ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Em, 10 de Outubro de 2025.

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

Resolve:

Art. 1º – Exonerar a senhora Benicia Bonifacio da Silva Ramos, portador do CPF/MF 056.xxx.xxx-24, do cargo comissionado “Coordenadora Escolar”, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 8HI8W2HOGW




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Em, 07 de Outubro de 2025.

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legas definidas pela Lei Orgânica Municipal;
Resolve:

Art. 1º – Nomear o Salviana Flôr da Silva, portador do CPF/MF 063.xxx.xxx-02, para ocupar o cargo comissionado “Assessor Técnico de Turismo”, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: RRMX8WN2U6




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Em, 07 de Outubro de 2025.

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legas definidas pela Lei Orgânica Municipal;
Resolve:

Art. 1º – Nomear o Senhor Marcelo dos Santos Brito, portador do CPF/MF 125.xxx.xxx-07, para ocupar o cargo
comissionado “Assessor Técnico de Meio Ambiente”, cargo esse lotado na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: LF7BXXNRMV




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em, 02 de Outubro de 2025.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legas definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Nomear o Senhor Ronildo Luiz da Silva, portador do CPF/MF 878.xxx.xxx-44, para ocupar o cargo comissionado “Secretário Municipal Adjunto de Segurança ­­”, símbolo CC2, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: VODU2B3UFT




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Nomeia diretor (a) escolar, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os critérios do Decreto nº 16/2022, que dispões sobre criterios para o provimento da função de Diretor (a) escolares da Rede Municipal de Ensino de Vila Flor/RN

RESOLVE:

Art. 1º – TORNAR PÚBLICO o resultado final do processo de nomeação de gestores escolares e NOMEAR diretores, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

Nome Cargo Escola
Maria Helena de Oliveira Diretora Creche Municipal Joana Darc
Joana Darc do Nascimento Diretora Escola Municipal Juvêncio dos Santos
Maria do Rosario de Oliveira Diretora Escola Municipal Nossa Senhora do Desterro
Erinalva Cassiano de Araújo Diretora Escola Municipal Bartolomeu Fagundes

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vila Flor/RN, em 12 de setembro de 2025.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: PX1ORFX97X




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a concessão de 01 (Uma) Ajuda de Custo a Sra. Ericarla Suene Rocha da Silva, Conselheira Tutelar Municipal, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

Resolve:

Art. 1º. Conceder a Sra. ERICARLA SUENE ROCHA DA SILVA, Conselheira Tutelar Municipal, 01 (Uma) Ajuda de Custo, para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal (RN), no dia 12 de Setembro de 2025. Para participar da formação promovida pela Escola de Conselhos, voltada ao aperfeiçoamento técnico dos (as) Conselheiros (as) tutelares, por meio da apresentação e discussão do novo “MANUAL DE ATUAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARE”.

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vila Flor/RN 11 de Setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHODE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN.

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 5AARC4J9FH




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a concessão de 01 (Uma) Ajuda de Custo a Sra. Arlene Marques da Silva do Vale, Conselheira Tutelar Municipal, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

Resolve:

Art. 1º. Conceder a Sra. ARLENE MARQUES DA SILVA DO VALE, Conselheira Tutelar Municipal, 01 (Uma) Ajuda de Custo, para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal (RN), no dia 12 de Setembro de 2025. Para participar da formação promovida pela Escola de Conselhos, voltada ao aperfeiçoamento técnico dos (as) Conselheiros (as) tutelares, por meio da apresentação e discussão do novo “MANUAL DE ATUAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARE”.

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vila Flor/RN 11 de Setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHODE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN.

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: G3TBHFSL8J




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a concessão de 01 (Uma) Ajuda de Custo a Sra. Sergiana Bezerril Guedes, Conselheira Tutelar Municipal, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

Resolve:

Art. 1º. Conceder a Sra. SERGIANA BEZERRIL GUEDES, Conselheira Tutelar Municipal, 01 (Uma) Ajuda de Custo, para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal (RN), no dia 12 de Setembro de 2025. Para participar da formação promovida pela Escola de Conselhos, voltada ao aperfeiçoamento técnico dos (as) Conselheiros (as) tutelares, por meio da apresentação e discussão do novo “MANUAL DE ATUAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARE”.

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vila Flor/RN 11 de Setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHODE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN.

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: U7XQD07KOY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a concessão de 01 (Uma) Ajuda de Custo a Sra. Jaqueline Laís Cruz de Brito, Conselheira Tutelar Municipal, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

Resolve:

Art. 1º. Conceder a Sra. JAQUELINE LAÍS CRUZ DE BRITO, Conselheira Tutelar Municipal, 01 (Uma) Ajuda de Custo, para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal (RN), no dia 12 de Setembro de 2025. Para participar da formação promovida pela Escola de Conselhos, voltada ao aperfeiçoamento técnico dos (as) Conselheiros (as) tutelares, por meio da apresentação e discussão do novo “MANUAL DE ATUAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARE”.

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vila Flor/RN 11 de Setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHODE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN.

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: ZWMC8TC47L




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar no município de Vila Flor/RN.

 

A Prefeita do Município de Vila flor, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais;

Considerando a adesão do município de Vila Flor/RN à plataforma do Busca Ativa Escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar no Município de Vila Flor/RN.

Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados, sendo responsável também pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, dos estudantes dentro da escola.

Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial será composto da seguinte forma, bem como, pelos seguintes membros:

 

  • – Gestor(a) Político(a):
    1. Renagia Costa Augustinho;

 

  • – Coordenadores Operacionais:
    1. Sayonara Lorenna Campos de Melo Ferreira;

 

  • – Supervisores(as) Institucionais:
    1. Juângela Marinho de Carvalho;
    2. Valdeir Felix Barbosa;

 

  • – Representantes Técnicas:
    1. ;
    2. ;

 

  • – Representantes da Secretária Municipal de Saúde – SEMUS:
    1. Kaliane Quirino da Silva
    2. Livia Camile felix da Silva

 

  • – Representante da Secretária Municipal de Assistência Social –

SEMAS:

  1. Rúbia Euflausino da Cruz;
  2. Damiana Alves dos Santos;

 

  • – Representante da Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
    1. Luiz André da Silva

 

VIII- Representante do Conselho Tutelar:

  1. Arlene Marques da Silva do Vale;
  2. Ericarla Suene Rocha da Silva;

 

IX     –    Representantes           do     Conselho       Municipal      de     Direitos                       das Crianças e dos Adolescentes – COMDCA:

  1. Verá Lucia Luiz Soares;

 

IX     –    Representantes           do     Conselho       Municipal de Saúde – CMS

  1. Maria da Conceiçao Cruz de Santana Silva;

 

Art. 4º O Comitê Gestor Intersetorial instituirá Grupo de Campo e definirá quem serão os profissionais que o comporão, devendo ainda elaborar, de forma conjunta, Plano de Trabalho para o Município.

  • 1º O Grupo de Campo é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias dos estudantes identificados para entender as causas da exclusão escolar.
  • 2º O Grupo de Campo será composto da seguinte forma:

 

  • – Técnicos Verificadores: Responsáveis por visitar as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e fazer uma análise técnica para garantir a (re)matrícula;

 

  • – Agentes Comunitários: Responsáveis por fazer a busca ativa das crianças e adolescentes fora da escola e enviar os alertas.

 

Art. 5º Os membros nomeados para compor o Comitê Gestor Intersetorial e o Grupo de Campo, não receberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação em razão da respectiva nomeação, sendo seu exercício considerado serviço público relevante, de modo que as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.

Art. 6º O Comitê Gestor Intersetorial poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras, desde que devidamente justificado pela necessidade de informações adicionais de dóminio exclusivo do participante.

Art. 7º A permanência do servidor neste Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Vila Flor/RN, em 04 de setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 73KK9746MY