ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos professores contratados temporariamente pelo Município de Vila Flor/RN e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica concedido reajuste salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração base dos professores contratados temporariamente pelo Município de Vila Flor.

 

Art. 2º- O reajuste de que trata esta Lei aplica-se aos profissionais do magistério contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal pertinente.

 

Art. 3º- A atualização remuneratória prevista nesta Lei visa à valorização do magistério municipal.

 

Art. 4º- – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb,através da sua cota-parte do Fundeb 70%.

 

Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.

 

Art. 5º O reajuste previsto nesta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2026.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 05 de fevereiro de 2026.

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Muncpal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: UAPC4JKUFT




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério da educação básica, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.

 

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Vila Flor/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério da educação básica municipal, seguindo a carga horária local, em mais 5,4% (Cinco vírgula quatro décimos por cento).

Art. 2º – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%.

Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.

 

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 5,4% (Cinco vírgula quatro décimos por cento) das despesas orçamentárias anuais.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus a 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 05 de fevereiro de 2026.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 31ZHOHML23




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Flor/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Vila Flor/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, para o ano de 2026, o valor de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais) mensais, após majoração de 6,78% (Seis vírgula setenta e oito por cento) sobre essa mesma referência, vigente no exercício de 2025.

Art. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através do Decreto nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º – Com a definição do valor do salário mínimo, conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei, ficam estabelecidos os valores de R$ 54,04 (Cinquenta e quatro reais e quatro centavos), como valor diário; e R$ 7,37 (Sete reais e trinta e sete centavos) como valor horário.

Art. 4º – Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares, em mais 6,78% (Seis vírgula setenta e oito por cento), das receitas orçamentárias previstas para o ano vigente.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor /RN, 22 de janeiro de 2026.

Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 1YELB69XQO




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Institui a Semana Municipal da Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída no âmbito da cidade de Vila Flor/RN, a semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na segunda semana do mês de novembro de cada ano, culminado com o Dia Municipal do Evangélico, este sendo compreendido no segundo sábado do mês de novembro de cada ano.

 

Art. 2º – A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de consagramento de todas as igrejas evangélicas e instituições evangélicas do município, isso independentemente de ordem denominacional, sendo seu inicio na segunda-feira e encerrando-se no domingo.

 

Art. 3º – São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, as seguintes ênfases:

  • – Dia do Pastor;
  • – Dia do movimento das mulheres e homens evangélicos;
  • – Dia do movimento dos jovens evangélicos;
  • – Dia da Música evangélica;
  • – Dia do teatro evangélico e departamento infantil;
  • – Dia da marcha para Jesus/Dia Municipal do Evangélico;
  • – Dia da ação

 

Art. 4º – A semana de que trata esta Lei, será constituída das diversas atividades e manifestações religiosas, artísticas, culturais e sociais, além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica da cidade de Vila Flor/RN, tendo a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo.

 

Art. 5º – A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos da cidade de Vila Flor/RN.

 

Art. 6º – O evento poderá contar com a participação de todas as instituições evangélicas situadas na cidade de Vila Flor/RN.

 

Art. 7º – A organização e coordenação do evento estará sob a responsabilidade da OMEG, Ordem de Pastores e Líderes evangélicos de Vila Flor/RN, da qual contara com a

 

participação de todos os Pastores, Pastoras e entidades evangélicas existentes no município.

 

Art. 8º – A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer dará apoio e suporte na organização dos eventos, para a execução e realização da Semana Municipal da Cultura Evangélica, e cedência de espaços e equipamentos públicos.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Vila Flor/RN, 13 de janeiro de 2026.

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: AZS9RLQNJ9