ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 13/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), quando foi incorporada a fonte de receita “1569000000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 02 de janeiro de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem reforçadas

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 31.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 33.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 44.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 31.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 33.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 1.000,00 (Um mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 44.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 1019 Aquisição de Veículos e outros equipamentos e material permanente/Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 1500100100 Receitas de Impostos e Transferências – Educação
Valor R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais)

 

Gabinete da Prefeita, 02 de janeiro de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:96D63E44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 24/2023.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 346.168,52 (Trezentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 438/2022 de 27 de dezembro de 2022.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 346.168,52 (Trezentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos)

 

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 346.168,52 (Trezentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 01 de dezembro de 2023.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2021 Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Valor R$ 93.842,31 (Noventa e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2021 Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza 31.90.13.00 Obrigações patronais
Valor R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais)

 

Unidade 0702 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Ação 2039 Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 70%
Natureza 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Valor R$ 32.326,21 (Trinta e dois mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 1002 Fundo Municipal de Saúde
Ação 2064 Incentivo Financeiro da Atenção Primária em Saúde – Desempenho – Atenção Básica
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais)

 

Unidade 1301 Secretaria Municipal de Obras
Ação 1048 Pavimentação da Estrada que liga a Cidade à Barra de Cunhaú
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Valor R$ 163.740,07 Centro e sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais e sete centavos)

 

Unidade 1301 Secretaria Municipal de Obras
Ação 1049 Cosntrução, Reconstrução e Manutenção de Pavimentação de Ruas e Avenidas
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Valor R$ 7.428,45 (Sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos)

 

Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2023.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4ADF66C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 08, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Decreta ponto facultativo, sexta-feira, dia 30 de junho de 2023, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte de nº 32.769 de 23 de junho de 2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 30 de junho de 2023, sexta-feira, nas repartições públicas municipais.

 

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 28 de junho de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:0CDB5814

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2023. Edição 3064
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO N ª 007/2023

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2023

 

CONVOCA A V CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica convocada a V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 06 de julho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos! ”.

Art. 2º. A comissão responsável pela organização da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL será composta pelos seguintes membros do CMAS em parceria com a Secretária Municipal de Assistência Social, a saber:

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social: Kleyson Alves de Lima

Vice presidente: Livanne Marinho da Silva

Secretaria de Assistência Social: Ane Kécia da Silva Ferreira

Adjunta da Pasta: Isabel Cristina da Cruz Alves

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

KLEYSON ALVES DE LIMA

Presidente do CMAS

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:2FBAA5D3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2023. Edição 3056
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 06, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Decreta ponto facultativo, sexta-feira, dia 09 de junho de 2023, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 32.719 de 1º de junho de 2023,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 09 de junho de 2023, sexta-feira, nas repartições públicas municipais.

 

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 06 de junho de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:D3E1A591

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2023. Edição 3048
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas no âmbito do município de Vila Flor-RN.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ponto facultativo no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira, que antecede ao feriado da “Paixão de Cristo”, nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais que não admitem paralisação.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor, em 05 de abril de 2023.

 

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4C903058

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 04/2023.

Abre crédito adicional especial ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas conforme Lei Ordinária Municipal n° 441/2023 de 17 de março de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), quando irá incorporar ao Orçamento Vigente a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, bem como o Projeto/Atividade 2114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, atribuindo seus respectivos elementos de despesa e fontes de recurso, conforme especificações contidas na “tabela I anexa”.

 

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 20 de março de 2023.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza, Fonte e Dotações que serão inclusas

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 31.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 31.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.14.00 Diárias – Civil
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 17040000 Trans. União pela exploração de recurso natural
Valor R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 17050000 Trans. Estado pela exploração de recurso natural
Valor R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.32.00 Material, bem ou serv. Para distribuição gratuita
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.36.00 Outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte 17040000 Trans. União pela exploração de recurso natural
Valor R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte 17050000 Trans. Estado pela exploração de recurso natural
Valor R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.40.00 Serv. De tecnologia da informação/comunicação – PJ
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 6.000,00 (Seis mil reais)

 

Tabela II – Ações/Natureza, Fonte e Dotações a serem anuladas

 

Unidade 0301 Secretaria Municipal de Administração
Ação 1006 Aquisição de equipamentos e material permanente
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais)

 

Unidade 0301 Secretaria Municipal de Administração
Ação 2010 Promoção de Concurso Público
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 156.000,00 (Cento e Cinquenta e seis mil reais)

 

Gabinete da Prefeita, 20 de março de 2023.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:832263A8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR /RN, no uso da atribuição que lhe confere aLei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Vila Flor /RN – 8ª CMS -, a se realizar no dia 12 mês de Abril de 2023, nesta cidade, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

 

Art.2º– A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema centralGarantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro diae com os seguintes eixos temáticos:

 

I-O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II-O papel do Controle Social e dos Movimentos Sociais para salvar vidas;

III-Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;

IV-Amanhã será outro dia para todos

 

Art.3º – A Conferência será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário(a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário(a) e ou representante legal.

 

Art. 4º– A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Vila Flor/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.

 

Art. 5º– O detalhamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Vila Flor/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.

 

Art. 6º– As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Vila Flor/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2022-2025, PPA do mesmo período e LOA 2023.

 

Art. 7º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Flor /RN, 10 de Março de 2023;

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B29C004B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2023. Edição 2989
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 02, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre os dias de feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e pontos facultativos, para o ano de 2023, e dá outras providências.

 

A PREFEITAMUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições Legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1° – O Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, por seu Poder Executivo, divulga os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e de pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 01 de janeiro (DOMINGO):

Confraternização Universal (feriado Nacional)

 

II – 07 de janeiro (SÁBADO):

Santos Reis (ponto facultativo);

 

III- 16 de fevereiro (QUINTA-feira)

Dia da Padroeira Nossa Senhora do Desterro (Feriado Municipal)

 

IV – 21 de fevereiro(TERÇA-feira):

Carnaval (ponto facultativo);

 

V – 22 de março (QUARTA-feira):

Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

VI – 07 de abril (SEXTA-feira):

Paixão de Cristo (feriado Nacional);

 

VII- 21 de abril (SEXTA-feira):

Tiradentes (feriado Nacional);

 

VIII – 01 de maio (SEGUNDA-feira):

Dia do trabalhador (feriado Nacional);

 

IX – 08 de junho (QUINTA-feira):

Corpus Christi (ponto facultativo);

 

X – 07 de setembro (QUINTA-feira):

Independência do Brasil (feriado Nacional);

 

XI – 03 de outubro (TERÇA-feira):

Dia dos Mártires do Cunhaú e Uruaçú, (feriado Estadual);

 

XII– 09 de outubro (SEGUNDA-feira):

Dia do falecimento do ex-prefeito Antônio Joaquim de Souza (feriado Municipal);

 

XIII – 12 de outubro (QUINTA-feira):

Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado Nacional);

 

XIV – 28 de outubro (-SÁBADO):

Dia do Servidor Público (feriado nas repartições públicas);

 

XV – 02 de novembro (QUINTA-feira):

Dia de Finados (feriado Nacional);

 

XVI–– 15 de novembro (QUARTA-feira):

Proclamação da República (feriado Nacional);

 

XVII– 25 de dezembro (SEGUNDA-feira):

Dia de Natal (feriado Nacional).

 

XVIII – 31 de dezembro (DOMINGO)

Emancipação Política (feriado Municipal).

 

Art. 2° – os efeitos deste decreto retroagem 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor, 08 de fevereiro de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:61697E85

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2023. Edição 2968
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