SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2024
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita Municipal, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.767.296/0001-64, com sede na R DAS EMBARCACOES, 50, APT 403, BLOCO 18, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM/RN, CEP 59.152-822, aqui representada pela Sra. Marijane Cristina Lacerda de Medeiros, inscrita no CPF (MF) sob o nº 056.676.434-21, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de 14 de março de 2025 até 13 de março de 2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), perfazendo um valor total de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais) conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025
Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 14 de março de 2025;
CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Vila Flor/RN, em 12 de março de 2025.
| THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA |
M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA |
| Pela Contratante |
CNPJ: 26.767.296/0001-64 |
| Prefeita Municipal |
Pela Contratada |
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:810B5057
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2025. Edição 3518
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