ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TOMADA DE PREÇO 001/2022

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa LISBOA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 29.769.351/0001-43, com sede na Rua Francisco Pinto Ferreira, 59, Centro, Pasa e Fica/RN, aqui representada pelo Sr., Jose Carlos de Melo Silva, inscrita no CPF (MF) sob o nº 700.516.834-82, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objeto autorizar a alteração das quantidades dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, e oriundo da Licitação – TOMADA DE PREÇO N° 001/2022.

 

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR:

 

Com a alteração da meta contratada este Aditivo importará em R$ 154.408,02 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oito reais e dois centavos), representado 15,32% da meta inicialmente contratada, conforme aumento de quantitativos detalhado na tabela em anexo

 

CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:

 

A celebração do presente Aditivo está prevista no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da Licitação – TOMADA DE PREÇO 001/2022, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Vila Flor/RN, em 23 de novembro de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Pela Contratante

Prefeita Municipal

JOSE CARLOS DE MELO SILVA

Pela Contratada

Sócio-Administrador

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:19EE4212

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/11/2023. Edição 3166
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME, CNPJ/MF: 13.920.428/0001-02, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 17 de novembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 02.001 – Gabinete da Prefeita

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita

2.005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

 

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

2.009 – Manutenção das Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado

 

Órgão requisitante: 05.001 – Secretaria Municipal de Agricultura

Projeto/Atividade: 2.013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

 

Órgão requisitante: 06.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 2.015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Órgão requisitante: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

 

Órgão requisitante: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais

2.049 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Órgão requisitante: 09.001 – Secretaria Municipal de Turismo

Projeto/Atividade: 2.055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

 

Órgão requisitante: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.061 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde

 

Órgão requisitante: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.075 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações Secretaria Municipal da Serviços Urbanos

 

Órgão requisitante: 13.001 – Secretaria Municipal de Obras

Projeto/Atividade: 2.104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Serviços Urbanos

 

Órgão requisitante: 14.001 – Secretaria Municipal de Transporte

Projeto/Atividade: 2.106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Transporte

 

Órgão requisitante: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Projeto/Atividade: 2.109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social

 

Órgão requisitante: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

Projeto/Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

 

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500000000; 1705000000; 1720000000; 1500100200; 1700000000

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 18 de novembro de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 17 de novembro de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME

 

CNPJ/MF: 13.920.428/0001-02

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:09BF97F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 042/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 014/2023

CONTRATO Nº………..: 042/2023

 

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDADE Nº 014/2023

 

CONTRATANTE……..: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

CONTRATADA(O)…..: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER

 

OBJETO………………….: Contratação de empresa especializada em serviços de saude compreendendo: consultas médicas, diagnose e serviços ambulatoriais.

 

VALOR ESTIMADO…………….: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Assistência médica a população – Ação 2070 – Atenção Especializada à Saúde da População Para Procedimentos – MAC, Natureza da despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica – Fonte: 15001002 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde e 1600000000 – Transferência SUS – Bloco Manutenção.

 

VIGÊNCIA……………….: 08 de Novembro de 2023 a 08 de Novembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA………: 08 de Novembro de 2023

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:39EC19FD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.159.089/0001-45, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.381.234/0001-38, com sede na Av. Prudente de Morais, 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-510, aqui representada pelo Sr. Gilvan Araújo Lopes, inscrita no CPF (MF) sob o nº 365.735.824-20, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objeto autorizar a alteração das quantidades dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, em 27 de fevereiro de 2023 e oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023.

 

Item Descrição Unid. Quant. Contratada Preço

Unit. (R$)

Total a ser reduzido (R$) Total a ser acrescentado (R$)
01 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU CM 115,00 62,00 R$ 0,00 R$ 4.340,00
02 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – DOE CM 115,00 46,00 R$ 2.300,00 R$ 0,00
03 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO CM 115,00 42,00 R$ 2.100,00 R$ 0,00

 

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR:

 

Com a alteração da meta contratada este Aditivo importará representado a supressão de -0,44% da meta inicialmente contratada, conforme alteração de quantitativos detalhado na tabela em anexo

 

CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:

A celebração do presente Aditivo está prevista no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Vila Flor/RN, em 01 de novembro de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Pela Contratante

Prefeita Municipal

SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP

Pela Contratada

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:8AF45854

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/12/2023. Edição 3179
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e VERA CRUZ SPE LTDA, inscrito(a) no CNPJ 29.309.384/0001-00, com sede na estrada que liga o Distrito de Papagaio a Vera Cruz/RN, S/N, CEP 59.184-000, representada por DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIAR, (CLASSE II), EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

Pelos serviços do objeto deste aditivo, a CONTRANTANTE pagará a CONTRATADA a quantia global de R$ 71.808,00 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais), que será parcelado mensalmente e de acordo com a execução dos serviços.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2.101 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2023 à 09 de agosto de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 10 de agosto de 2023

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

VERA CRUZ SPE LTDA

 

CNPJ 29.309.384/0001-00

Contratado(a)

 

Testemunhas:

 

1.________________________

 

2.________________________

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E32F584A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 021/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2023

CONTRATO Nº………… 021/2023

 

ORIGEM……………….. : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016-2023

 

CONTRATANTE………. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)……. LOURIVAL JOSE DE FREITAS

 

OBJETO………………….: Locação de um terreno situado a Zona Rural de Canguaretama, Fazendo amparo, Nø 05, visando a destinação final do lixo doméstico dos cidadões do Município de Vila Flor/RN.

 

VALOR TOTAL……………… R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2023 Atividade 1201.154520021.2.100 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 20.000,00

 

VIGÊNCIA……………….. 17 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA……….. 17 de Março de 2023

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:28482E09

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2023. Edição 2998
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO N° 015-2023

CONTRATO Nº……….. 020/2023

 

ORIGEM………………. : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015-2023

 

CONTRATANTE……… PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…… M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL EIRELI – ME

 

OBJETO…………………. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de assessoria e consultoria

contábil nos sistemas federais atrelados à Receita Federal, prestações de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acompanhamento e auxílio para resolução das pendências no cadastro único de convênios – CAUC, no âmbito do município de Vila Flor/RN.

 

VALOR TOTAL……………. R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2023 Atividade 0301.041220021.2.007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 15.000,00

 

VIGÊNCIA………………. 16 de Março de 2023 a 16 de Agosto de 2023

 

DATA DA ASSINATURA………. 16 de Março de 2023

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:45173B0A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2023. Edição 2994
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2023

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, na qualidade de ordenadora de despesas, doravante denominada CONTRATANTE, e CLECIO FREIRE DE SALES 10542909464, inscrito(a) no CNPJ 38.211.347/0001-56, com sede na AV. GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, 143, BARRA DE CUNHAU, Canguaretama-RN, CEP 59190-000, representada por CLECIO FREIRE DE SALES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 79, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 13 de Março de 2023

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

CLECIO FREIRE DE SALES 10542909464

 

CNPJ 38.211.347/0001-56

Contratado(a)

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:04A55A04

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2023. Edição 2990
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 20230035

CONTRATO Nº20230035

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07

CONTRATADA: APICE CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI – CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47

OBJETO:SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E EXECUÇÃO DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

VIGÊNCIA:06 de março de 2023 a 23 de fevereiro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 10.520/02, c/c, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade orçamentária: 04.001 – Secretaria Municipal de Finanças

Ação: 2.012 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023.

 

Pela Contratante

Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN

CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Pela Contratada

Apice Consultoria e Projetos EIRELI

CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47.

Representante o

 

SR. ELAINE MOISES DE LIMA 

 

CPF/MF: 543.074.810-20.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C4E399B7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2023. Edição 2986
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012-2023

CONTRATO Nº………..: 016/2023

 

ORIGEM…………………: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-2023

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP

 

OBJETO………………….: Contratação de empresa especializada nos serviços de publicações de atos administrativos no Diário Oficial da União – DOU, Diário Oficial do Estado do RN e em jornal de grande circulação.

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2023 Atividade 0301.041220021.2.007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no valor de R$ 17.250,00

 

VIGÊNCIA……………….: 27 de Fevereiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA………: 27 de Fevereiro de 2023

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FBF8878C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2023. Edição 2980
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