ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 022/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 43.978,54 (Quarenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 43.978,54 (Quarenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), quando foram incorporados os elementos de despesa e a fonte de receita, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 43.978,54 (Quarenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 30 de agosto de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem criadas/

reforçadas

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 2120 Manutenção das Ações da Política Nacional da Lei Aldir Blanc
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 1719000000 Transferência Aldir Blanc Cultura – L14.399/2022
Valor R$ 4.779,62 (Quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos)

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 2120 Manutenção das Ações da Política Nacional da Lei Aldir Blanc
Natureza 33.90.35.00 Serviços de Consultoria
Fonte 1719000000 Transferência Aldir Blanc Cultura – L14.399/2022
Valor R$ 2.198,92 (Dois mil, cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos)

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 2120 Manutenção das Ações da Política Nacional da Lei Aldir Blanc
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1719000000 Transferência Aldir Blanc Cultura – L14.399/2022
Valor R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotações a serem anuladas

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 1026 Manutenção, Reforma e ou Construção de Quadras Poliesportivas
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 25.900,00 (Vinte e cinco mil e novecentos reais)

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 1026 Manutenção, Reforma e ou Construção de Quadras Poliesportivas
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1571000000 Transferência de convênio-Estado/Educação
Valor R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais)

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 1026 Manutenção, Reforma e ou Construção de Quadras Poliesportivas
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1701000000 Outros Convênios do Estado
Valor R$ 3.678,54 (Três mil e seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos)

 

Gabinete da Prefeita, 30 de agosto de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:ED582B5B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2024. Edição 3366
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 24/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), quando foi incorporada a fonte de receita “1700000000”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

 

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 01 de agosto de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem criadas/

reforçadas

 

Unidade 0301 Secretaria Municipal de Administração
Ação 2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 1700000000 Outros Convênios da União
Valor R$ 48.691,40 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotações a serem anuladas

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2021 Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1500100100 Receita de Impostos e Transferências – Educação
Valor R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2021 Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1569000000 Outras transferências do FNDE
Valor R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2021 Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1570000000 Transferência de convênio -União/Educação
Valor R$ 28.291,40 (Vinte e oito mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos)

 

Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:9C2AC20D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2024. Edição 3381
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 21/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 27.804,04 (Vinte e sete mil, oitocentos e quatro reais e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 27.804,04 (Vinte e sete mil, oitocentos e quatro reais e quatro centavos), quando foi incorporada a fonte de receita “1550000000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 01 de julho de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem reforçadas

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2018 Pgrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/Fundamental
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Valor R$ 11.870,80 (Onze mil e oitocentos e setenta reais e oitenta centavos)
Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2026 Pgrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/Creche
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Valor R$ 5.264,59 (Cinco mil e duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)
Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2027 Pgrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/Pré Escolar
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Valor R$ 5.668,65 (Cinco mil e seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos)
Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2034 Pgrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/EJA
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 1301 Secretaria Municipal de Obras
Ação 1047 Construção de Praças
Natureza 44.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Valor R$ 27.804,04 (Vinte e sete mil e oitocentos e quatro reais e quatro centavos)

 

Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:04A236FA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2024. Edição 3363
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 20/2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais),.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 03 de junho de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada

 

Unidade 0101 Câmara Municipal
Ação 2001 Manutenção do Poder Legislativo
Natureza 46.90.71.00 Principal da Dívida contratual resgatado
Valor R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais)

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 0101 Câmara Municipal
Ação 2001 Manutenção do Poder Legislativo
Natureza 31.90.13.00 Obrigaçõs patronais
Valor R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais)

 

Gabinete da Prefeita, 03 de junho de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:EFE5B7B0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 019, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Decreta ponto facultativo, sexta-feira, dia 31 de Maio de 2024, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

APREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDOo decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 33.302, de 04 de dezembro de 2023,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de Maio de 2024, sexta feira, nas repartições públicas municipais.

 

Parágrafo único:O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

 

Vila-Flor/RN, em 28 de Maio de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:407618CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2024. Edição 3295
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 019, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Decreta ponto facultativo, quinta-feira, dia 31 de Maio de 2024, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

APREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 33.302, de 04 de dezembro de 2023,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de Maio de 2024, sexta feira, nas repartições públicas municipais.

 

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila-Flor/RN, em 28 de Maio de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:947020BE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2024. Edição 3294
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 018/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), quando foram incorporadas as fontes de receita “1500100200 e 1632000000”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 30 de abril de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem reforçadas

 

Unidade 1002 Fundo Municipal de Saúde
Ação 1039 Aquisição de veículos para Saúde Pública – Ambulâncias
Natureza 44.90.52.00 Equipamento s e material permanente
Fonte 1500100200 Receita de Impostos e Transferências – Saúde
Valor R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

 

Unidade 1002 Fundo Municipal de Saúde
Ação 1039 Aquisição de veículos para Saúde Pública – Ambulâncias
Natureza 44.90.52.00 Equipamento s e material permanente
Fonte 1632000000 Transferência de Convênio Estado/Saúde
Valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 0902 Fundo Municipal de Turismo
Ação 1030 Construção de Pórticos
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais)

 

Unidade 0902 Fundo Municipal de Turismo
Ação 1030 Construção de Pórticos
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1700000000 Outros Convênios da União
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0902 Fundo Municipal de Turismo
Ação 1030 Construção de Pórticos
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1701000000 Outros Convênios do Estado
Valor R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

 

Unidade 0902 Fundo Municipal de Turismo
Ação 1031 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Turismo
Natureza 44.90.52.00 Equipamento s e material permanente
Fonte 1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

 

Unidade 1001 Secretaria Municipal de Saúde
Ação 1032 Construção de Unidades Sanitárias
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais)

 

Unidade 1001 Secretaria Municipal de Saúde
Ação 1032 Construção de Unidades Sanitárias
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1700000000 Outros Convênios da União
Valor R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais)

 

Unidade 1001 Secretaria Municipal de Saúde
Ação 1032 Construção de Unidades Sanitárias
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1701000000 Outros Convênios do Estado
Valor R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais)

 

Unidade 1001 Secretaria Municipal de Saúde
Ação 1033 Construção do Sistema de Saneamento Básico
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1700000000 Outros Convênios da União
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Gabinete da Prefeita, 30 de abril de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:71965842

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/05/2024. Edição 3275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº: 17 DE 27 DE MARÇO DE 2024

Estabelece novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da administração direta do município de Vila Flor RN.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e constitucionais de acordo com a autorização contida na Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando, que poderá o Chefe do Poder executivo, no melhor interesse público, alterar o horário de trabalho e expediente nos órgãos da administração Pública;

 

Considerando, que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer o funcionalmente e organização dos órgãos da Administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica estabelecido que a partir do 01 de abril de 2024, o funcionamento nos órgãos do Poder executivo Municipal de Vila Flor/RN funcionará conforme horário estabelecido abaixo:

 

Secretaria de Administração; Secretaria de Gabinete; Secretaria de Finanças; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Agricultura; Secretaria de Turismo; Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer; Secretaria de Segurança; Procuradoria; Ouvidoria; Controladoria Interna e suas respectivas diretorias, funcionará de segunda a sexta-feira das 08h às 14h.

 

Secretaria de Transportes; Secretaria de Tributação; Secretaria de Serviços Urbanos; Secretaria de Obras e suas respectivas diretorias, terão funcionamento conforme o horário estabelecido pelos Secretários de acordo com a organização interna.

Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, funcionarão conforme horário estabelecido pela suas Secretárias de acordo com a organização interna.

 

§ 1 – Em caso de excepcional interesse público, o turno de trabalho poderá ser alterado adequado através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas secretarias.

 

Art. 2º – O horário de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração direta e indireta que exerçam suas funções em órgãos distintos do mencionado no presente Decreto, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamentos junto aos expedientes de: Coleta de lixo, Caminhão Pipa, Equipe de Saúde, Guarda Municipal e Motorista Plantonista (que exerce a função sob regime de plantão).

 

Art. 3º – Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto.

 

§ 1 – O comprimento do horário de trabalho de que trata este Decreto será comprovado mediante o registro obrigatório de ponto, o qual servirá inclusive para fins de fiscalização quanto à pontualidade e assiduidade do servidor.

 

Art. 4º – A inobservância às regras dispostas no presente decreto cumulará ao infrator a incidência nas sanções impostas pela Administração Municipal de Vila Flor.

 

Art. 5º – Este Decreto encontra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2024.

 

Art. 6º – Revogam-se disposições em contrário

 

Vila Flor, 27 de março de 2024.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita do Município de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E3B98FD8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2024. Edição 3252
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 15/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), quando foi incorporada a fonte de receita “1706000000”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 28 de fevereiro de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem reforçadas

 

Unidade 1502 Fundo Municipal de Segurança Pública
Ação 1005 Aquisição de Veículo e Equipamentos e Material permanente – Guarda Municipal
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 1706000000 Transferências Especial da União
Valor R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2021 Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 1500100100 Receitas de Impostos e Transferências – Educação
Valor R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 1021 Reforma e Instalação do Prédio da Creche
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1500100100 Receitas de Impostos e Transferências – Educação
Valor R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

Gabinete da Prefeita, 28 de fevereiro de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4720848A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2024. Edição 3246
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 12, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre os dias de feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e pontos facultativos, para o ano de 2024, e dá outras providências.

 

A PREFEITAMUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições Legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

Art. 1° – O Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, por seu Poder Executivo, divulga os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e de pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 01 de janeiro (SEGUNDA):

Confraternização Universal (Feriado Nacional)

 

II – 07 de janeiro (DOMINDO):

Santos Reis (ponto facultativo);

 

III – 13 de fevereiro (TERÇA-feira):

Carnaval (ponto facultativo);

 

IV – 14 de fevereiro (QUARTA-feira):

Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

V- 16 de fevereiro (SEXTA-feira)

Dia da Padroeira Nossa Senhora do Desterro (Feriado Municipal)

 

VI – 29 de março (SEXTA-feira):

Sexta Feira Santa (Feriado Nacional);

 

VII- 21 de abril (DOMINGO):

Tiradentes (Feriado Nacional);

 

VIII – 01 de maio (QUARTA-feira):

Dia do trabalhador (Feriado Nacional);

 

IX – 30 de maio (QUINTA-feira):

Corpus Christi (ponto facultativo);

 

X – 07 de setembro (SÁBADO):

Independência do Brasil (Feriado Nacional);

 

XI – 03 de outubro (QUINTA-feira):

Dia dos Mártires do Cunhaú e Uruaçú, (Feriado Estadual);

 

XII– 09 de outubro (QUARTA-feira):

Dia do falecimento do ex-prefeito Antônio Joaquim de Souza (Feriado Municipal);

 

XIII – 12 de outubro (SÁBADO):

Dia de Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);

 

XIV – 28 de outubro (-SEGUNDA):

Dia do Servidor Público (feriado nas repartições públicas);

 

XV – 02 de novembro (SÁBADO):

Dia de Finados (Feriado Nacional);

 

XVI–– 15 de novembro (SEXTA-feira):

Proclamação da República (Feriado Nacional);

 

XVII– 25 de dezembro (QUARTA-feira):

Dia de Natal (Feriado Nacional).

 

XVIII – 31 de dezembro (TERÇA)

Emancipação Política (Feriado Municipal).

 

Art. 2° – os efeitos deste decreto retroagem 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor, 06 de fevereiro de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:CFDAB34D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
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