ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA FLOR/RN,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 223/2005 e no seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, especialmente o art. 3º, inciso I, que dispõe: “convocar, em processo articulado com a Conferência Nacional, as conferências de assistência social, na respectiva esfera de governo, aprovar as normas de funcionamento e constituir a comissão organizadora e o respectivo regimento interno, de acordo com os arts. 116 a 118 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012;”
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/RN nº 07, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre a Convocação Conjunta da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária/Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Vila Flor/RN, realizada no dia 03 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Vª Conferência Municipal de Assistência Social que será realizada no(s) dia(s) 03 de julho de 2025 em Vila Flor/RN, com o tema “20 anos de SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Art. 2º A Vª Conferência Municipal de Assistência Social de Vila Flor abordará 5 (cinco) Eixos:
I – Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
II – Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
III – Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;
IV – Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: Fortalecendo a participação social no SUAS;
V – Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KLEYSON ALVES DE LIMA
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F364D589
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567
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