ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2022

Contratante: O MUNICIPIO DE VILA FLOR/RN

Contratada: LISBOA ENGENHARIA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 29.769.351/0001-43.

Objeto: O presente contrato tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE Pavimentação a paralelepípedos pelo método convencional com drenagem superficial de trecho da via que liga o centro de Vila Flor a Barra do Cunhaú, no município de Vila Flor/RN.

Dotação:

Órgão 02 Poder Executivo Unidade Orçamentária 0207 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1020 Drenagem/Pavimentação de Ruas e Vias Públicas Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos 1.01.00-001 000 – Recursos Ordinários 1.01.00-510 000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União.

Valor global: R$ 1.007.456,62 (Um milhão e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

Vigência: O prazo de vigência deste contrato dar-se-á até 31 de dezembro de 2022, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos casos dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 57, da Lei 8666/93 e suas alterações.

 

Vila Flor/RN, em 03 de agosto de 2022

 

Fundamentação: Lei Federal n° 8.666 de 21/06/93, com suas posteriores alterações, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.

Assinaturas: Pela Contratada, Jonas Afonso de França – Sócio Administrador e Pela Contratante, THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA – Prefeito Municipal

 

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FE90734E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2022. Edição 2840
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021005301

O Município de VILA FLÔR, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 02.288.268/0001-04, com sede na Rua Lauro Maia, nº 1120,, Fatima, Fortaleza-CE, CEP 60055-210, representada por FERNANDO ALBUQUERQUE DE BULHOES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2022, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0301.041220021.2.004 Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, 20 de Julho de 2022.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

 

CNPJ 02.288.268/0001-04

Contratado(a)

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:0056BBE4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2022. Edição 2834
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2022 (*)

CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIÃO AGRESTE LITORAL SUL – CNPJ/MF: 41.888.196/0001-80

Processo Administrativo nº. 2705003/2022 – Chamada Pública – nº 003/2022.

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, NAS QUANTIDADES ABAIXO ESPECIFICADAS E CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JURISDICIONADAS A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

 

VENCEDORA NO VALOR DE: R$ 247.833,61 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais, sessenta e um centavos)

.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade: 2023 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /Fundamental

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

Projeto Atividade: 2031 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /Creche

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

Projeto Atividade: 2032 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /Pré Escola

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

Projeto Atividade: 2035 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /EJA

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

 

Vila Flor/RN, em 08 Julho de 2022.

 

Prefeituramunicipal de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Contratante

 

Cooperativa Dos Pronafianos da Micro Região Agreste Litoral Sul –  CNPJ/MF: 41.888.196/0001-80

Contratada

 

VALTER CESAR DANTAS LIMA

 

CPF/MF: 060.130.094-73

Representante Legal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D9E1604A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2022. Edição 2820
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIÃO AGRESTE LITORAL SUL – CNPJ/MF:08.169.278/0001-07

Processo Administrativo nº. 2705003/2022 – Chamada Pública – nº 003/2022.

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, NAS QUANTIDADES ABAIXO ESPECIFICADAS E CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JURISDICIONADAS A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

 

VENCEDORA NO VALOR DE: R$ 247.833,61 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e três, sessenta e um centavos)

.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade: 2023 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /Fundamental

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

Projeto Atividade: 2031 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /Creche

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

Projeto Atividade: 2032 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /Pré Escola

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

Projeto Atividade: 2035 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /EJA

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

 

Vila Flor/RN, em 08 Julho de 2022.

 

Prefeituramunicipal de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Contratante

 

Cooperativa Dos Pronafianos da Micro Região Agreste Litoral Sul

CNPJ/MF:08.169.278/0001-07

Contratada

 

VALTER CESAR DANTAS LIMA

 

CPF/MF: 060.130.094-73

Representante Legal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DEC79AF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2022. Edição 2819
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO TERRITÓRIO TERRA DOS POTIGUARES – CNPJ/MF: 36.290.331/0001-50

 

Processo Administrativo nº. 2705003/2022 – Chamada Pública – nº 003/2022.

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, NAS QUANTIDADES ABAIXO ESPECIFICADAS E CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JURISDICIONADAS A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

 

VENCEDORA NO VALOR DE: R$ 19.527,12 (dezenove mil, quinhentos e vinte e sete reais, doze centavos)..

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade: 2023 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /Fundamental

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

Projeto Atividade: 2031 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /Creche

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

Projeto Atividade: 2032 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /Pré Escola

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

Projeto Atividade: 2035 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar da Agricultura Familiar /EJA

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de impostos e Transferências – Educação

1552000000 – Transferência de recursos do PNAE

 

Vila Flor/RN, em 08 Julho de 2022.

 

Prefeituramunicipal de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Contratante

 

Cooperativa Agropecuária do Território Terra Dos Potiguares –

CNPJ/MF: 36.290.331/0001-50

Contratada

 

JOSE ROBERIO DOMINGOS DA SILVA

 

CPF/MF: 512.505.274-49

Representante Legal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:726FBB60

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2022. Edição 2819
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210067

O Município de VILA FLÔR, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e GERIR ASSESSORIA E CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO, inscrito(a) no CNPJ 40.738.842/0001-60, com sede na rua R. Cel. Joaquim Manuel, 0717 EDF C. ODONTOMEDICO DE NATAL SALA 212 – Petropolis – Natal-RN, CEP 59012-330, representada por NAYLZA CARVALHO BATISTA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2022, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2022 Atividade 2.076 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Classificação econômica 3.3.90.39.99. Fonte de Recurso 10010000 Recurso Ordinário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, 05 de Julho de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

GERIR ASSESSORIA E CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO

CNPJ 40.738.842/0001-60

Contratado(a)

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:AEFD00B6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2022. Edição 2816
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11050001/21

O Município de VILA FLÔR, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e GERIR ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 40.738.842/0001-60, com sede na RUA CORONEL JOAQUIM MANOEL, PETROPOLIS, Natal-RN, CEP 59012-330, representada por NAYZA CARVALHO BATISTA, ADMNISTRADORA CRA 6788, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Junho de 2023, nos termo do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 1301.154510021.2.076 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Republicado por incorreção*

 

VILA FLÔR – RN, 30 de Junho de 2022

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

GERIR ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA

 

CNPJ 40.738.842/0001-60

Contratado(a)

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BD9F6804

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2022. Edição 2834
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220021

O Município de VILA FLÔR, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e GLOBALTECH INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ 70.323.134/0001-29, com sede na RUA SANTA CLARA 340, POTENGI, Natal-RN, CEP 59127-010, representada por CARLOS WENDEL JORGE MARTINS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 24 de Setembro de 2022, nos termo do art. 57, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2022 Projeto 1301.154510021.1.049 Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, 28 de Março de 2022

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

GLOBALTECH INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME

 

CNPJ 70.323.134/0001-29

Contratado(a)

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:621B6DEA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2022. Edição 2834
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