ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 001/2025 – GAB/PREF.

Em, 15 de Janeiro de 2025.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Exonerar a Senhora Euzy Eliza da Silva, portador do CPF/MF056.xxx.xxx-02, do cargo “Secretaria Adjunta de Turismo”, CC2, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Fl0r/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:EF774F00

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2025. Edição 3456
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 34/2024-GAB.

“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”

 

A PREFITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso, II, Art.57 da lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal 205/2009.

Resolve:

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio pelo período de 03(três) meses a partir do dia 01/06/2024 com retorno no dia 31/08/2024 ao servidor PAULO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 489.891.184-68, matrícula 55-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Art. 2ª- Esta portaria entra em vigor na data retroativa de 01 de junho de 2024.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 21 de junho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:241605A7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2024. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 36/2024-GAB.

“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso, II, Art.57 da lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal 205/2009.

Resolve:

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio pelo período de 03(três) meses a partir do dia 01/06/2024 com retorno no dia 31/08/2024 a servidora MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 396.715.424-68, matrícula 32-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2ª- Esta portaria entra em vigor na data retroativa de 01 de junho de 2024.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 21 de junho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1ED81E5C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2024. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 37/2024-GAB.

“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”

 

A PREFITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso, II, Art.57 da lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal 205/2009.

Resolve:

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio pelo período de 03(três) meses a partir do dia 03/06/2024 com retorno no dia 03/09/2024 a servidora, MARIA APARECIDA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 030.379.874-21, matrícula 52-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2ª- Esta portaria entra em vigor na data retroativa de 03 de junho de 2024.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 21 de junho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:47491276

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2024. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 33/2024-GAB.

“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”

 

A PREFITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso, II, Art.57 da lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal 205/2009.

Resolve:

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio pelo período de 03(três) meses a partir do dia 01/06/2024 com retorno no dia 31/08/2024 a servidora MARIA BONIFÁCIO CÂNDIDO, inscrita no CPF sob o nº 474.518.074-87, matrícula 000652, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2ª- Esta portaria entra em vigor na data retroativa de 01 de junho de 2024.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 21 de junho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E8378DD0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2024. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 35/2024-GAB.

“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”

 

A PREFITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso, II, Art.57 da lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal 205/2009.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio pelo período de 03(três) meses a partir do dia 01/06/2024 com retorno no dia 31/08/2024 a servidora, GEILDA MARIA BARBOSA DA ROCHA, inscrita no CPF sob o nº 481.321.014-72, matrícula 000130, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2ª- Esta portaria entra em vigor na data retroativa de 01 de junho de 2024.

 

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 21 de junho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:AA5A3639

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2024. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA N° 029-2024 GAB/PREF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Vila Flor/RN, no exercício de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §3º do Artigo 3º do Decreto Municipal n° 025/2021 de 06 de novembro de 2021 que altera do Decreto Municipal n° 013/2014 de 10 de setembro de 2014.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder a Senhora JAQUELINE LAIS CRUZ DE BRITO, ocupante do Cargo Eletivo de Conselheira Tutelar do Município de Vila Flor/RN, a concessão de uma (1,0) diária, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade de Natal/RN, no período de 07 a 08 de maio do corrente ano, (ambos percebem meia (0,5) diária correspondem aos dois dias por não pernoitarem, com objetivo de participar da FORMAÇÃO CONTINUADA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO RIO GRANDE DO NORTEpromovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – Observatório da população infanto/juvenil em contextos de violência – Local do Evento INSTITUTO KENEDDY localizado na Av. Jaguarari, 2100, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 06 de maio de 2024.

 

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

 

Secretário Municipal de Administração

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4B7DE47B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA N° 032-2024 GAB/PREF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Vila Flor/RN, no exercício de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §3º do Artigo 3º do Decreto Municipal n° 025/2021 de 06 de novembro de 2021 que altera do Decreto Municipal n° 013/2014 de 10 de setembro de 2014.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder a Senhora LUCIANA KAROLINA CARLOS DA SILVA, ocupante do Cargo Eletivo de Conselheira Tutelar do Município de Vila Flor/RN, a concessão de uma (1,0) diária, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade de Natal/RN, no período de 07 a 08 de maio do corrente ano, (ambos percebem meia (0,5) diária correspondem aos dois dias por não pernoitarem, com objetivo de participar da FORMAÇÃO CONTINUADA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO RIO GRANDE DO NORTEpromovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – Observatório da população infanto/juvenil em contextos de violência – Local do Evento INSTITUTO KENEDDY localizado na Av. Jaguarari, 2100, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 06 de maio de 2024.

 

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

 

Secretário Municipal de Administração

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4664BDD9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA N° 030-2024 GAB/PREF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Vila Flor/RN, no exercício de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §3º do Artigo 3º do Decreto Municipal n° 025/2021 de 06 de novembro de 2021 que altera do Decreto Municipal n° 013/2014 de 10 de setembro de 2014.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder a Senhora ARLENE MARQUES DA SILVA DO VALE, ocupante do Cargo Eletivo de Conselheira Tutelar do Município de Vila Flor/RN, a concessão de uma (1,0) diária, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade de Natal/RN, no período de 07 a 08 de maio do corrente ano, (ambos percebem meia (0,5) diária correspondem aos dois dias por não pernoitarem, com objetivo de participar da FORMAÇÃO CONTINUADA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO RIO GRANDE DO NORTEpromovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – Observatório da população infanto/juvenil em contextos de violência – Local do Evento INSTITUTO KENEDDY localizado na Av. Jaguarari, 2100, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 06 de maio de 2024.

 

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

 

Secretário Municipal de Administração

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:30FAF1B0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA N° 031-2024 GAB/PREF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Vila Flor/RN, no exercício de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §3º do Artigo 3º do Decreto Municipal n° 025/2021 de 06 de novembro de 2021 que altera do Decreto Municipal n° 013/2014 de 10 de setembro de 2014.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder a Senhora SERGIANA BEZERRIL GUEDES, ocupante do Cargo Eletivo de Conselheira Tutelar do Município de Vila Flor/RN, a concessão de uma (1,0) diária, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade de Natal/RN, no período de 07 a 08 de maio do corrente ano, (ambos percebem meia (0,5) diária correspondem aos dois dias por não pernoitarem, com objetivo de participar da FORMAÇÃO CONTINUADA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO RIO GRANDE DO NORTEpromovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – Observatório da população infanto/juvenil em contextos de violência – Local do Evento INSTITUTO KENEDDY localizado na Av. Jaguarari, 2100, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 06 de maio de 2024.

 

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8B044580

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/