos pré-estabelecidos.
  • Relatórios de Desempenho: Fornecimento mensal de relatórios analíticos detalhados, contendo, no mínimo: métricas de crescimento (seguidores), alcance, impressões, engajamento, taxas de cliques, análise do conteúdo de melhor performance e insights estratégicos.
    • Geração e Tratamento de Conteúdo Publicitário (FOTO)
  • Cobertura Fotográfica: Realização de cobertura fotográfica profissional de eventos, inaugurações, obras, ações das secretarias, rotina de servidores e pontos turísticos do município.
  • Equipamento: Utilização de equipamento profissional (câmeras DSLR ou Mirrorless de sensor full-frame ou equivalente, com lentes apropriadas para diferentes situações).
  • Tratamento e Edição: Edição e tratamento (photoshop/lightroom) das imagens, incluindo correção de cor, luz, encaixe na identidade visual do município e formatação para as diferentes redes sociais (formato stories, feed, etc.).
  • Entrega: Fornecimento das imagens em alta resolução para arquivo e em resoluções otimizadas para web e redes sociais.
    • Geração e Tratamento de Conteúdo Publicitário (VÍDEO)
  • Captação: Produção de vídeos com equipamento profissional (câmeras de vídeo 4K ou superior, microfones externos de lapela e shotgun, iluminação artificial e estabilizadores de imagem – gimbal/tripé).
  • Tipologia de Conteúdo: Produção de vídeos institucionais, cobertura de eventos, vídeos para redes sociais (Reels, Shorts, Stories), entrevistas, videoreleases e campanhas publicitárias.
  • Edição e Finalização: Serviços de edição não-linear, incluindo: montagem, trilha sonora, sonorização, inserção de legendas e textos gráficos, motion graphics básicos (para lower thirds e identidade visual), color grading e renderização nos formatos adequados para cada plataforma.
  • Arquivo: Entrega dos vídeos finais e do material bruto(arquivos originais) selecionado para arquivamento pela Prefeitura.
    • Geração e Tratamento de Conteúdo Publicitário (ÁUDIO)
  • Produção: Gravação e edição de áudios para spots, podcasts institucionais ou vinhetas, utilizando equipamento de gravação em estúdio ou campo com qualidade de áudio profissional (isolamento acústico, microfones condensadores, interface de áudio e software de edição dedicado).
  • Tratamento: Edição para remoção de ruídos, equalização e masterização para garantir clareza e qualidade de som.
    • Conteúdo Gráfico e Identidade Visual
  • Criação: Desenvolvimento de artes gráficas, peças publicitárias estáticas e templates para stories e posts, mantendo coerência com a identidade visual oficial do município (manual da marca, se existir).
  • Ferramentas: Utilização de software profissional da Adobe Suite (Photoshop, Illustrator) ou equivalente.
  1. Exigências Mínimas da Empresa e da Equipe Alocada
    • Exigências da Empresa Contratada:
  • Portfólio: Apresentação de portfólio com, no mínimo, 3 (três) cases de trabalhos realizados para administração pública ou empresas de médio/grande porte, comprovando experiência nas atividades objeto desta licitação.
  • Equipamentos: A empresa deve comprovar a posse de todo o parque tecnológico necessário para a execução dos serviços (listar equipamentos citados nas especificações, e.g., câmeras, lentes, microfones, iluminação, softwares licenciados), que não poderá ser de propriedade de terceiros ou alugado.
    • Exigências da Equipe Técnica:
      A empresa deve disponibilizar uma equipe técnica mínima composta por profissionais com comprovada experiência, dedicados à conta:
  • 01 Gerente de Contas/Coordenador: Responsável pelo planejamento estratégico, relacionamento com a Prefeitura e aprovação final das peças.
  • 01 Social Media Manager/Redator: Responsável pelo planejamento editorial, copywriting (textos) e gestão do dia a dia das redes.
  • 01 Designer Gráfico/Editor de Vídeo: Responsável pela criação de artes e edição de vídeos.
  • 01 Fotógrafo/Cinegrafista: Responsável pela captação de imagens e vídeos em campo.
    • Produtos/Entregas Obrigatórias
  • Plano de Comunicação Estratégica anual e planos editoriais mensais.
  • Relatórios de desempenho mensais (métricas quantitativas e qualitativas).
  • Conteúdo multimídia (fotos, vídeos, artes) publicado diariamente nas redes sociais.
  • Backuporganizado de todo o conteúdo fotográfico e em vídeo produzido (arquivos brutos e editados), entregue à Prefeitura periodicamente (e.g., mensalmente ou trimestralmente).
    • Confidencialidade e Direitos Autorais
  • A empresa contratada se comprometerá com a confidencialidade das informações sensíveis da administração.
  • Todos os direitos autorais sobre as obras e conteúdos produzidos (fotos, vídeos, artes) serão cedidos integral e definitivamente à Prefeitura Municipal, que poderá utilizá-los sem quaisquer restrições ou ônus adicionais.
  1. DOS PRAZOS:

 

  • VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (Doze) meses contados a partir da data da

 

  • Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

 

  1. DO PREÇO:

 

  • A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. V. Unitário V. Total
01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COM PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO MÊS 12 R$ 5.159,44 R$ 61.913,28

 

  • O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 61.913,28 (Sessenta e um mil, novecentos e treze reais e vinte e oito centavos) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no

 

  • Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.

 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

           

Órgão:                                   03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária:      03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto Atividade:                  2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

  1. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

  1. FORMA DE PAGAMENTO:
  • No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem
  • O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.
  • Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
  • Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente
  • A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.
  • A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes

 

  1. a)   Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

  1. Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

  1. c)   Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

  1. Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

  1. e)  Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.
  2. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  • Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da
  2. OBRIGAÇÕES

 

  • DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

 

  1. Efetuar o pagamento ajustado;
  2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
  3. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
  4. receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
  5. Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;
  6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;
  7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no

 

  • DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

 

  1. Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
  2. Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da
  3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
  4. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
  5. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

  1. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
  • SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

 

  • Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

 

  • Não celebrar o contrato;
  • não entregar a documentação exigida no edital;
  • Apresentar documentação falsa;
  • Não mantiver a proposta;
  • declarar informações falsas; e/ou
  • Cometer fraude

 

  • PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

  1. Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

 

  1. Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e
  2. Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

 

  1. Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

  • Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;
    • não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
    • retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
  1. multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
  2. multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
  3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
    • paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
    • prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
    • descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
    • recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
    • quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
  • praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
  • apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
  • sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)
  • A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi
  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
  • As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.
  • As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.
  • Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada
  • A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

 

  1. DA FISCALIZAÇÃO

 

  • A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;
  • Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;
  • Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

 

  1. DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO
  • Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos

 

  1. VEDAÇÕES

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COM PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COM PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO MÊS 12
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor,          de                    de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO 

 

A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – MODELO DE CARTA CONTRATO

 

CARTA CONTRATO Nº 0XX/20XX

 

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail   , neste ato representada pelo Sr   , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

  1. Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus

 

  1. Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COM PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões   que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

 

  • 1º VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

 

  • 2º Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COM PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO MÊS 12 27

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Vila Flor, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

                                       _                                       _       

CONTRATANTE

 

                                       _                                       _       

CONTRATADA

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 5MOLCI7H8D




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 25 de agosto de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20080001/2025

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 29/08/2025, às 09:00h

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição  Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025

 

  1. REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;
  2. Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Anexo I deste Aviso.

 

  1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto
  • Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
  1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
  2. Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
  3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;
  5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);
  6. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

  1. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
    • PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISODE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa
    • A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM,fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025.

 

  1. PROPOSTAS DE PREÇOS
  • A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

 

  • A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

  1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
  2. Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
  3. Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

 

  • A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
  • A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será
  • Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

 

  1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
  • Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:
  • Habilitação Jurídica
    1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
    2. Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
  • Regularidade Fiscal e Trabalhista
    1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.
    2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
    3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
    6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.
    7. Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

  • Qualificação Técnica
    1. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.
      • O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
      • Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente

 

  • Qualificação econômico-financeira
    1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
      • Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.
  • Documentação Complementar de Habilitação
    1. Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
    2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
    3. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS
    4. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE
    5. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

  1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
  • PROPOSTAS DE PREÇOS

 

  • As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

  • Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

 

  • HABILITAÇÃO
    • Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus
    • Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

 

  1. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  • O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
  • Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente
  • A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
  • Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.
  • Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou
  • A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
  • A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
    1. os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
    2. os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
    3. nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
  • Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
    1. o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

Vila Flor/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND.
01 GANDOLA MODELO COMBATSHIRT COM PROTEÇÃO UV 50 NA COR AZUL MARINHO, BORDADO NAS MANFAS E PINTURA NA FRENTE 15 Und
02 CALÇA TÁTICA EM TECIDO RIPSTOP NA COR AZUL MARINHO NOITE COM PROTEÇÃO UV50, ELASTICO NO CÓS, SEIS BOLSOS E REGULAGEM EMBAIXO COM VELCROM 15 Und
03 PARES DE COTURNO MODELO ATALAIA COM ZIPPER E CADARÇO 15 Par
04 BONÉ EM TECIDO RIPSTOP AZUL MARINHO NOITE COM PROTEÇÃO UV50, BORDADO NA FRENTE E LATERAIS E FITA ZEBRADA NAS LATERAIS 15 Und
05 CAMISETA INTERNA EM MALHA FRIA PV COM BORDADO NA FRENTE 15 Und

 

  1. JUSTIFICATIVA

A implementação de um fardamento padronizado e de qualidade superior transcende a mera aparência estética, constituindo-se como um elemento fundamental para a consolidação da autoridade, da identidade corporativa e da credibilidade institucional perante a sociedade. A aquisição proposta visa garantir a necessária igualdade e profissionalismo na apresentação visual do corpo de agentes, assegurando que estejam devidamente identificados e reconhecidos pela população durante as intervenções, o que fortalece a confiança na instituição e facilita o approach em situações de prestação de socorro ou de mediação de conflitos.

Do ponto de vista operacional, a nova farda será confeccionada com tecidos de alta tecnologia, proporcionando maior conforto térmico, durabilidade e mobilidade aos profissionais que atuam em diversas condições climáticas e turnos de trabalho. A incorporação de elementos de proteção e de sinalização de alta visibilidade irá mitigar riscos ocupacionais, elevando os padrões de segurança do servidor durante o exercício de suas funções, especialmente em operações noturnas, no trânsito ou em locais de alto risco.

A modalidade de aquisição parcelada demonstra-se como a ferramenta de gestão financeira mais adequada, permitindo a diluição do investimento em vários exercícios financeiros sem onerar o caixa municipal de forma abrupta. Esta estratégia assegura a continuidade e a previsibilidade orçamentária, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico da pasta sem comprometer a execução de outras ações essenciais. A medida, portanto, otimiza os recursos públicos, viabilizando um projeto de grande envergadura e impacto positivo através de um cronograma financeiro sustentável e responsável.

Por fim, a iniciativa está alinhada com as diretrizes nacionais de valorização dos profissionais de segurança e de modernização da gestão pública, representando um investimento direto na qualidade do serviço prestado à comunidade. A padronização contribuirá para um senso de pertencimento e orgulho por parte dos guardas, refletindo-se positivamente no seu moral e, consequentemente, na excelência do atendimento à população de Vila Flor/RN.

  1. FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS
  • O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
  • 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

  1. RESULTADOS PRETENDIDOS

Os resultados pretendidos com a aquisição parcelada de fardamento escolar para a Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Vila Flor/RN em 2025 são:

  1. Padronização e Unificação da Imagem Institucional: Estabelecer uma identidade visual única e coesa para toda a Guarda Municipal, eliminando a disparidade de trajes e as peças irregulares. O resultado imediato será um corpo de agentes visualmente uniforme, transmitindo seriedade, organização e profissionalismo, o que reforça a autoridade e a credibilidade da instituição perante a comunidade.
  2. Elevação da Segurança e Proteção dos Agentes: Fornecer equipamentos que ofereçam proteção física adequada contra intempéries, riscos operacionais e potencial agressão. A incorporação de materiais resistentes e de elementos de alta visibilidade resultará na significativa redução de acidentes de trabalho e na maior segurança dos guardas durante o patrulhamento, especialmente em operações noturnas e no trânsito.
  3. Otimização do Conforto e da Funcionalidade Operacional: Proporcionar aos agentes vestimentas confeccionadas com tecidos tecnológicos que garantam melhor ventilação, mobilidade e durabilidade. Este resultado se traduzirá em maior conforto durante longas jornadas de trabalho, melhoria no desempenho físico nas atividades de campo e aumento da produtividade e da eficiência na prestação dos serviços.
  4. Fortalecimento da Moral e da Valorização Profissional: Demonstrar, por meio do investimento em equipamentos de qualidade, o reconhecimento do poder público pelo trabalho desenvolvido pelos agentes. O resultado esperado é a elevação da autoestima, do senso de pertencimento e do orgulho de vestir a farda, fatores diretamente ligados à melhoria do atendimento ao público e ao fortalecimento do espírito de corpo.
  5. Gestão Financeira Responsável e Sustentável: Alcançar a modernização completa do parque de fardamento sem impactar drasticamente o orçamento anual da secretaria. O resultado da estratégia parcelada será a aquisição integral dos materiais necessários de forma planejada e equilibrada, garantindo a continuidade dos demais serviços essenciais da pasta e a saúde financeira do município.
  6. Ampliação da Sensação de Segurança na Comunidade: A presença de agentes devidamente uniformizados e identificáveis cria uma imagem de ordem e controle. O resultado último pretendido é o fortalecimento da confiança da população nos serviços de segurança municipal, promovendo uma maior aproximação entre guardas e cidadãos e, consequentemente, uma sensação de segurança mais ampla e difusa no município.

 

  1. DOS PRAZOS:

 

  • O prazo de entrega dos materiais será de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de compra ou instrumento equivalente.
  • Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

 

  1. DO PREÇO:
  • A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. V. Unitário V. Total
01 GANDOLA MODELO COMBATSHIRT COM PROTEÇÃO UV 50 NA COR AZUL MARINHO, BORDADO NAS MANFAS E PINTURA NA FRENTE 15 R$ 261,33 R$ 3.919,95
02 CALÇA TÁTICA EM TECIDO RIPSTOP NA COR AZUL MARINHO NOITE COM PROTEÇÃO UV50, ELASTICO NO CÓS, SEIS BOLSOS E REGULAGEM EMBAIXO COM VELCROM 15 R$ 289,67 R$ 4.345,05
03 PARES DE COTURNO MODELO ATALAIA COM ZIPPER E CADARÇO 15 R$ 318,00 R$ 4.770,00
04 BONÉ EM TECIDO RIPSTOP AZUL MARINHO NOITE COM PROTEÇÃO UV50, BORDADO NA FRENTE E LATERAIS E FITA ZEBRADA NAS LATERAIS 15 R$ 90,33 R$ 1.354,95
05 CAMISETA INTERNA EM MALHA FRIA PV COM BORDADO NA FRENTE 15 R$ 56,00 R$ 840,00

 

  • O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 15.229,95 (Quinze mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no
  • Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.

 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

           

Órgão:                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Unidade Orçamentária:      15.002 – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Projeto Atividade:                2006 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL

2108 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA – FUMSEG

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

17590000 – Recursos Vinculados a Fundos

  1. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

  1. FORMA DE PAGAMENTO:
  • No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem
  • O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.
  • Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
  • Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente
  • A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.
  • A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes

 

a)Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

  1. Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

c)Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

  1. Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

e)Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

  1. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  • Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da
  2. OBRIGAÇÕES
  • DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:
  1. Efetuar o pagamento ajustado;
  2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
  3. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
  4. receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
  5. Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;
  6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;
  7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no
  • DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:
  1. Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
  2. Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da
  3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
  4. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
  5. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

  1. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
  • SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
  • Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:
  • Não celebrar o contrato;
  • não entregar a documentação exigida no edital;
  • Apresentar documentação falsa;
  • Não mantiver a proposta;
  • declarar informações falsas; e/ou
  • Cometer fraude
  • PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
  1. Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto
  2. Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e
  3. Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.
  4. Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
  • Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;
    • não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
    • retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
    • multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
    • multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
    • multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses
    • paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
    • prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
    • descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
    • recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
    • quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
    • praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
    • apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
    • sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)

 

  1. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi
  2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
  3. As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

  1. As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.

 

  1. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada
  2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

 

  1. DA FISCALIZAÇÃO
  • A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;
  • Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;
  • Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

 

  1. DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO
  • Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos

 

  1. VEDAÇÕES

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

OBJETO

AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
01
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Vila Flor,          de                    de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: CB9UZ56D8R




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A Comissão de Licitação do Município de Vila Flor/RN, Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL NA RUA PRINCIPAL DO DISTRITO DE ENTRE RIOS NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2025. Referência: horário de Brasília – DF. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: pmvflicitacoes2021@gmail.com. Edital: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/www.tce.rn.gov.br

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: DZIABFKK20




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 01 de agosto de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30070001/2025

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Até dia 06/08/2025, às 09:00h

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

Horário de Brasilia – DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

ANEXOS DESTE AVISO

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição  Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025

1.REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

2.OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) MOTO ZERO KM PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso.

 

3.INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

4.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

5.ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

6.PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025.

7.PROPOSTAS DE PREÇOS

A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

 

  1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente

 

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

  1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

 

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

 

  1. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

 

Vila Flor/RN, em  01 de agosto de 2025.

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) MOTO ZERO KM PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT.
01 Moto 125cc, Monocilindrico 4T, 2 válvulas, OHC, Potência de 7,2 cv, 7.500 RPM, Partida elétrica. Und. 01

 

  1. JUSTIFICATIVA

A distribuição de uma motocicleta zero km como parte das comemorações do Dia dos Pais no município de Vila Flor/RN representa uma iniciativa de reconhecimento e valorização da figura paterna, especialmente em comunidades onde o transporte é um desafio diário. A moto, além de ser um bem durável, possui grande utilidade prática, podendo facilitar o deslocamento de trabalhadores, contribuir para a geração de renda e melhorar a qualidade de vida do beneficiário e de sua família.

Essa ação também fortalece o vínculo entre o poder público municipal e a população, demonstrando compromisso com políticas sociais que vão além do assistencialismo, promovendo efetiva melhoria nas condições de vida dos cidadãos. A escolha de um veículo zero km garante segurança, durabilidade e menor custo de manutenção, assegurando que o benefício tenha longevidade e impacto positivo prolongado.

Além disso, a entrega simbólica em data comemorativa como o Dia dos Pais reforça a importância da família na estrutura social, incentivando a responsabilidade paterna e o desenvolvimento comunitário. A motocicleta pode ser utilizada tanto para fins pessoais quanto profissionais, servindo como ferramenta de trabalho para quem depende de transporte ágil em regiões com pouca oferta de transporte público ou estradas rurais.

A iniciativa ainda se alinha com práticas de gestão pública que buscam não apenas celebrar datas importantes, mas também oferecer benefícios concretos e transformadores, capazes de gerar autonomia e progresso social.

 

  1. FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição

75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

  1. RESULTADOS PRETENDIDOS

A aquisição e distribuição de uma motocicleta zero km no âmbito das comemorações do Dia dos Pais no município de Vila Flor/RN visam alcançar os seguintes resultados estratégicos, alinhados às políticas públicas de desenvolvimento social e econômico:

Melhoria na Mobilidade e Acesso a Oportunidades

Facilitar o deslocamento do beneficiário e sua família para trabalho, saúde, educação e serviços essenciais, especialmente em áreas rurais ou de difícil acesso.

Reduzir o tempo e os custos com transporte, aumentando a eficiência nas atividades cotidianas e produtivas.

Geração de Renda e Autonomia Econômica

Possibilitar que o beneficiário utilize a moto como ferramenta de trabalho (entregas, transporte de pequenas cargas, serviços autônomos etc.), ampliando suas fontes de renda.

Diminuir a dependência de transportes públicos ou terceiros, proporcionando maior liberdade e flexibilidade para atividades laborais.

Inclusão Social e Redução de Desigualdades

Beneficiar preferencialmente um cidadão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo equidade e justiça social.

Contribuir para a redução das disparidades regionais, garantindo que famílias de zonas periféricas ou rurais tenham acesso a meios de locomoção eficientes.

Fortalecimento do Vínculo Familiar e Comunitário

Valorizar a figura paterna como provedor e agente de transformação social, reforçando seu papel na estrutura familiar.

Incentivar a responsabilidade social e a participação comunitária, criando um exemplo positivo de políticas públicas que geram impacto direto na vida das pessoas.

Promoção de Segurança e Eficiência no Transporte

Oferecer um veículo novo, com garantia e menor risco de avarias, assegurando maior segurança no trânsito e redução de custos com manutenção.

Evitar os problemas comuns de veículos usados, como falhas mecânicas que possam comprometer a utilidade do bem.

Impacto Simbólico e Motivacional

Servir como incentivo para outros cidadãos, demonstrando que ações públicas podem transformar realidades.

Associar a data comemorativa (Dia dos Pais) a uma política concreta de benefício duradouro, aumentando a credibilidade da gestão municipal.

Sustentabilidade e Longevidade do Benefício

Garantir que o bem entregue tenha vida útil prolongada, maximizando o retorno do investimento público.

Evitar gastos recorrentes com auxílios temporários, substituindo-os por uma solução estruturante.

Visibilidade Positiva para a Gestão Pública

Reforçar a imagem da administração municipal como promotora de ações sociais efetivas, indo além do assistencialismo tradicional.

Gerar engajamento da população e potencializar futuras iniciativas similares com apoio da comunidade.

Conclusão

A contratação não se resume a uma mera ação comemorativa, mas busca resultados tangíveis e intangíveis, como inclusão produtiva, dignidade, eficiência logística e fortalecimento comunitário. A moto funcionará como um catalisador de oportunidades, transformando uma doação em um instrumento de mudança social e econômica para uma família de Vila Flor/RN.

5.DOS PRAZOS:

O prazo de entrega dos materiais será de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de compra ou instrumento equivalente.

Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

  1. DO PREÇO:

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT. V. Unitário V. Total
01 Moto 125cc, Monocilindrico 4T, 2 válvulas, OHC, Potência de 7,2 cv, 7.500 RPM, Partida elétrica. Und. 01 R$ 15.602,17 R$ 15.602,17

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 15.602,17 (Quinze mil, seiscentos e dois reais e dezessete centavos) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.

 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica:     3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

           

Órgão:                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Unidade Orçamentária:      11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade:                2090 – PROMOÇAO DE EVENTOS SOCIAIS

2093 – BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recurso do Fundo Municipal de Assistência Social-FNAS.

 

  1. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

  1. FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes

 

  1. a)  Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

  1. c)  Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

  1. e) Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da

  1. OBRIGAÇÕES

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

  1. DAS PENALIDADES E SANÇÕES

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

 

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

  1. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

  1. DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos

  1. VEDAÇÕES

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

 

 

 

 

 

OBJETO

AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) MOTO ZERO KM PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor,          de                    de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: DRKO78MP1C




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 17 de julho de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02060002/2025

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Até dia 31/07/2025, às 09:00h

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

Horário de Brasilia – DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição  Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

 

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025

REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ARO 26 PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025.

  1. PROPOSTAS DE PREÇOS

A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

 

  1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

  1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

  1. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

 

Vila Flor/RN, em 17 de julho de 2025.

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ARO 26 PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT.
01 BICICLETA ARO 26 SEM MARCHA Und. 100

 

  1. JUSTIFICATIVA

A distribuição de bicicletas como parte das comemorações do Dia dos Pais em Vila Flor/RN se justifica pelo impacto positivo que essa ação pode gerar em múltiplas dimensões sociais e ambientais. Em primeiro lugar, a bicicleta é um meio de transporte que reduz a dependência de combustíveis fósseis, alinhando-se com políticas de sustentabilidade e preservação do meio ambiente. Além disso, seu uso regular está associado à melhoria da saúde cardiovascular, à redução do sedentarismo e ao estímulo a um estilo de vida mais ativo, fatores especialmente relevantes em comunidades onde o acesso a atividades físicas estruturadas pode ser limitado.

Do ponto de vista econômico, a bicicleta é uma alternativa viável para famílias de baixa renda, pois elimina gastos com passagens e combustível, permitindo que os recursos financeiros sejam direcionados para outras necessidades básicas. Socialmente, a iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento e valorização dos pais, reconhecendo seu papel na estrutura familiar e comunitária. A ação também pode servir como um catalisador para futuros projetos de mobilidade urbana no município, incentivando a construção de ciclovias e a adoção de políticas públicas voltadas para meios de transporte não poluentes.

Por fim, a entrega das bicicletas em uma data simbólica como o Dia dos Pais amplifica o caráter humanitário da medida, transformando um presente em uma ferramenta de transformação social. A iniciativa não apenas celebra a figura paterna, mas também contribui para o desenvolvimento local, promovendo inclusão, saúde e sustentabilidade de maneira integrada.

 

  1. FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição

75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

  1. RESULTADOS PRETENDIDOS

A contratação e distribuição gratuita de bicicletas aro 26 em comemoração ao Dia dos Pais no município de Vila Flor/RN têm como objetivo alcançar resultados imediatos e de longo prazo, abrangendo aspectos sociais, econômicos, de saúde e ambientais. Os principais resultados esperados incluem:

 

Melhoria na Mobilidade Urbana e Acesso a Serviços

Facilitar o deslocamento de pais e famílias em áreas com pouca oferta de transporte público.

Reduzir o tempo e o custo de viagens para trabalho, educação e serviços essenciais (saúde, comércio, lazer).

Promover maior independência para pessoas que não possuem veículos motorizados.

Incentivo à Saúde e Bem-Estar

Estimular a prática de atividade física regular, combatendo o sedentarismo e doenças associadas (obesidade, hipertensão, diabetes).

Contribuir para a saúde mental, reduzindo estresse e aumentando a interação social por meio do ciclismo recreativo.

Promover hábitos saudáveis que podem ser compartilhados entre pais e filhos, fortalecendo vínculos familiares.

Impacto Socioeconômico Positivo

Redução de gastos familiares com transporte (passagens, combustível), liberando renda para outras necessidades básicas.

Geração de empregos indiretos (manutenção de bicicletas, possíveis parcerias com oficinas locais).

Valorização simbólica da figura paterna, reforçando sua importância na comunidade.

Sustentabilidade e Meio Ambiente

Diminuição da emissão de poluentes, já que a bicicleta é um meio de transporte limpo e não poluente.

Redução do tráfego de veículos motorizados em áreas urbanas, contribuindo para um trânsito mais seguro e menos congestionado.

Conscientização ambiental, incentivando a população a adotar meios de transporte sustentáveis.

Fortalecimento Comunitário e Governamental

Aproximação entre poder público e população, demonstrando compromisso com políticas sociais inclusivas.

Estímulo à organização de eventos ciclísticos e campanhas de segurança no trânsito (ex.: uso de capacetes, sinalização).

Possível criação de futuros projetos de infraestrutura cicloviária, tornando o município mais preparado para a mobilidade ativa.

Legado de Longo Prazo

Transformação cultural, normalizando o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano.

Melhoria na qualidade de vida de famílias de baixa renda, com impactos positivos na produtividade e educação (ex.: crianças e jovens chegando mais rápido à escola).

Inspiração para outras cidades adotarem iniciativas semelhantes, ampliando o alcance de políticas públicas sustentáveis.

Conclusão

A ação não se limita a uma simples entrega de bicicletas, mas visa criar um ciclo de benefícios que perduram além da data comemorativa. Ao investir em mobilidade ativa e saúde pública, o município de Vila Flor/RN estará plantando sementes para um futuro mais inclusivo, saudável e sustentável, com resultados mensuráveis tanto no curto quanto no longo prazo.

DOS PRAZOS:

O prazo de entrega dos materiais será de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de compra ou instrumento equivalente.

Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

  1. DO PREÇO:

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT. V. Unitário V. Total
01 BICICLETA ARO 26 SEM MARCHA Und. 100 R$ 604,46 R$ 60.446,00

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 60.446,00 (Sessenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.

 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica:     3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

           

Órgão:                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Unidade Orçamentária:      11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade:                2090 – PROMOÇAO DE EVENTOS SOCIAIS

2093 – BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recurso do Fundo Municipal de Assistência Social-FNAS.

 

  1. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

  1. FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes

  1. a)   Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

  1. c)  Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

  1. e)   Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da

  1. OBRIGAÇÕES

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no

 

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

  1. DAS PENALIDADES E SANÇÕES

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

  1. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

  1. DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos

 

  1. VEDAÇÕES

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

OBJETO

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ARO 26 PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
 

 

VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor,          de                    de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: NSAFRFSLB2




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 28 de julho de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14070001/2025

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Até dia 31/07/2025, às 09:00h

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 Horário de Brasilia – DF

 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

ANEXOS DESTE AVISO

 Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição  Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Minuta do Contrato

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE

LICITAÇÃO N° 021/2025.

  1. PROPOSTAS DE PREÇOS

 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

  1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

  1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

PROPOSTAS DE PREÇOS

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

  1. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

Vila Flor/RN, em 28 de julho de 2025.

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT.
1 DESINSETIZAÇÃO

Os serviços compreendem a eliminação e controle de insetos rasteiros e voadores, tais como: baratas, aranhas, traças, formigas, moscas e escorpiões

15.000
2 DESRATIZAÇÃO

controle de roedores através da utilização de iscas raticidas em pontos estratégicos formando um anel sanitário, nas áreas externas deverão ser instalados dispositivos de monitoramento (porta iscas) que proporcione evitar o contato direto do produto com crianças

10.000
3 DESCUPINAZAÇÃO

controle de cupins de madeira seca, cupins de solo ou subterrâneos e cupins arborícolas. O tratamento deverá ser efetuado nas instalações, edificações e demais áreas previstas neste processo

6.000
  1. JUSTIFICATIVA

A execução de serviços de controle sanitário de pragas demanda conhecimentos técnicos específicos, equipamentos adequados e produtos certificados pelos órgãos reguladores, fatores que justificam a terceirização para uma empresa especializada. Profissionais habilitados possuem expertise para identificar focos de infestação, avaliar riscos ambientais e aplicar métodos seguros, evitando danos à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, a legislação sanitária exige conformidade com padrões de segurança e eficácia, o que somente empresas devidamente regularizadas podem comprovar.

A manutenção de um contrato com empresa especializada permite a padronização dos serviços em todos os setores da prefeitura, assegurando uniformidade nas ações e otimizando recursos. A continuidade do controle integrado evita soluções paliativas, reduzindo gastos com intervenções emergenciais e prolongando a vida útil de instalações públicas. Ademais, a prestação de serviços por empresa legalmente constituída garante responsabilidade técnica, fiscal e civil, resguardando o município de possíveis passivos trabalhistas ou ambientais decorrentes de práticas inadequadas.

A contratação alinha-se ainda às diretrizes da Lei Federal 14.133/21, que prevê a escolha da modalidade licitatória mais vantajosa para a administração, considerando critérios de economicidade, eficiência e qualidade. A especialização do fornecedor assegura a aplicação de tecnologias atualizadas e a entrega de resultados mensuráveis, contribuindo para a sustentabilidade das políticas públicas de saúde e infraestrutura. Dessa forma, a medida não apenas atende a exigências legais, mas também reforça o compromisso da gestão municipal com a proteção da coletividade e a racionalização do erário.

 

  1. FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição

75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

  1. RESULTADOS PRETENDIDOS

A contratação de uma empresa especializada em desinsetização, desratização e descupinização para os diversos setores da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN visa alcançar resultados estratégicos, tanto em termos de saúde pública quanto de gestão patrimonial e administrativa. Os principais objetivos e impactos esperados são:

Eliminação e Controle Eficaz de Pragas Urbanas

Redução significativa ou erradicação de insetos (baratas, formigas, mosquitos, etc.), roedores (ratos e camundongos) e cupins em prédios públicos.

Prevenção de infestações recorrentes por meio de monitoramento contínuo e ações preventivas.

Preservação da Saúde Pública e Segurança Sanitária

Diminuição dos riscos de transmissão de doenças associadas a pragas, como leptospirose, dengue, alergias e infecções.

Garantia de ambientes limpos e higienizados em escolas, postos de saúde, secretarias e outros locais de atendimento ao público.

Proteção do Patrimônio Público

Evitar danos estruturais causados por cupins e roedores em móveis, documentos, fiações elétricas e instalações físicas.

Redução de custos com reparos emergenciais e reposição de materiais deteriorados.

Conformidade com Legislações Sanitárias e Ambientais

Cumprimento das normas da Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Saúde e órgãos ambientais.

Evitar autuações ou penalidades devido a condições insalubres em espaços públicos.

Melhoria na Qualidade do Ambiente de Trabalho

Ambientes administrativos e escolares mais seguros e saudáveis para servidores, alunos e frequentadores.

Aumento da produtividade e redução de afastamentos por problemas de saúde relacionados a pragas.

Sustentabilidade e Uso Racional de Insumos

Aplicação de produtos de baixa toxicidade e métodos ecologicamente corretos, minimizando impactos ambientais.

Redução do desperdício de recursos públicos com ações ineficazes ou paliativas.

Eficiência na Gestão de Recursos

Otimização de custos por meio de um contrato centralizado, evitando gastos dispersos com serviços pontuais.

Planejamento de ações periódicas, garantindo resultados duradouros e menor necessidade de intervenções corretivas.

 

Conclusão

A contratação de uma empresa especializada trará benefícios imediatos e de longo prazo, assegurando um controle sanitário integrado e sustentável, além de proteger a saúde da população, o patrimônio municipal e a imagem da administração pública. A medida está alinhada com as melhores práticas de gestão e com os princípios da Lei Federal 14.133/21, que prioriza eficiência, economicidade e qualidade nos serviços públicos.

DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Plano de Execução do Serviço de Controle Sanitário Integrado nos Setores da Administração Pública Municipal

Para garantir a eficácia e a padronização dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização em todos os setores da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, a execução do contrato deverá seguir um planejamento estratégico, com etapas bem definidas e adaptações conforme as necessidades específicas de cada local.

Diagnóstico Inicial e Plano de Ação Personalizado

Levantamento Técnico: A empresa contratada realizará vistorias detalhadas em todos os prédios públicos (secretarias, escolas, postos de saúde, almoxarifados, etc.) para identificar focos de infestação, riscos sanitários e vulnerabilidades estruturais.

Classificação de Áreas Críticas: Setores com maior fluxo de pessoas (como hospitais e escolas) ou com condições favoráveis a pragas (como depósitos e cozinhas) terão prioridade no cronograma.

Elaboração de Relatório Técnico: Documento contendo o mapeamento das infestações, produtos a serem utilizados, frequência recomendada e medidas preventivas para cada local.

Cronograma de Aplicação dos Serviços

Os serviços serão executados em três fases, conforme a gravidade e a necessidade de cada setor:

  1. a) Fase de Erradicação (Atendimento Imediato)

Aplicação de medidas emergenciais em locais com infestações ativas, utilizando métodos químicos, físicos ou biológicos conforme a praga identificada.

Exemplo: Dedetização em escolas com infestação de baratas, desratização em galerias subterrâneas, aplicação de cupinicidas em estruturas de madeira.

  1. b) Fase de Controle Preventivo (Manutenção Periódica)

Frequência Definida por Risco:

Alta Prioridade (mensal/trimestral): Unidades de saúde, cozinhas industriais, depósitos de alimentos.

Média Prioridade (semestral): Escolas, repartições administrativas, bibliotecas.

Baixa Prioridade (anual): Almoxarifados, galpões pouco utilizados.

Ações Incluem:

Aplicação de inseticidas de residualidade prolongada.

Instalação de estações de monitoramento de roedores.

Barreiras físicas (telas, vedantes) para evitar reinfestação.

  1. c) Fase de Monitoramento Contínuo

Relatórios Mensais: Registro de atividades realizadas, níveis de infestação e eficácia dos métodos.

Ajustes no Plano: Caso sejam detectadas falhas ou novas infestações, a empresa deverá propor soluções técnicas complementares.

Métodos e Técnicas a Serem Utilizados

Desinsetização: Uso de pulverização, gel inseticida, armadilhas luminosas e termonebulização, conforme o tipo de inseto.

Desratização: Combinação de raticidas de ação retardada, bloqueios de tocas e armadilhas mecânicas.

Descupinização: Injeção de produtos em estruturas de madeira, barreiras químicas no solo e monitoramento com iscas.

Produtos de Baixo Impacto: Priorizar produtos registrados na ANVISA e com toxicidade reduzida para humanos e animais.

Setores Prioritários e Especificidades

 

14.    Setor 15.    Pragas Mais Comuns 16.    Frequência Recomendada 17.    Medidas Específicas
18.    Escolas e Creches 19.    Baratas, formigas, mosquitos 20.    Bimestral 21.    Aplicação fora do horário de aula, uso de produtos não tóxicos.
22.    Unidades de Saúde 23.    Roedores, moscas, pernilongos 24.    Mensal 25.    Controle rigoroso em áreas de esterilização e estoque de medicamentos.
26.    Secretarias e Repartições 27.    Cupins, traças, aranhas 28.    Semestral 29.    Proteção de arquivos e mobiliário.
30.    Depósitos e Almoxarifados 31.    Roedores, escorpiões 32.    Trimestral 33.    Vedação de frestas e armazenamento adequado.
34.    Feiras Livres e Mercados Públicos 35.    Moscas, ratos 36.    Quinzenal 37.    Limpeza combinada com desinfecção.

Treinamento e Orientação aos Servidores

Capacitação Básica: A empresa deverá oferecer treinamentos para servidores sobre identificação de pragas, medidas preventivas e procedimentos em caso de emergência.

Comunicação Interna: Distribuição de cartilhas ou avisos sobre boas práticas de higiene para evitar atração de pragas.

Fiscalização e Avaliação de Resultados

Supervisão pela Administração: A prefeitura designará um fiscal para acompanhar a execução, com base no plano aprovado.

Indicadores de Eficácia:

Redução de reclamações por infestação.

Diminuição de danos a mobiliários e estruturas.

Satisfação dos usuários dos serviços públicos.

Auditorias Periódicas: Verificação aleatória em unidades para checar a qualidade do serviço prestado.

Documentação e Compliance

Laudos Técnicos: Emissão de certificados após cada intervenção, atestando a conformidade com normas sanitárias.

Registro de Ocorrências: Livro ou sistema online para registro de infestações entre uma visita e outra.

Conclusão

A execução do serviço seguirá um método organizado, técnico e adaptável, garantindo que todas as áreas da administração municipal sejam tratadas conforme suas necessidades. O monitoramento contínuo e a ação preventiva serão prioritários, assegurando um ambiente público livre de pragas, seguro e saudável para servidores e cidadãos.

DOS PRAZOS:

O prazo de início da prestação de serviços é de 2 (dois) dias, contados da assinatura do contrato e o serviço deverá ser entregue mensalmente.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo OU em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos ou de acordo com a necessidade do contratante, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação de serviços e consequente aceitação.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço

  1. DO PREÇO:

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT. V. Unitário V. Total
1 DESINSETIZAÇÃO

Os serviços compreendem a eliminação e controle de insetos rasteiros e voadores, tais como: baratas, aranhas, traças, formigas, moscas e escorpiões

15.000 R$ 1,74 R$ 26.100,00
2 DESRATIZAÇÃO

controle de roedores através da utilização de iscas raticidas em pontos estratégicos formando um anel sanitário, nas áreas externas deverão ser instalados dispositivos de monitoramento (porta iscas) que proporcione evitar o contato direto do produto com crianças

10.000 R$ 1,69 R$ 16.900,00
3 DESCUPINAZAÇÃO

controle de cupins de madeira seca, cupins de solo ou subterrâneos e cupins arborícolas. O tratamento deverá ser efetuado nas instalações, edificações e demais áreas previstas neste processo

6.000 R$ 2,03 R$ 12.180,00
VALOR TOTAL R$ 55.180,00

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 55.180,00 (Cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no

 

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.

 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

           

Órgão:                                   03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária:      03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto Atividade:                2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    05 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária:          0501 – Secretaria Municipal de Agricultura

Projeto Atividade:                  2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária:          0701 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade:                  2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE

2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

2021 – Manutenção do Ensino Fundamental

2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária:          1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto Atividade:                  2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária:          1301 – Secretaria Municipal de Obras

Projeto Atividade:                  2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária:          1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade:                  2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:          1002 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade:                  2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

  1. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

  1. FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes

 

  1. a)  Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

  1. c)  Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

  1. e)   Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da

  1. OBRIGAÇÕES

 

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no

 

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

  1. DAS PENALIDADES E SANÇÕES

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude

 

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

  1. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

  1. DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos

 

  1. VEDAÇÕES

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO 

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor,          de                    de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CARTA CONTRATO

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail   , neste ato representada pelo Sr   , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus

Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões   que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

1º VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

2° O prazo de prestação dos serviços são de 02 (dois) dias a partir da data da emissão da ordem de serviço.

3º Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
1

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Canguaretama, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

 

                                       _                                       _       

CONTRATANTE

 

                                       _                                       _       

CONTRATADA

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: E6RQIBGNPY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21070003/2025

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 30/07/2025, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição  Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Minuta do Contrato

 

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

 

  1. REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;
  2. Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso.

 

  1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto

 

  • Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

  1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
  2. Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
  3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;
  5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);
  6. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

  1. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
    • PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa
    • A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025.

 

7.        PROPOSTAS DE PREÇOS

 

  • A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

 

  • A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

  1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
  2. Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
  3. Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

 

  • A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

  • A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será

 

  • Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

 

8.        DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

  • Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

  • Habilitação Jurídica
    1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
    2. Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

  • Regularidade Fiscal e Trabalhista
    1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.
    2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
    3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
    6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.
    7. Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

  • Qualificação Técnica
    1. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.
      • O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
      • Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente

 

  • Qualificação econômico-financeira
    1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
      • Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

  • Documentação Complementar de Habilitação
    1. Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
    2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
    3. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS
    4. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE
    5. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

9.        CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

  • PROPOSTAS DE PREÇOS

 

  • As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

  • Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

 

  • HABILITAÇÃO
    • Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus
    • Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

 

10.      OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

11.         DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
  • Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente
  • A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
  • Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.
  • Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou
  • A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
  • A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
    1. os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
    2. os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
    3. nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

  • Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
    1. o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO

 

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 

Item Descrição Quantidade Unidade de Medida
1 TECIDO VAGONITE 49 MT
2 TECIDO ETAMINE PARA BORDADO 49 MT
3 AGULHA PARA BORDADO 146 UNIDADE
4 AGULHA PARA COSTURA 146 UNIDADE
5 AGULHA PARA CROCHE 146 UNIDADE
6 LINHA PARA CROCHE – Unidades em cores variadas 146 UNIDADE
7 LINHA No10 49 UNIDADE
8 LINHA DE COSTURA 97 UNIDADE
9 TESOURA GRANDE 49 UNIDADE
10 TESOURA PEQUENA 73 UNIDADE
11 TECIDO DE ALGODAO CRU 49 MT
12 PARAMANARIA – Unidade cores variadas 146 UNIDADE
13 PISTOLA DE COLA QUENTE 49 UNIDADE
14 BICO DE RENDA 146 MT
15 FELTRO – Mt em cores variadas 73 MT
16 BASTAO COLA QUENTE 146 UNIDADE
17 COLA BRANCA 146 UNIDADE
18 COLA TEC BOND 73 UNIDADE
19 FITA DE CETIM EM CORES VARIADAS 50 mts n°2,5,6 e 9 243 MT
20 TINTA PARA TECIDO – Unidade em cores variadas 97 UNIDADE
21 FITA CREPE 49 UNIDADE
22 GESSO PARA ARTESANATO 122 KG
23 VERNIZ 24 UNIDADE
24 BARBANTE DE ALGODAO 49 ROLOS
25 BARBANTE SISAL 24 ROLOS
26 MEIA PEROLA 10 KG
27 PINCEL – No2,4,6,10,12,14 (10 Unidades de cada) 49 UNIDADE
28 E.V.A COM GLITER – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE
29 E.V.A NORMAL – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE
30 MANTA ACRILICA PARA ARTESANATO 49 MT
31 REVISTA DE PONTO CRUZ 49 UNIDADE
32 REVISTA DE VAGONITE 49 UNIDADE
33 PANO DE PRATO LISO 146 UNIDADE
34 STENCIO PARA PINTURA 97 UNIDADE

2.    JUSTIFICATIVA

 

A contratação de uma empresa para o fornecimento de tecidos e aviamentos de costura traz benefícios significativos para a gestão pública, assegurando que as demandas das secretarias sejam atendidas de forma organizada e dentro dos parâmetros técnicos necessários. A centralização desse processo evita a dispersão de compras, reduzindo a possibilidade de aquisições despadronizadas e garantindo que os materiais adquiridos sejam adequados para os diferentes usos, como reforma de móveis, confecção de figurinos ou decoração de espaços públicos.

 

Além disso, a existência de um contrato estabelecido permite maior controle orçamentário, uma vez que os valores podem ser negociados em escala, resultando em economia para os cofres públicos. A regularidade no fornecimento também contribui para o planejamento das atividades internas, evitando interrupções nos serviços devido à falta de materiais.

 

Outro aspecto relevante é a garantia de qualidade, pois uma empresa especializada possui conhecimento técnico para indicar os melhores produtos conforme cada aplicação, aumentando a durabilidade e eficiência dos materiais utilizados. Dessa forma, a contratação de um fornecedor único não apenas otimiza os processos administrativos, mas também assegura que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz, atendendo às necessidades das secretarias com profissionalismo e eficiência.

3.    FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

 

  • O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
  • 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

4. RESULTADOS PRETENDIDOS

Padronização e Qualidade dos Materiais

Garantir que os tecidos e aviamentos de costura adquiridos atendam a padrões de qualidade adequados para reforma de móveis, confecção de figurinos, adereços e decorações, assegurando durabilidade e funcionalidade.

Redução de Custos e Otimização de Recursos

Evitar compras emergenciais e dispersas, que tendem a ser mais caras, por meio de um contrato centralizado com preços negociados em escala, gerando economia para o município.

Agilidade no Atendimento às Demandas

Assegurar que as secretarias municipais recebam os materiais dentro dos prazos necessários, evitando atrasos em projetos, eventos culturais, manutenção de móveis e outras ações que dependam desses insumos.

Melhoria na Gestão de Estoques e Planejamento

Facilitar o controle de estoque e o planejamento logístico, permitindo que as secretarias programem suas demandas com antecedência, sem risco de desabastecimento.

Fortalecimento de Ações Culturais e Educativas

Contribuir para a realização de eventos, oficinas e atividades artísticas com materiais adequados, valorizando a cultura local e melhorando a qualidade das apresentações e exposições.

Preservação do Patrimônio Público

Permitir a recuperação adequada de móveis e estofados utilizados em repartições públicas, prolongando sua vida útil e evitando gastos com substituições prematuras.

Transparência e Controle nos Processos de Compra

Centralizar as aquisições em um contrato licitado, seguindo as normas de compliance, o que aumenta a fiscalização e reduz riscos de irregularidades.

Sustentabilidade e Redução de Desperdícios

Priorizar a compra de materiais duráveis e, quando possível, sustentáveis, além de evitar sobras desnecessárias devido a compras mal planejadas.

Esses resultados visam aprimorar a eficiência administrativa, garantir o bom uso dos recursos públicos e atender com excelência às necessidades das secretarias municipais de Vila Flor/RN.

 

  1. DA EXECUÇÃO

 

Manter, durante toda execução do contrato formado após processo licitatório compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de cadastramentos e habilitação exigidas na licitação. Serão recebidos no local designado pela Administração somente o item que vier nas quantidades exatas constantes na solicitação emitida para a Vencedora, caso não ocorra desta forma a mesma deve entrar em contato com o (a) Fiscal do Contrato e comunicar previamente o motivo de não executar a Ordem de Fornecimento conforme solicitação.

 

A vencedora deverá colocar à disposição da CONTRATANTE mediante responsável pelo recebimento dos materiais, todos os meios necessários para demonstrar a qualidade dos itens entregues, permitindo sua verificação de conformidade com as especificações previstas neste Termo de Referência.

 

É de responsabilidade da vencedora todos os custos com transportes, cargas е descargas, do objeto deste Termo de Referência até o local indicado pela CONTRATANTE, assim como as suas referidas colocações do objeto no local do destino.

 

Será responsabilidade da Empresa Vencedora despesas com fornecimento de mão-de-obra, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos de segurança – Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), quando necessários.

 

  1. DOS PRAZOS:
    • O prazo de fornecimento são de 2 (dois) dias, contados da data do recebimento da ordem de compra/empenho;
    • Os materiais poderão ser rejeitados, no todo OU em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
    • Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos ou de acordo com a necessidade do contratante, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação de serviços e consequente aceitação.
    • Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    • O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço

7.  DO PREÇO:

 

  • A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

Item Descrição Quantidade Unidade de Medida V. Unitário V. Total
1 TECIDO VAGONITE 49 MT 59,76 2.928,40
2 TECIDO ETAMINE PARA BORDADO 49 MT 60,58 2.968,26
3 AGULHA PARA BORDADO 146 UNIDADE 0,74 108,04
4 AGULHA PARA COSTURA 146 UNIDADE 24,08 3.515,68
5 AGULHA PARA CROCHE 146 UNIDADE 8,51 1.242,46
6 LINHA PARA CROCHE – Unidades em cores variadas 146 UNIDADE 30,28 4.421,36
7 LINHA No10 49 UNIDADE 4,90 240,10
8 LINHA DE COSTURA 97 UNIDADE 7,92 768,56
9 TESOURA GRANDE 49 UNIDADE 30,59 1.498,75
10 TESOURA PEQUENA 73 UNIDADE 18,97 1.384,81
11 TECIDO DE ALGODAO CRU 49 MT 28,98 1.420,02
12 PARAMANARIA – Unidade cores variadas 146 UNIDADE 36,53 5.333,38
13 PISTOLA DE COLA QUENTE 49 UNIDADE 27,68 1.356,32
14 BICO DE RENDA 146 MT 3,26 475,48
15 FELTRO – Mt em cores variadas 73 MT 32,10 2.343,30
16 BASTAO COLA QUENTE 146 UNIDADE 1,76 256,96
17 COLA BRANCA 146 UNIDADE 15,57 2.273,22
18 COLA TEC BOND 73 UNIDADE 15,37 1.122,25
19 FITA DE CETIM EM CORES VARIADAS 50 mts n°2,5,6 e 9 243 MT 35,35 8.590,85
20 TINTA PARA TECIDO – Unidade em cores variadas 97 UNIDADE 7,67 743,99
21 FITA CREPE 49 UNIDADE 8,21 402,45
22 GESSO PARA ARTESANATO 122 KG 14,55 1.775,10
23 VERNIZ 24 UNIDADE 31,52 756,48
24 BARBANTE DE ALGODAO 49 ROLOS 29,07 1.424,59
25 BARBANTE SISAL 24 ROLOS 29,15 699,52
26 MEIA PEROLA 10 KG 71,48 714,83
27 PINCEL – No2,4,6,10,12,14 (10 Unidades de cada) 49 UNIDADE 43,34 2.123,66
28 E.V.A COM GLITER – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE 3,00 729,80
29 E.V.A NORMAL – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE 6,33 1.538,19
30 MANTA ACRILICA PARA ARTESANATO 49 MT 58,77 2.879,89
31 REVISTA DE PONTO CRUZ 49 UNIDADE 7,34 359,50
32 REVISTA DE VAGONITE 49 UNIDADE 29,65 1.452,85
33 PANO DE PRATO LISO 146 UNIDADE 4,60 671,60
34 STENCIO PARA PINTURA 97 UNIDADE 15,15 1.469,55

 

  • O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R4 59.990,20 (Cinquenta e nove mil, novecentos e nove reais e vinte centavos) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no

 

  • Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.

 

8.      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica:     3.3.90.30.00 – Outros Materiais de Uso e Consumo

           

Órgão:                                   03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária:      03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto Atividade:                2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária:      11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade:                2092 – BLOCO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA- CRAS

2075 – MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária:      07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto Atividade:                2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2020 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESOLCAS – PDDE

2019 – CONTRIBUIÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – SAE

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

9.          DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

10.      FORMA DE PAGAMENTO:

  • No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem

 

  • O pagamento será realizado pela Unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

 

  • Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

 

  • Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente

 

  • A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

 

  • A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes

 

a)                                    Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

  1. Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

c)                                    Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

  1. Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

e)                                    Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

  1. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  • Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da

12.      OBRIGAÇÕES

 

  • DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

 

  1. Efetuar o pagamento ajustado;
  2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
  3. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
  4. receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
  5. Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;
  6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;
  7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no

 

  • DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

 

  1. Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
  2. Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da
  3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
  4. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
  5. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

13.      DAS PENALIDADES E SANÇÕES

  • SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

 

  • Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:
        1. Não celebrar o contrato;
        2. não entregar a documentação exigida no edital;
        3. Apresentar documentação falsa;
        4. Não mantiver a proposta;
        5. declarar informações falsas; e/ou
        6. Cometer fraude

 

  • PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

  1. Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

 

  1. Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e

 

  1. Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

 

  1. Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

  • Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;
      • não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
      • multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
      • multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses
      • paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
      • recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
      • quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
      • praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
      • apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
      • sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)

 

  1. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi

 

  1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

 

  1. As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

  1. As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.

 

  1. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada

 

  1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

14.      DA FISCALIZAÇÃO

 

  • A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

 

  • Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

  • Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

15.      DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

 

  • Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos

 

16.      VEDAÇÕES

 

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR 

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

  

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Vila Flor,          de                    de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

 

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

 

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CARTA CONTRATO

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail   , neste ato representada pelo Sr   , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

  1. Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus

 

  1. Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões   que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

 

  • 1º VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

 

  • 2° O prazo de prestação dos serviços são de 02 (dois) dias a partir da data da emissão da ordem de serviço.

 

  • 3º Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
1

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

 

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO

 

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

 

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de Canguaretama, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

 

 

                                       _                                       _       

CONTRATANTE

 

 

                                       _                                       _       

CONTRATADA

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025

 

O pregoeiro do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025, com sessão realizada em 17/07/2025, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA FLOR/RN, foi considerada FRACASSADA, porque o vencedor na fase de lances, deixou de Negociar o valor arrematado, ou seja, os valores ofertados ficaram a cima do valor médio de referência.

 

Vila Flor/RN, em 17 de julho de 2025.

 

 

KEDSON JOSE DE LIMA

 

Pregoeiro

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:AA834FD6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


MUNICÍPIO DE VILA FLOR-RN AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2025
O Município de Vila Flor/RN, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 30 de julho de 2025, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2025, tipo menor preço POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 de 1 de abril de 2021, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou através do e-mail: pmvflicitacoes2021@gmail.com ou ainda na sala da Comissão de Licitação situada na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente de 08h:00min às 14h:00min, exceto feriados e ponto facultativo.

 

Vila Flor/RN, em 14 de julho de 2025

 

 

KEDSON JOSE DE LIMA.

 

Pregoeiro Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D86BD35F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2025. Edição 3580
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