ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 030/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: HM2 SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 012/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DO SIAT – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPOSTO DOS APLICATIVOS ABAIXO RELACIONADOS, NA VERSÃO INTERFACE WEB, INCLUINDO OS MÓDULOS PORTAL DO CONTRIBUINTE VIA INTERNET, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS ON-LINE (QUE INCLUI A DECLARAÇÃO DOS BANCOS), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA-NFSE E DE GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL

 

VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Classificação econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de TI e Comunicação;

Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento;

Projeto Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento;

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:196AED98

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 027/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: MARICLEYDSON COSTA DA SILVA LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 008/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

 

VALOR TOTAL: R$ 58.950,00 (Cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração;

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração;

 

Órgão requisitante: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação;

Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação;

 

Órgão requisitante: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde;

Projeto/Atividade: 2.061 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Órgão requisitante: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Projeto/Atividade: 2.075 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;

Fonte de Recurso: 1500000000; 1705000000;1720000000; 1500100200; 1700000000; 15001002.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D33F9B79

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2025. Edição 3509
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 028/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 010/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, REEMBOLSO, CANCELAMENTO E CHECK-IN DE PASSAGENS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO

 

VALOR TOTAL: 50% (cinquenta porcento) de desconto sobre a taxa RAV

 

DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor

Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:00901C0D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2025. Edição 3509
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa GLOBALTHEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF: 70.323.134/0001-29, situada a Rua Santa Clara, 340, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59.072-470 já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 013/2022, por 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29 de março de 2025 a 28/09/2025, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 80.548,21 (Oitenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 483.289,26 (Quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos)

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

Vila Flor/RN, em 28 de março de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

GLOBALTHEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

 

CNPJ/MF: 70.323.134/0001-29

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:5D8C21C1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 026/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: F F CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 009/2025.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, UNIFORMES LIVRE DE DOENÇA E PRAGAS, MACIA E RESISTENTE AO PISOTEAMENTO, COM FOLHAS ESTREITAS E MÉDIAS

 

VALOR TOTAL: R$ 48.800,00 (Quarenta e oito mil e oitocentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 28/03/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária: 06.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Projeto Atividade: 2.015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;

Classificação Orçamentária: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:9C451BBC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 025/2025 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2025

CONTRATO Nº………..: 025/2025

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 003/2025

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 1.041.190,00 (Um milhão, quarenta e um mil, cento e noventa reais).

 

VIGÊNCIA……………….: 27 de março de 2025 a 26 de março de 2026

 

DATA DA ASSINATURA………: 27 de março de 2025

 

(*) Republicado por ter saído no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:7465EBD5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2025. Edição 3510
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 025/2025 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2025

CONTRATO Nº………..: 025/2025

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 003/2025

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 1.779.415,00 (Um milhão, setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais).

 

VIGÊNCIA……………….: 27 de março de 2025 a 26 de março de 2026

 

DATA DA ASSINATURA………: 27 de março de 2025

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:A175DD82

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 024/2025 ADESÃO A ATA DE REGISTROS DE PREÇOS N° 010/2024 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2024

CONTRATO Nº………..: 024/2025

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 002/2025

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: AS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

 

OBJETO………………….: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS E ORIGINAIS DA MARCA DO VEÍCULO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE REPAROS MECÂNICOS EM GERAL, ELÉTRICOS, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ESTOFAMENTO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, PINTURA, TAPEÇARIA, TORNEARIA, SISTEMA DE MOLAS, SISTEMA DE AR CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO, SOLDAS, ESCAPAMENTOS, RADIADORES, SUSPENSÃO, SISTEMA DE FREIOS, BEM COMO RETÍFICA DE MOTORES E BOMBA E OUTROS SERVIÇOS AFINS NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 671.408,00 (seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e oito reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 26 de março de 2025 a 25 de março de 2026

 

DATA DA ASSINATURA………: 26 de março de 2025

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:6C2E9B66

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 10070001/2024.

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal.

CONTRATADO: 28.453.974/0001-40 – QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA – EPP.

OBJETO: Este termo tem por objeto a Rescisão Unilateral do Contrato nº 039/2024, firmado em 30 de setembro de 2024, para a aquisição de instrumentos musicais, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Rescisão decorre de autorização da Autoridade Legal competente e tem respaldo na Cláusula décima segunda do termo de referência, com fundamento no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/21, com base no inciso(s) I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.

DATA DE RESCISÃO: 25/03/2025.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B8790781

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2024

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita Municipal, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.767.296/0001-64, com sede na R DAS EMBARCACOES, 50, APT 403, BLOCO 18, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM/RN, CEP 59.152-822, aqui representada pela Sra. Marijane Cristina Lacerda de Medeiros, inscrita no CPF (MF) sob o nº 056.676.434-21, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de 14 de março de 2025 até 13 de março de 2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), perfazendo um valor total de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais) conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

 

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

 

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 14 de março de 2025;

 

CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 12 de março de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA
Pela Contratante CNPJ: 26.767.296/0001-64
Prefeita Municipal Pela Contratada
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:810B5057

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2025. Edição 3518
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